fonte: Click Habitação
O Refinanciamento ou Home Equity é destinado a clientes Pessoa Física e consiste na liberação de crédito tendo como garantia da operação imóvel de propriedade do cliente
Essa modalidade (refinanciamento), sem destinação específica, pode ser usada para diversos fins, dentre os quais:
- Investimento em educação (própria ou dos filhos);
- Aquisição de outro imóvel, para realizar uma reforma ou para mobiliar a própria casa;
- Realizar uma viagem em família, com amigos ou sozinho;
- Realizar uma festa de casamento;
- Empreender, reformar seu escritório ou consultório, realizar um novo negócio, conquistar clientes, ganhar mercado, fechar negócios;
- Reorganizar as finanças, concentrando as dívidas em um único pagamento;
- Entre outros.
O melhor de tudo é poder fazer isso usufruindo do imóvel sem se desfazer do mesmo!
Ao usar o imóvel como garantia para a tomada de crédito, as instituições financeiras classificam a carteira como de baixo risco e, por esta razão, oferecem taxas de juros entre 1% a 2,25% ao mês (nas operações pós e prefixadas), o que torna o Refinanciamento (home equity) mais atraente do que outras linhas.
Abaixo segue quadro comparativo para o produto:
Outros diferenciais que devem ser considerados são: limite e quota de financiamento e percentual decomprometimento de renda (até 30%), que varia de acordo com cada instituição financeira.
Na CAIXA, após seis meses da data de contratação, o cliente terá direito a novas liberações de crédito caso não use o valor total aprovado (limitado aos primeiros 5 anos de contrato), é o chamado Limite Global.
O crédito, embora ainda longe de alcançar o número expressivo do crédito consignado ou do crédito imobiliário com recursos do FGTS e SBPE, já está se firmando no portfólio de grandes instituições financeiras.
No fim do ano passado, foram criados novos parâmetros para garantir a liquidez e segurança da operação, devido às novas resoluções do Banco Central. Dessa forma, muitas instituições bancárias reformularam essa linha e a colocaram como um dos produtos que deve ser priorizado na hora da venda.
Esta modalidade de crédito é tida como uma tendência natural para esse nicho. Mas vale ressaltar que não se trata de um crédito imobiliário e sim, de um crédito comercial.
Patrícia M.Especialista em Crédito Imobiliário
Fonte:
CAIXA
ABBC – Valor Econômico
OBS.:
A Quota de Financiamento ou LTV - definida como o percentual (%) máximo do valor do imóvel (avaliação) que o Banco financia para este tipo de Refinanciamento está limitada a 60% do valor da avaliação do imóvel, de acordo com a Resolução 4.271 do CMN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário