Postado por: Redimob | 08/02/2012 16:50:06
Fonte: Redação Redimob
Segundo especialista, é possível, desde que o comprador siga as formalidades brasileiras em relação à escritura e registro.
Muitos turistas estrangeiros que passam férias no Brasil fazem do país o local para a sua segunda residência ou até mesmo para investimentos. Mas é possível realizar a compra de um imóvel por um estrangeiro com visto de turista?
O especialista em Investimentos Estrangeiros no Brasil, Negócios Internacionais e Planejamento Tributário, o advogado Adler Martins, garante que sim. “Basta fazer o contrato e remeter o dinheiro do país de origem diretamente para a conta do vendedor. Fora isso, o comprador deve seguir as formalidades brasileiras para passamento de escritura e registro”, afirma.
Segundo artigo da advogada, especialista na área tributária, Amal Nasrallah, as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem comprar imóvel no Brasil, sem qualquer restrição, desde que o imóvel não seja rural, não esteja na faixa costeira, fronteiriça ou de segurança nacional, caso em que será necessário o assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
“As pessoas jurídicas estrangeiras só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários, desde que os projetos sejam aprovados pelo Ministério da Agricultura”.
A advogada ainda ressalta em seu post que a Receita Federal apenas exige para tanto que a pessoa faça um cadastro no CPF ou CNPJ, as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: I – imóveis; II – veículos; III – embarcações; IV – aeronaves.
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