fonte: Lugar Certo
Projeto de lei que estabelece regras tramita nas comissões permanentes da Casa antes de ir para votação em plenário

Entre as alterações do substitutivo do Senado ao projeto, estão a determinação de altura que o fio eletrificado deverá estar
Entre as alterações trazidas pelo substitutivo do Senado ao projeto, estão a determinação de que o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada. No texto aprovado a princípio pela Câmara deixava essa definição a cargo de lei municipal, o que foi retirado pelos senadores. Em áreas urbanas, os Senadores entenderam que deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas.
O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – os senadores retiraram detalhes previstos no texto original e ressaltaram as normas técnicas já existentes: “Julgamos correta a alteração, visto que, de um lado, impõe o respeito às normas da ABNT e, de outro, evita trazer para a lei regras próprias de regulamentos”, observou o deputado Roberto Britto (PP-BA), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque, deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, e devem conter símbolos que possibilitem a compreensão por pessoas analfabetas. Outra alteração sugerida foi a determinação que a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
Multas
Foram mantidos os valores aprovados anteriormente pela Câmara para as multas previstas – R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio. E de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação. No entanto, em vez de direcionar os montantes arrecadados para que os órgãos competentes de Defesa Civil façam a fiscalização das cercas, os senadores remeteram esses recursos para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da própria Defesa Civil.
Outras alterações
O texto aprovado na Câmara estipulava que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deveriam ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
O substitutivo do Senado, por sua vez, limita-se a tratar das exigências mínimas, retirando a menção à realização do projeto e do serviço por empresa ou profissional legalmente habilitado. “A mudança pode ser justificada pelo fato de a própria Lei 5.194/66 já tratar do tema, outorgando habilitação exclusiva a engenheiros eletricistas para o desenvolvimento de projetos de cercas elétricas”, afirmou o deputado.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Lugar Certo – Correioweb
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