Dúvida do internauta: Para abater as parcelas do financiamento do meu imóvel com meu FGTS, elas precisam estar atrasadas? Ou posso fazer essa transação mesmo estando elas em dia? Como proceder?
Resposta de Marcelo Prata*:
Não, você pode pagar parcelas a vencer (vincendas) e até três prestações em atraso, nunca podendo exceder o limite de 12 prestações no total. Só vale lembrar que o valor do FGTS utilizado deve corresponder a no máximo 80% do valor das prestações vincendas e vencidas, respeitando o limite de 12, incluindo juros e multas das que venceram.
Basta procurar o banco onde foi realizado o financiamento e solicitar os formulários para essa operação conhecida como “Pagamento de parte do valor das prestações”.
Na prática essa é uma boa saída para quem pretende aliviar o orçamento mensal. A desvantagem está no fato de que os juros não são abatidos nesse tipo de operação, ao contrário do que acontece quando se amortiza o saldo devedor.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário(Abracefi).
Fonte: Exame – Julia Wiltgen
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O uso do FGTS para abater parcelas muitas vezes permite a compatibilização da capacidade de pagamento do cliente.
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