segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

FGTS para reformar a casa. É possível?



Advogado responde em quais casos o proprietário pode utilizar o benefício com este objetivo

reforma em apartamentos - obras sem susto - É possível usar o FGTS para reformar a casa?

O proprietário de um imóvel pode utilizar o seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para reformar a unidade? 

Resposta de Marcelo Tapai*
Embora a legislação não preveja e a Caixa negue a possibilidade, existem algumas decisões judiciais que permitiram ao trabalhador sacar o dinheiro do FGTS para pagar uma reforma da casa.
Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região do Rio Grande do Sul, liberou o uso do FGTS por um casal que morava em uma casa de madeira e precisava realizar a troca das tábuas, que estavam precárias.
Segundo o juiz, o FGTS tem um cunho social. Logo, ele deve ser liberado para reformar uma casa que esteja em más condições de habitação.
Esta decisão serve como base para casos semelhantes. Por isso, se o proprietário do imóvel necessitar de uma reforma de urgência ou de extrema necessidade, que não seja apenas para fins estéticos, ele pode buscar seus direitos na Justiça.
Todos os beneficiários do FGTS também podem obter linhas de crédito especiais. Em 2012, a Caixa lançou a modalidade de empréstimo Fimac FGTS, que poderá ser usada para construir, reformar e ampliar a casa.
O valor máximo para a utilização da linha é de 20 mil reais, com juros de 12% ao ano. O imóvel também não pode valer mais do que 500 mil reais.
É importante ressaltar que o dinheiro desta modalidade de empréstimo virá do recurso das contas do FGTS, mas o trabalhador não poderá usar seu próprio saldo para quitar a dívida.
Marcelo Tapai
Advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
Fonte: Exame – Marília Almeida
OBS.:
A legislação vigente para o FGTS e SFH, e as Resoluções do Conselho Curador do FGTS definem as normas de uso do FGTS na moradia própria.
Existem situações em que o uso do FGTS não é permitido pela legislação vigente:
  • É vedado o uso do FGTS para pagamento de taxas, impostos e demais despesas na aquisição ou portabilidade do crédito habitacional.
  • É proibido ainda o uso do FGTS para o pagamento de eventuais despesas incorridas pelo serviço de intermediação do saque nas modalidades de amortização, liquidação e pagamento de parte de prestação.
  • É impedimento para uso do FGTS se o imóvel não for financiável no âmbito do SFH.
  • É fechado o uso do FGTS fora dos Limites de Avaliação e Financiamento do SFH.
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial, rural ou comercial. 

Determinação Judicial

A determinação judicial que delibere sobre o pagamento do FGTS para utilização em moradia própria em situações que não atendam à legislação vigente só pode ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença ou quando se tratar de decisão judicial mandamental em que não há recurso com efeito suspensivo.
Na hipótese do valor do débito não ser estabelecido na ordem judicial, este deve ser igual ao montante necessário para a amortização, liquidação, abatimento das prestações do financiamento ou pagamento das prestações em atraso, conforme o determinado na sentença

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