A portabilidade é o meio legal de transferência de crédito imobiliário entre agentes financeiros (bancos) por iniciativa do devedor, em função do oferecimento de vantagens e redução de custos, sem a modificação das condições originais do financiamento.
Por meio da Lei 12.810, publicada no Diário Oficial da União em 16/05/2013, houve a legalização de uma série de vantagens e facilidades para que o cliente possa fazer a melhor escolha.
Veja o artigo do Click Habitação:
Embora ainda esteja em discussão entre os atores envolvidos (Bancos, Banco Central e governo), a portabilidade no crédito imobiliário já é uma realidade.
Veja no quadro resumo das modificações:
É uma grande vantagem para os clientes e já está fazendo o mercado financeiro ficar atento as oportunidades de aquisição de clientes.
Para os bancos, o cliente do crédito imobiliário é a porta de entrada para a negociação dos demais produtos bancários (conta, cheque especial, cartão, linhas de crédito ou aplicações financeiras, dentre outras), além da longevidade de relacionamento, podendo chegar a 35 anos.
O cliente agora terá o poder de barganha com o Banco atual, devendo efetivar a tentativa de negociação para redução da taxa de juros e dos custos embutidos no financiamento para permanecer.
Se o cliente for lucrativo para o Banco, com certeza haverá margem para obter alguma vantagem extra.
As pessoas devem ficar atentas, pois os custos de transferência dos produtos bancários pode tirar a vantagem da redução dos juros do crédito imobiliário no longo prazo.
Veja o artigo sobre a questão publicado no Click Habitação:
Assim todos os fatores envolvidos devem ser considerados, pois é uma decisão importante e deve ser tomada com calma e razão.
A competitividade de mercado deve aumentar trazendo vantagens aos potenciais novos adquirentes, pois a migração pode ocorrer a qualquer hora, e ao mesmo tempo para os clientes com contratos em vigor.
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