sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Garantia do aluguel cada vez mais plural


Título de capitalização, seguro-fiança e depósito caução ganham espaço como alternativas de proprietários e inquilinos aos fiadores

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Aluguel
A psicóloga Eliana Benedetti é proprietária de um imóvel que aluga para fins residenciais na cidade de São Paulo. Nos contratos de locação, ela sempre exigiu como garantia um fiador que tivesse, pelo menos, segundo grau de parentesco com o locatário e que possuísse uma propriedade no município. Agora, porém, a psicóloga resolveu abrir um precedente e passou a aceitar o seguro-fiança como garantia dos aluguéis.
 “É uma boa alternativa, pois parece bastante segura. As pessoas não querem mais ser fiadoras, comprometer seus nomes. Mesmo com os eguro, evito alugar sem antes ter referências da pessoa. O principal é manter uma boa relação”, diz Eliana.
 O caminho seguido por Eliana, de expandir as possibilidades, tem se mostrado uma tendência. O fiador ainda éa garantia mais utilizada para locações residenciais na capital, comum porcentual de 50% dos contratos, de acordo com o Sindicatos da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). No entanto, as outras modalidades têm ganhado espaço, cada uma delas com suas vantagens e características.
 Para Eliana, na condição de proprietária, o principal atrativo do seguro-fiança – presente em cerca de 20% dos contratos delocação paulistanos – é a certeza de que, em casos de inadimplência do inquilino, o ressarcimento dos valores referentes a aluguéis atrasados é feito pela seguradora assim que a ação judicial de despejo é acionada.
 Para o locatário, por outro lado,alguns serviços adicionais podem compensar o investimento da apólice, que sai, geralmente, pelo valor de um mês de aluguel. “Alguns pacotes de seguro envolvem instalação de linha branca, colocação de varal, ventilador de teto. Assim, o inquilino tem também alguns benefícios”, explica o superintendente de riscos financeiros e capitalização da Porto Seguro, Luiz Carlos Henrique.
 Oferecido por instituições financeiras, o título de capitalização também pode servir como um substituto a fiadores, depósitos eseguros, e o valor investido pode ser resgatado no fim do contrato. A quantia que servirá como garantia deve ser estipulada entre locador e locatário e, no caso da Bradesco Capitalizações, por exemplo, pode variar entre R$ 1mil e R$ 50mil. Além de assegurar os contratos, o título pode oferecer, em alguns casos, serviços como chaveiros, encanadores, eletricistas.
 Conforme explica o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Rubens Carmo Elias Filho, o custo dessa opção pode ser alto, mas não há perda de dinheiro. “A operação financeira e o investimento são discutidos de acordo com o contrato, a análise comercial, a troca entre as partes. Para estipular o valor são levados em consideração o valor do aluguel, do imóvel e do condomínio se houver, diz.
A Lei do Inquilinato não prevê condições específicas para o título de capitalização como garantia, por isso ainda é uma aplicação pouco adotada em contratos imobiliários, segundo Elias Filho. Além disso, nem sempre o locador possui reserva financeira suficiente para cobrir o valor do título, que pode chegar a até 15 vezes o valor do aluguel.
O presidente da Aabic ressalta, ainda, que as garantias mais seguras para locações residenciais são aquelas que envolvem instituições financeiras. “As locações por seguro fiança, inclusive, têm crescido vertiginosamente. Mas São Paulo ainda é um mercado bastante conservador, e grande parte das locações ainda são por fiador.”
Fonte: Estadão -  Vivian Codogno

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