Publicada em 31/07/2014 - 10h00min / Autor: Rondoniadinamica
Ao impedir que o inquérito da operação fosse arquivado, a juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres destacou a conduta de cada parlamentar mencionando as respectivas participações apontadas pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado
Porto Velho, RO – No fim do ano passado um voto proferido por um membro do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia impediu que denúncias oriundas do inquérito policial referente a Operação Apocalipse fossem arquivadas em relação aos deputados estaduais Hermínio Coelho (PSD), Adriano Boiadeiro (PRB), Jean de Oliveira (PSDB) e Cláudio Carvalho, do PT.
O pedido de arquivamento partiu do próprio Ministério Público que, em parecer elaborado pelo procurador de Justiça Júlio César Amaral Tomé, atuando por designação do procurador-geral de Justiça, fez a solicitação pedindo que a denúncia fosse recebida apenas em relação à deputada Ana da Oito (PT do B) e outros envolvidos não citados.
A juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, relatora da questão, rejeitou a promoção de arquivamento fazendo com que os autos retornassem ao órgão ministerial.
Antes disso, ainda relatando o voto e após suscitar questões de ordem jurídica, a magistrada passou a pontuar a conduta de cada um dos deputados mencionados no inquérito policial.
Primeiramente, a juíza relembrou que, em novembro de 2011, foi instaurado pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado - GCCO - o Inquérito Policial sob n. 1021000018/2011/DERCCOT/PC/RO, com trâmite na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da capital, em que ficou apurada a existência de uma organização criminosa, com atuação interestadual, formada por particulares, servidores públicos, empresários e autoridades políticas que, segundo fortes indícios, também financiavam candidatos para que, caso eleitos, passassem a nomear, em seus respectivos gabinetes, integrantes daquela organização.
Uma vez nomeado na Assembleia Legislativa, o integrante da organização criminosa passava a perceber proventos do erário, mesmo sem prestar o devido serviço para o qual foi contratado.
Desta imputação surgiu, em tese, a "justa causa" para investigação dos parlamentares.
Para apuração dos fatos narrados foram realizadas inúmeras diligências, desde provas testemunhais, documentais, medidas cautelares (interceptações telefônicas e busca e apreensão), além de monitoramento e filmagens dos investigados.
Ao relatar as peças investigatórias, o Grupo de Combate ao Crime Organizado concluiu pelo indiciamento de todos os parlamentares. Foram eles: Hermínio Coelho, Ana Lúcia Dermani de Aguiar (Ana da Oito), Adriano Aparecido Siqueira (Adriano Boiadeiro), Jean Carlos Scheffer Oliveira (Jean de Oliveira) e Cláudio Nogueira Carvalho (Cláudio Carvalho), como envolvidos nos crimes de peculato-desvio e formação de quadrilha.
No último dia 17 Renato Martins Mimessi, vice-presidente em substituição no Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a redistribuição dos autos, por sorteio, após o desembargador Hiram Marques se declarar suspeito. Nos últimos dez dias não houve movimentação do processo.
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Abaixo Rondônia Dinâmica destaca as participações transcrevendo o voto de Silvestre
O pedido de arquivamento partiu do próprio Ministério Público que, em parecer elaborado pelo procurador de Justiça Júlio César Amaral Tomé, atuando por designação do procurador-geral de Justiça, fez a solicitação pedindo que a denúncia fosse recebida apenas em relação à deputada Ana da Oito (PT do B) e outros envolvidos não citados.
A juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, relatora da questão, rejeitou a promoção de arquivamento fazendo com que os autos retornassem ao órgão ministerial.
Antes disso, ainda relatando o voto e após suscitar questões de ordem jurídica, a magistrada passou a pontuar a conduta de cada um dos deputados mencionados no inquérito policial.
Primeiramente, a juíza relembrou que, em novembro de 2011, foi instaurado pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado - GCCO - o Inquérito Policial sob n. 1021000018/2011/DERCCOT/PC/RO, com trâmite na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da capital, em que ficou apurada a existência de uma organização criminosa, com atuação interestadual, formada por particulares, servidores públicos, empresários e autoridades políticas que, segundo fortes indícios, também financiavam candidatos para que, caso eleitos, passassem a nomear, em seus respectivos gabinetes, integrantes daquela organização.
Uma vez nomeado na Assembleia Legislativa, o integrante da organização criminosa passava a perceber proventos do erário, mesmo sem prestar o devido serviço para o qual foi contratado.
Desta imputação surgiu, em tese, a "justa causa" para investigação dos parlamentares.
Para apuração dos fatos narrados foram realizadas inúmeras diligências, desde provas testemunhais, documentais, medidas cautelares (interceptações telefônicas e busca e apreensão), além de monitoramento e filmagens dos investigados.
Ao relatar as peças investigatórias, o Grupo de Combate ao Crime Organizado concluiu pelo indiciamento de todos os parlamentares. Foram eles: Hermínio Coelho, Ana Lúcia Dermani de Aguiar (Ana da Oito), Adriano Aparecido Siqueira (Adriano Boiadeiro), Jean Carlos Scheffer Oliveira (Jean de Oliveira) e Cláudio Nogueira Carvalho (Cláudio Carvalho), como envolvidos nos crimes de peculato-desvio e formação de quadrilha.
No último dia 17 Renato Martins Mimessi, vice-presidente em substituição no Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a redistribuição dos autos, por sorteio, após o desembargador Hiram Marques se declarar suspeito. Nos últimos dez dias não houve movimentação do processo.
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Abaixo Rondônia Dinâmica destaca as participações transcrevendo o voto de Silvestre
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