Comandada desde o dia 12 pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a campanha pela libertação de Carlinhos Cachoeira e pela anulação da escuta telefônica feita pela Operação Monte Carlo colidiu nesta segunda-feira com a sensatez dos magistrados que completam a 3ª Turma, encarregada de julgar o pedido de habeas corpus impetrado por Márcio Thomaz Bastos em favor do cliente de R$ 15 milhões. Os desembargadores Cândido Ribeiro e Marcos Augusto de Souza não viram motivos para invalidar as provas colhidas pela Polícia Federal em decorrência das conversas grampeadas com autorização judicial e monitoradas pelo Ministério Público. Por 2 votos a 1, Tourinho perdeu a batalha contra a verdade e a Justiça.
Relator do recurso apresentado pelo advogado de Cachoeira, ele resolveu que foram “insuficientes” os argumentos arrolados pelo juiz que autorizou a escuta. E transformou o parecer numa impiedosa sequência de pontapés nos fatos, no Código Penal e na Constituição. “Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros indícios e denúncias anônimas”, começa. Errado: houve uma denúncia anônima, mas a escuta só foi solicitada depois da coleta de evidências veementes e revelações fornecidas por testemunhas confiáveis.
“Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime”, prossegue Tourinho. Nem pode haver a banalização da impunidade consequência de restrições abusivas à utilização do grampo, revidam integrantes do Ministério Público. “Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária?”, pergunta Tourinho. As respostas têm inundado nas últimas semanas o noticiário político-policial.
Depois de invocar o direito constitucional à privacidade, Tourinho dá um pito nos participantes da Operação Monte Carlo. “Será que a Polícia Federal não sabe enfrentar bandidos, não tem inteligência, tecnologia, nem câmeras de precisão para investigar à distância?”, provoca. “A PF não sabe fazer campana nem monitoramento?”. O professor de sherloques deveria parar de ver seriados policiais na TV e ler as revelações espantosas resultantes das gravações telefônicas.
A interrupção do julgamento do habeas corpus, determinada por um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro, não conteve a ofensiva de Tourinho. Sem paciência para aguardar uma semana, resolveu libertar o prisioneiro na sexta-feira. Em outra jogada esperta, Márcio Thomaz Bastos pediu-lhe que estendesse a Cachoeira a argumentação costurada para soltar, na véspera, um integrante da quadrilha. Para justificar a aprovação do pedido, o desembargador produziu uma dos mais delirantes despachos da história do Judiciário.
As linhas iniciais reduzem Cachoeira a um inofensivo bicheiro. “O forte da denúncia contra o paciente é a contravenção”, garante Tourinho. Depois de lembrar que em muitos lugares a jogatina é legalizada, e que não são poucos os brasileiros favoráveis à reabertura dos cassinos fechados nos anos 40, vem a exortação à brandura: “Temos de ponderar que os jogos de azar não constituem crime, e sim contravenção, um ilícito menor”. Muito pior foi o que fez a Polícia Federal, informa em seguida: “Não votei pela sua liberdade, e sim para declarar nulas as interceptações telefônicas por reconhecê-las como ilícitas, determinando a imediata retirada dos autos”.
Linhas adiante, Tourinho muda de rumo e admite que o infrator de baixíssima periculosidade chefiou uma quadrilha de grosso calibre. “Mas atualmente o quadro é outro”, ressalva. “A poeira sentou. A excepcionalidade da prisão preventiva já pode ser afastada. A organização foi desbaratada”. E nem um Carlinhos Cachoeira se atreveria a desafiar a vigilância da imprensa e dos parlamentares que investigam o réu. O delinquente não voltará a agir “diante da instauração da CPMI, conhecida como CPI do Cachoeira, que tem até musa, diva, segundo a galhardia, picardia, elegância da imprensa!” A manobra que tiraria o bandido da cadeia malogrou por ter ignorado a existência de um segundo mandado de prisão.
No fim de semana, o TRT transferiu para outra comarca o juiz que mandou engaiolar Cachoeira em 29 de fevereiro. A mudança de endereço foi reinvindicada pelo próprio magistrado, alvo de sucessivas ameaças anônimas. Essa e outras tentativas de intimidação, conjugadas com subornos e extorsões, gritam que está longe de ser desativada a quadrilha que abrange governadores, senadores, deputados, altos funcionários, empresários, meliantes infiltrados nos três Poderes e a Construtora Delta. Fora o resto.
Tourinho, convém registrar, não é o único magistrado que se recusa a falar apenas nos autos do processo. Mas foi o primeiro a transformar tribunal em palanque para improvisar comícios em defesa de uma decisão indefensável. Cumpre ao Conselho Nacional de Justiça descobrir por quê. E ensinar-lhe que, para não envergonhar o Judiciário, todo juiz precisa ter juízo.
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