domingo, 18 de novembro de 2012

PSICANÁLISE DA VIDA COTIDIANA O Sentimento de Saudade



CARLOS VIEIRA
A falta de uma pessoa, da terra em que se nasceu, de um dos projetos de vida que terminou, enfim, a ausência de uma experiência psíquica e afetiva tanto em relação a uma pessoa ou ideal que se perde – cria um espaço vazio, uma fratura existencial e uma solução de continuidade na estrada da vida que percorremos. 
A perda já aconteceu, não há retorno. O que fica das experiências de perdas? Como lidar com a ausência? 
Dois recursos psíquicos estão na alma da pessoa para fazer face a esses tipos de experiências traumáticas: o recurso do Luto e a entrada no estado depressivo. O leitor tal ache curioso falar em recurso quanto ao estado depressivo. Conjecturo que mesmos os estados psicopatológicos, são recursos psíquicos para tentar sobreviver a uma catástrofe maior. 
Então, hoje destacarei a capacidade de fazer luto, pois é daí que se pode chegar e experimentar o sentimento de saudade. Para tentar ser mais objetivo (sobre os aspectos da subjetividade humana!) escrevo sobre a perda de uma pessoa querida. Quando se perde alguém, “fisiologicamente”, do ponto de vista psíquico, há um tempo consequente: o tempo do luto. A vivência aguda da perda vai se transformando em lembranças, choros, momentos difíceis de serem tolerados, num recolhimento natural. A Cultura, que é sábia, o que criou? Criou no modelo religioso, a missa de corpo presente, a missa de sétimo dia, a de trigésimo e finalmente o ofício religioso de ano. O luto é um desgarramento lento e progressivo para que se possa, como consequência, poder albergar dentro da pessoa – a presença interna, afetiva da pessoa amada. Perde-se lá fora; dentro a pessoa fica constituindo seu patrimônio afetivo. Uma vez internalizado, quando se sente falta, a Saudade vem como recurso – a saudade é a presença na ausência. Sentir saudade é um privilégio, pois vai ser a forma que se pode ter alguém, ainda que se tenha perdido. Imagine leitor amigo, que sofrimento, que vazio sente alguém que não carrega dentro de si uma relação de afetuosidade com as pessoas perdidas! Essa pessoa não tem como sentir saudade e não usufrui da beleza da memória! 
Ainda que a saudade seja ambígua, pois a falta implica dor, poder ter o outro dentro de si também é gostoso e saudável, pois há prazer em recordar coisas boas. E mais, o sentimento de saudade é um sentimento inteiro, integrador, e não de desespero e ameaça. 
Há um pequeno texto de Cecília Meireles sobre a Saudade na Coleção – Melhores Crônicas – Cecília Meireles, seleção e prefácio de Leodegário A. de Azevedo Filho, Editora Global, reimpressão em 2012 da edição de 2003. 
Escreve Cecília: “... Há uma saudade queixosa: a que desejaria reter, fixar, possuir. Há uma saudade sábia, que deixa as coisas passarem, como se não passassem. Livrando-as do tempo, salvando a sua essência de eternidade. É a única maneira, aliás, de lhes dar permanência: imortalizá-las em amor. O verdadeiro amor é, paradoxalmente, uma saudade constante, sem egoísmo nenhum.” 
Cecília Meireles em sua sensibilidade e intuição aponta para uma questão sutil: quando se tenta possuir alguém, o amor passa, de amor de parceria para relação de canibalismo. O amor canibal “mata o outro” e na perda desse, o amante carrega culpa, perseguição e consequente “depressão culposa”, condição impossível de se ter saudade. 
Mas a poetisa escreve sobre uma “saudade sábia”, produto de um não egoísmo e sim de uma prevalência de relação amorosa, de companheirismo, parceria e respeito. Aí lembrar é bom; e mais, é poder ter o outro quando ausente, pois o que fica dessa experiência é a instalação dentro da pessoa, do amante querido e que gostava também de quem o perdeu. Posso inferir que o ódio, a violência, são os ingredientes do vazio depressivo, e a consideração, respeito, reparação da culpabilidade inevitável são os pilares do futuro sentimento de Saudade.
Carlos.A.Vieira, médico, psicanalista, Membro Efetivo da Sociedade de Psicanálise de Brasilia e de Recife. Membro da FEBRAPSI e da I.P.A - London.

VOCÊS LEMBRAM DAQUELE DEPUTADO DO PARANÁ, DE FOGO, QUE MATOU DOIS RAPAZES ATROPELADOS EM CURITIBA? POIS AGORA UMA TESTEMUNHA DELE, QUE BEBIA COM ELE NA NOITE DA MORTANDADE EM CURITIBA, ENVOLVE-SE EM ACIDENTE EM CANAVIEIRAS, COM MORTE



Uma testemunha do processo contra o ex-deputado Carli Filho, envolvido em um acidente com duas mortes em Curitiba, em 2009, é suspeita de ter se envolvido em uma colisão com uma morte em Florianópolis, Santa Catarina, na manhã de quinta-feira. O acidente entre um Audi e um Pálio aconteceu na Avenida Luiz Boiteux Piazza e um dos ocupantes do Pálio, um homem de 53 anos identificado como Sérgio Souza, morreu no local. De acordo com a 7ª Delegacia de Polícia de Florianópolis, o condutor do Audi não teria prestado socorro à vítima. Uma segunda pessoa estava no Pálio e teve ferimentos na perna. Testemunhas do acidente teriam identificado o condutor do veículo importado como o cardiologista Eduardo Missel, que atua em Curitiba. Missel é testemunha no caso de Carli Filho. Em maio de 2009, o ex-deputado se envolveu em um acidente que matou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared, DE 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos. Segundo testemunhas, ele estava em alta velocidade e embriagado. De acordo com o advogado criminalista Elias Mattar Assad, que defende a família Yared no processo, Missel depôs em juízo sobre o caso. “Ele (Missel) disse que estava com Carli Filho em um restaurante antes do acidente e que teriam tomado vinho. Disse ainda que aconselhou Carli a não dirigir, mas que o ex-deputado insistiu em ir embora com o próprio carro”, afirma Assad. Horas após o acidente de Florianópolis, o pai de Gilmar Yared, homônimo do filho, publicou em sua conta no Facebook um texto se mostrando indignado com o caso. “Naquela noite os dois haviam consumido 4 garrafas de vinho. Acredito que se o ex-deputado no mínimo tivesse sido julgado, teríamos evitado a morte de mais um inocente (Sérgio Souza)”, postou Yared. A 7ª Delegacia de Polícia de Florianópolis informou que Missel ainda é apenas “suspeito” e que mais informações sobre o caso seriam divulgadas apenas na segunda-feira, quando o delegado responsável pela unidade estará de plantão. A reportagem não conseguiu localizar o cardiologista no número de telefone do consultório onde ele trabalha. Carli Filho foi denunciado pelo Ministério Público e pronunciado em primeira instância com dolo eventual (quando não se tem a intenção de matar, mas assume-se o risco pelos atos). O tribunal de Justiça do Paraná havia decidido que ele iria a júri popular, mas a defesa recorreu. O ex-deputado responde ao andamento da ação em liberdade e ainda poderá ir a júri popular. Conforme previsão da assistência de acusação, o julgamento deve ocorrer entre o fim deste ano e o primeiro semestre de 2013. Veja na foto como ficou o Audi do cardiologista em Canavieiras, na quinta-feira.

A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR





Superados os debates e efetivadas as medidas que possibilitaram o acesso ao Judiciário a uma parcela mais abrangente da população, monopoliza as reflexões dos juristas a preocupação com a efetividade da prestação jurisdicional, já que de nada adianta garantir-se o ajuizamento de ações se estas não atingirem seus objetivos fáticos.
O que se verifica, no entanto, é uma quantidade infindável de sentenças e acórdãos que garantem ou reconhecem direitos que na prática acabam por não ser alcançados àqueles que os detêm, sobretudo em razão dos obstáculos impostos quando da execução dos julgados. Não se faz justiça de fato, então, mas apenas uma formalização daquilo que seria o justo, e a que propósito?
Com o fito de romper tais barreiras, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010), que será votado nos próximos dias pela Câmara de Deputados, inclui alteração drástica na tradicional regra de impenhorabilidade dos vencimentos. Nos termos do texto proposto, será autorizada a penhora de até 30% do salário que, após descontos legais, ultrapassar o equivalente a seis salários mínimos.
A previsão, caso seja aprovada, colocará fim à facilitação que hoje se confere aos devedores por ausência de bens em seus nomes. Manterá, por outro lado, a necessária proteção ao caráter alimentar do salário, garantindo ao executado um mínimo de seis salários mínimos para a sua subsistência, de modo que a alteração não afetará aqueles que possuem rendimentos menores.
É o que se espera: atentar à idéia de que o respeito à dignidade da pessoa humana deve abranger aqueles que reconhecidamente possuem direito a receber valores. Não será desrespeitado tal direito fundamental se o devedor – que não possuir bens em seu nome, mas receber proventos superiores a seis salários mínimos – reduzir parcialmente sua disponibilidade econômica para arcar com o que deve.
Proposta similar já foi anteriormente formulada, quando das modificações operadas ao CPC em 2006, e só não restou positivada em razão do veto do então presidente Lula. Na época, ele argumentou que "o tema demandaria maior reflexão por parte da comunidade jurídica e da sociedade em geral", ainda que aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional.
Não se olvida da seriedade da reforma e das profundas consequências que dela advirão, caso de fato seja incluída no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, deixar de aprová-la consistirá em manter este caro patrocínio à ineficácia das decisões que transbordam da máquina judiciária sem qualquer efeito prático.

Por Caroline Ledesma Al-Alam
Fonte Espaço Vital

O bandido morto na delegacia


Davi Coimbra


16 de novembro de 2012
Aquele senhor que enfiou o canivete no peito de um bandido dentro da delegacia de Passo Fundo, por que ele fez isso? O bandido estava preso, estava diante dos policiais, e ainda assim o homem decidiu atacá-lo, e atacá-lo de morte, e o matou, mas também marcou sua própria vida.
Por que ele fez isso?
Há quem diga que se encontrava sob violenta emoção, já que o bandido tentou estuprar sua filha. Devia sentir-se, de fato, bastante perturbado, mas, ainda assim, é intrigante o fato de ele ter arremetido contra o outro, que já havia sido detido, que decerto iria a julgamento e que decerto seria condenado.
Então repito a pergunta: por que ele fez isso?
Respondo: por saber que nada aconteceria com o estuprador. Mesmo que fosse julgado e condenado, o bandido seria solto em seguida, e continuaria emboscando mulheres, e ameaçando-as com faca, e arrastando-as para um local ermo e violentando-as. O pai da moça atacada sabia disso, a moça atacada sabia disso e o bandido também sabia. Foi, portanto, por sentir que uma profunda e intolerável injustiça seria cometida que aquele pai indignado cometeu um ato de vingança e se transformou de um homem reto em um assassino.
No Brasil, os verdadeiros bandidos, como o estuprador de Passo Fundo, os verdadeiros bandidos sabem que a lei está ao lado deles. É por esse mesmo motivo que eles, os verdadeiros bandidos, matam policiais em São Paulo, incendeiam ônibus em Santa Catarina, trocam tiros com soldados no Rio.
Dias atrás, aqui ao lado, em Criciúma, a polícia deteve 16 menores de idade que apedrejavam o presídio da cidade. Cada um tinha uma nota de R$ 20 no bolso. Interrogados, admitiram que haviam sido contratados para perpetrar o ataque. Contratados por quem? Por verdadeiros bandidos, integrantes de facções criminosas profissionais, que sabem que nada acontece com homens feitos que tenham menos de 18 anos de idade, mesmo que esses homens feitos matem outros homens.
Quem está dentro da lei teme a lei. Quem está fora da lei debocha dela. O que um homem que cumpre a lei precisa ter para se manter a salvo dos homens que não a cumprem? Sorte. A ajuda do imponderável. Assim é o Brasil do século 21.
De quem é a culpa por essa situação? Não é da polícia, que prende. Nem da Justiça, que solta. A Justiça solta porque tem de soltar.
A culpa é da lei leniente, frouxa, incompatível com a realidade.
Quer dizer: a culpa é NOSSA. Fomos nós, através dos nossos legítimos representantes, que escrevemos essas leis. Naquele tempo, quando as escrevemos, acreditávamos que a criminalidade e a violência diminuiriam quando a miséria diminuísse. A miséria diminui todos os anos, desde a implantação do Plano Real, e, todos os anos, a violência e a criminalidade aumentam.
Ou seja: nós estávamos errados. Não é a miséria que alimenta o crime. É a impunidade. Nós é que construímos esse estado de impunidade. Nós é que vamos ter de corrigi-lo.

* Texto publicado na Zero Hora desta sexta-feira, 16/11/12

DILMA EM CÁDIZ E A IMIGRAÇÃO ESPANHOLA




A propósito da presença de Dilma Roussef na Cúpula de Cadiz, a imprensa espanhola informa, pela enésima vez, que o Brasil estaria pretendendo mudar a legislação para facilitar a entrada de imigrantes espanhóis, assunto que estaria sendo tratado no âmbito da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Primeiro, não esquecer como foram tratados nossos cidadãos na Espanha, por anos a fio e as milhares de repatriações arbitrárias (foto) feitas a partir da sua chegada aos aeroportos espanhóis, e, segundo, obedecer aos mais rígidos critérios de reciprocidade. Não se pode oferecer o menor privilégio a um cidadão espanhol no Brasil, se esse mesmo privilégio não estiver reservado, desde a chegada ao país, aos  cidadãos  brasileiros na Espanha.

Delegado e os nossos passos



em 15 de novembro de 2012
Coluna Estação Carioca, jornal O DIA, 14/11:

Murilo Mendes disse que se tornou poeta depois que assistiu a uma apresentação de Nijinski. Décadas depois, Abel Silva atribuiu sua poesia ao fato de ter testemunhado as evoluções de Didi nos gramados. Não sou poeta, Nijinski e Didi só me foram revelados em filmes. Mas, na Avenida, eu vi Delegado dançar; com seus passos e gestos, proteger e reverenciar a delicadeza de sua parceira e a beleza da bandeira verde e rosa. Um balé sustentado pelo solitário rufar do surdo e pelo canto de Jamelão, o maior de todos os cantores.
A idade fez com que Delegado abandonasse a função de mestre-sala. Mas ele continuou presente na Mangueira, ia aos desfiles, a todos os ensaios. Várias vezes o vi comandar, na quadra, a abertura da roda por onde pastoras e passistas iriam evoluir. Volta e meia ele gingava e exibia a precisão e leveza de sua dança. Já apontei muito para para ele e repeti a óbvia constatação: "É o Delegado!" Falava mais para mim do que para quem estava ao meu lado. Queria era ressaltar que, sim, eu estava ali; tinha, mais uma vez, a chance de vê-lo bailar.
Era uma experiência semelhante à de 2010, quando, no Desfile das Campeãs, eu, mangueirense desde sempre, me emocionei ao ver Vilma dançar. Ela passou na Grande Rio, bandeira da Portela nas mãos, ao lado de outras figuras fundamentais de nossa cultura: Joãosinho Trinta, Maria Helena e Chiquinho, ex-primeiro casal da Imperatriz. Os aplaudi muito, todos ajudaram a tornar minha vida mais alegre e mais bonita; personagens centrais que, a cada ano, renovam minha esperança num país mais justo e feliz -- é impossível não acreditar em um povo que faz um espetáculo como o das escolas de samba.
Artistas como Delegado sintetizam, recriam e apresentam elementos que fazem parte de nossas histórias. Se olharmos bem, reconheceremos, nos seus gestos, mesuras e gingados do nosso cotidiano. Seus meneios incorporavam e traduziam a dança de escravos e até a dos antigos senhores -- o samba tende a incorporar, não a excluir. Os passos de Delegado lembravam o balé dos santos nos terreiros, o andar miudinho de quem segue uma procissão ou sobe a escadaria da Penha. Remetiam aos dribles com que Garrincha fintava adversários no campo e na vida, exaltavam a elegância de Pelé, anteciparam os passinhos derivados do funk e de tantas outras danças. Ao longo de tantos anos, Delegado nos desfilou pela Avenida.
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A liberação do uso do crack


em 15 de novembro de 2012

Coluna Estação Carioca, jornal O DIA, 07/11:
Parece até ironia. A proliferação do crack arrebentou, na prática, com a proibição do uso de substâncias ilícitas. A descriminalização do uso de drogas como a maconha ainda rende muita briga: alguns políticos chegam a associar a eventual liberação a uma espécie de atalho para o Juízo Final, organizadores de marchas favoráveis à causa tiveram que recorrer à Justiça para garantir o direito de expressar suas propostas.
Todos os dias, usuários de maconha e de outras drogas ilegais são detidos, levados a delegacias. Estão sujeitos a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e cumprimento de medidas educativas. Isso, se o juiz achar que a droga era para consumo pessoal. O tráfico (a lei fala também em "trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas") gera até 15 anos de cadeia.
Ou seja, ao consumir algumas determinadas drogas ilegais, o usuário se arrisca a passar, no minímo, pelo constrangimento de ser levado para a delegacia. Isso, se antes não negociar sua, digamos, liberação extra-judicial com os responsáveis por sua detenção. Não tem jeito: pela lei, o policial é obrigado a largar seu serviço na rua, levar o cara para a delegacia e esperar a conclusão do registro de ocorrência.
Mas se o sujeito estiver, no meio da rua, fumando crack, droga que gera um altíssimo grau de dependência, será poupado do problema. Os consumidores maiores de idade ganharam uma espécie de habeas corpus preventivo. Não podem ser obrigados a fazer qualquer tipo de tratamento e conquistaram o direito de consumir a droga em espaço público. A polícia jogou a toalha, tem mais o que fazer. Não gasta energia correndo pelas ruas atrás de pessoas que não são criminosas; homens e mulheres drogados e que serão liberadas pouco depois do registro da ocorrência na delegacia.
Soluções não são simples. Cabe às autoridades reprimir a chegada e a distribuição da droga; é preciso também tentar impedir a degradação de tantas pessoas, não dá para lavar as mãos e garantir a esses dependentes o direito à morte. Mas seria bom pensar no tema drogas de maneira menos preconcebida. Afinal, vivemos numa sociedade que aceita e, basta ligar a TV, incentiva o álcool, droga legal cúmplice de tantas tragédias. O que não dá é achar normal prender um jovem com um cigarro de maconha e liberar os zumbis que vagam pelas esquinas.