O corretor fecha o negócio, faz planos com o dinheiro, comemora, mas o comprador muda de ideia, fica inadimplente e o profissional não recebe sua comissão. Trágico? Certamente, porém, felizmente os direitos dos corretores foram modificados e os profissionais conseguem receber a remuneração pelo trabalho. Hoje, nesses casos específicos de desistência ou inadimplência do comprador, o
corretor de imóveis pode exigir seus direitos na justiça, desde que algumas etapas da negociação tenham sido cumpridas. Por exemplo, o contrato de compra e venda de imóveis precisa ter sido assinado e o pagamento da entrada efetuado.
Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionava contra os corretores de
imóveis nessas situações. A comissão era negada com base no Código Civil de 1916, que era não especifico quanto aos contratos de corretagem.
No entanto, em alguns casos recentes, os corretores estão ganhando as ações judiciais com base no artigo 725 do Código Civil de 2002, que aborda o seguinte: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
É importante ressaltar que a negociação imobiliária é complexa, cada caso deve ser resolvido individualmente, tamanho suas peculiaridades. Em geral, se o corretor conseguiu algum resultado concreto, deve lutar pelos direitos.
No Rio de Janeiro, como exemplo, um profissional ganhou uma ação judicial após vender um imóvel no valor de R$7,07 milhões. O cliente pagou uma entrada de R$400 mil, mas um tempo depois optou por desistir do negócio. O corretor procurou a Justiça alegando que seu trabalho resultou em vantagem para o proprietário, que teve de pagar uma comissão no valor de R$100mil. William Cruz - Colunista do
PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário