
Em decisão unânime, os conselheiros do CNJ decidiram aplicar a pena máxima prevista em lei para procedimentos administrativos. O doutor foi condenado à aposentadoriacompulsória. Vai ao pijama, com direito a vencimentos.
Ficou decidido que o desembargador desonrou a toga ao participar de um esquema que beneficiava prefeitos que tinham contas a ajustas com a Justiça. Num caso, verificou-se que o filho de Rubem Cunha, um advogado, exigiu R$ 400 mil de um ex-prefeito que figurava como réu em processo relatado pelo pai.
Relator da encrenca no CNJ, o conselheiro Tourinho Neto sustentou que há nos autos do processo administrativo provas de que o desembargador tinha ciência e endossava a movimentação do filho junto a prefeitos.
Nas palavras do relator, o desembargador incorreu em prática incompatível com a magistratura, “maculando, por assim dizer, a independência e imparcialidade do Poder Judiciário do Estado da Bahia”.
O acusado encontrava-se afastado de suas funções desde setembro de 2009. Aposentado, afasta-se em definitivo do tribunal e vai usufruir de pensão proporcional ao tempo de serviço. Uma evidência de que alguma coisa precisa ser mudada na legislação que rege os processos contra togas indignas.
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