Para não contrariar as diretrizes emanadas da normalização das avaliações pela ABNT, o COFECI preferiu a denominação de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para o trabalho avaliatório elaborado pelo corretor de imóveis e através do qual expressa sua opinião em relação ao valor de mercado de um imóvel, de forma fundamentada, metódica e revestida de legalidade. O regramento da ABNT aplica-se, entretanto, somente os laudos de avaliação, deixando de regulamentar a emissão de pareceres técnicos, apesar de mencioná-los.
Emitir opinião sobre valor de mercado de um imóvel é atribuição legal de qualquer corretor de imóveis atuante e inscrito no CRECI de sua região. A inscrição no CNAI do COFECI, porém , é restrita aqueles que, além de sua formação de corretores de imóveis, participaram de um curso de avaliação de imóveis, cujo conteúdo é focado especificamente na aplicação do método comparativo de dados de mercado, aliado à experiência e conhecimento desses profissionais.
A grande procura pelos cursos de avaliação de imóveis e o rápido crescimento do número de inscritos no CNAI atestam o sucesso dessa iniciativa do COFECI. Aumenta, também, constantemente, o número de acessos à página do COFECI e de consultas aos nomes de corretores avaliadores inscritos no CNAI.
Para o corretor de imóveis, a atividade de avaliação de imóveis e a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários representam sua inserção em um novo nicho de mercado e mais uma fonte de renda. Para seu cliente, a segurança de ter uma avaliação correta, bem elaborada e representativa do real valor de mercado do imóvel, além da facilidade de encontrar, no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do COFECI, uma relação de profissionais capacitados a realizarem essas avaliações.
fonte: http://www.creci-pb.gov.br
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