UMA QUESTÃO DE IMPEACHMENT!
Redação, por indicação de Douglass
Já havíamos denunciado antes a INCONSTITUCIONALIDADE cometida pela Presidência da República com os empréstimos e doações SEM APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL feitos à países estrangeiros. Diz a CONSTITUIÇÃO:
“Art.49 – É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: * (Redação pela Emenda Constitucional 19/98)
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;”
Agora nosso parceiro e amigo RICARDO FROES também faz a DENUNCIA e pergunta: estaria a auto proclamada OPOSIÇÃO em conluio com suas majestades nesse crime?
Ao que saibamos, houve apenas a denúncia feita pelo Senador Alvaro Diasaqui (e aqui também), e depois, mais nada. Estaria o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal cometendo crime de prevaricação ao não pedir o IMPEACHMENT da presidente da República?
Embora o vídeo da entrevista já tenha sido publicado por nós, esta montagemcom os comentários de Ricardo Froes no blog Toma Mais Uma é muito bom. São excelentes suas colocações, e ele chama a atenção para a OBRIGATORIEDADE de algumas das altas autoridades federais em fazer a denúncia de CRIME. E não é um crime comum, contra uma lei mixuruca qualquer: é o maior dos crimes, contra a Constituição. Estamos falando de crime do nível de CRIME DE TRAIÇÃO, DE LESA-PÁTRIA. Em outras épocas ou países, passível de enforcamento, fuzilamento, prisão perpétua ou decapitação em praça pública.
No resumo: Quem vai tomar providências? Quem vai cobrar? Será que novamente seremos obrigados a pintar as caras e ir às ruas para cobrar aos nossos representantes o cumprimento de suas obrigações?
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