terça-feira, 29 de outubro de 2013

Regras para instalação de cercas elétricas aguardam definição na Câmara


fonte: Lugar Certo

Projeto de lei que estabelece regras tramita nas comissões permanentes da Casa antes de ir para votação em plenário

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Entre as alterações do substitutivo do Senado ao projeto, estão a determinação de altura que o fio eletrificado deverá estar
Aprovada originalmente pelos deputados em março de 2010, o Projeto de Lei 3080/08 – que trata sobre a instalação e manutenção de cercas eletrificadas – aguarda que seja instituído um relator para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Após ser revista pelos senadores, a proposição recebeu mudanças e, por isso, voltou para análise dos deputados federais.
Entre as alterações trazidas pelo substitutivo do Senado ao projeto, estão a determinação de que o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada. No texto aprovado a princípio pela Câmara deixava essa definição a cargo de lei municipal, o que foi retirado pelos senadores. Em áreas urbanas, os Senadores entenderam que deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas.
O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – os senadores retiraram detalhes previstos no texto original e ressaltaram as normas técnicas já existentes: “Julgamos correta a alteração, visto que, de um lado, impõe o respeito às normas da ABNT e, de outro, evita trazer para a lei regras próprias de regulamentos”, observou o deputado Roberto Britto (PP-BA), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque, deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, e devem conter símbolos que possibilitem a compreensão por pessoas analfabetas. Outra alteração sugerida foi a determinação que a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
Multas
Foram mantidos os valores aprovados anteriormente pela Câmara para as multas previstas – R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio. E de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação. No entanto, em vez de direcionar os montantes arrecadados para que os órgãos competentes de Defesa Civil façam a fiscalização das cercas, os senadores remeteram esses recursos para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da própria Defesa Civil.
Outras alterações
O texto aprovado na Câmara estipulava que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deveriam ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

O substitutivo do Senado, por sua vez, limita-se a tratar das exigências mínimas, retirando a menção à realização do projeto e do serviço por empresa ou profissional legalmente habilitado. “A mudança pode ser justificada pelo fato de a própria Lei 5.194/66 já tratar do tema, outorgando habilitação exclusiva a engenheiros eletricistas para o desenvolvimento de projetos de cercas elétricas”, afirmou o deputado.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Lugar Certo – Correioweb

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