| fonte:Exame
Samir Choaib, especialista em imposto de renda, explica se a isenção é calculada sobre cada aluguel recebido ou sobre a renda de vários aluguéis somada
Dúvida do internauta: Tenho três imóveis alugados a um valor de 1.200 reais por mês, o que me dá um rendimento mensal de 3.600 reais. Gostaria de saber se preciso pagar imposto de renda (Carne-Leão) pois a soma chega dos aluguéis chega a 3.600 reais ou se sou isenta porque devo considerar os aluguéis recebidos individualmente.
Resposta de samir Choaib*:
Sim, você deve pagar o Carnê-Leão tendo em vista que a tributação incide sobre o valor total recebido no mês, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção, que corresponde a 1.787,77 reais (para os meses do ano-calendário 2014).
Lembrando que o Carnê-Leão é calculado por meio da aplicação da tabela progressiva mensal de imposto de renda, vigente no mês do recebimento do rendimento, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento (código do DARF 0190).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Fonte: Exame – Priscila Yazbek
OBS.:
Assim, na realidade, não existe isenção de Imposto de Renda sobre o aluguel, mas sim o enquadramento do rendimento mensal dentro dos limites e faixas de incidência para o ano-calendário.
Ou seja, se renda total da pessoa no mês ultrapassar o limite de isenção que corresponde a 1.787,77 reais (para os meses do ano-calendário 2014) haverá incidência de Imposto de Renda, o qual deverá ser recolhido via carnê-leão.
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