Foi a voto nesta quarta (25), na Comissão de Justiça da Câmara, uma proposta de emenda constitucional de teor polêmico. Aprovado por unanimidade, o texto autoriza o Legislativoa sustar atos normativos baixados pelo Poder Judiciário.
Chama-se Nazareno Fonteles (PT-PI, na foto) o autor do projeto. Ele sugere que seja modificado o artigo da Constituição que permite ao Congresso derrubar atos do Poder Executivo que “excedam o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.
Na sua proposta, Fonteles substitui a expressão “Poder Executivo”, anotada na Constituição, por “outros Poderes.” Assim, os congressistas passariam a dispor também do poder de brecar atos do Judiciário.
Para Fonteles, a mudança seria necesária porque, hoje, “há uma lacuna” no texto constitucional. Algo que, se não for corrigido, resulta numa “desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes”.
Hummm…
Coube ao deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS) relatar o projeto. Ele alegou no seu parecer que a novidade não tem relação com decisões de natureza “estritamente jurisdicional” –sentenças e acórdãos, por exemplo.
No dizer de Marchezan, o Legislativo passaria a dispor de poderes para sustar apenas os atos do Judiciário relacionados a “atividades atípicas, de natureza não-jurisdicional”.
Ao exemplificar, Marchezan foi ao ponto. Disse que deputados e senadores poderiam suspender os efeitos de atos normativos da Justiça Eleitoral. Bingo. O alvo são as resoluções que o TSE edita para regulamentar os pleitos.
De resto, é preciso notar que a proposta de Fonteles tornou-se prioridade da bancada evangélica. Os parlamentares de Cristo aderiram ao texto depois que o STF autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
Quer dizer: nem todos os congresisstas pensam como Marchezan. A bancada beata parece enxergar na alteração constitucional a perspectiva de rever, no tapetão do Congresso, veredictos da mais alta Corte do país.
Antes de chegar ao plenário da Câmara, a proposta de Fonteles ainda terá de passar pelo crivo de uma comissão especial. Se sobreviver a esse processo legislativo, vai ao Senado.
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