O primeiro se aposentará compulsoriamente em setembro; o segundo fez toda sua carreira como advogado do PT, destaca VEJA desta semana
Cezar Peluso e Dias Toffoli (Fellipe Sampaio /SCO/STF )
A sessão histórica que vai julgar os réus do mensalão será aberta na próxima quinta-feira com a presença dos onze magistrados que compõem o Supremo Tribunal Federal. Reportagem publicada em VEJA desta semana mostra, porém, que duas incertezas ainda pairam na corte.
A primeira é sobre a participação do ministro Cezar Peluso, um dos mais experientes juízes, que completará 70 anos no dia 3 de setembro. Por lei, ele será obrigado a se aposentar. Se tentar antecipar seu veredicto, a defesa dos réus planeja pedir a anulação do voto. Os advogados acreditam que Peluso, conhecido pelo rigor em matéria penal, se alinhará à tese da acusação.
A segunda e mais grave questão é a participação do ministro José Antonio Dias Toffoli. Ex-advogado do PT, ex-assessor de José Dirceu, ex-integrante do governo que inventou o mensalão, ex-sócio do escritório que defendeu três mensaleiros e até hoje amigo de alguns dos mais destacados réus do processo, Toffoli já disse a amigos que não vê razão para não atuar no julgamento. “A imparcialidade do julgamento passa necessariamente pela definição do ministro em relação a sua participação”, avalia Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.
O ministro já atuou diretamente como advogado do principal réu do mensalão, o ex-ministro José Dirceu. Inclusive com registro em cartório, como mostra uma procuração de 2000 obtida por VEJA. Na ocasião, Dirceu era deputado e Toffoli foi encarregado por ele de mover uma ação popular contra a privatização do Banespa. Além disso, antes de ser indicado para o STF, em 2008, ele mantinha um escritório em sociedade com sua atual companheira, Roberta Rangel. Nesse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros, José Dirceu entre eles. No próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho, acusados de receber o dinheiro sujo do esquema. Ou seja, o ministro Dias Toffoli, caso não se considere suspeito, vai julgar o processo que já teve sua atual companheira como advogada dos réus, no período em que ele mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório.
Por lei, juízes de quaisquer instâncias são impedidos de julgar uma causa quando forem parentes ou cônjuges de advogados de alguma das partes. Nesse caso, o impedimento é imperativo. Dias Toffoli argumenta, porém, que é apenas namorado de Roberta Rangel.
O ministro tem o direito de se declarar suspeito ou não, uma decisão de caráter subjetivo. Existe também a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República requerer seu impedimento legal. Seja por um caminho, seja por outro, Toffoli não deveria julgar o mensalão. Quem diz é o jurista Luis Flávio Gomes: “O juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria ele se afastar”.
A primeira é sobre a participação do ministro Cezar Peluso, um dos mais experientes juízes, que completará 70 anos no dia 3 de setembro. Por lei, ele será obrigado a se aposentar. Se tentar antecipar seu veredicto, a defesa dos réus planeja pedir a anulação do voto. Os advogados acreditam que Peluso, conhecido pelo rigor em matéria penal, se alinhará à tese da acusação.
A segunda e mais grave questão é a participação do ministro José Antonio Dias Toffoli. Ex-advogado do PT, ex-assessor de José Dirceu, ex-integrante do governo que inventou o mensalão, ex-sócio do escritório que defendeu três mensaleiros e até hoje amigo de alguns dos mais destacados réus do processo, Toffoli já disse a amigos que não vê razão para não atuar no julgamento. “A imparcialidade do julgamento passa necessariamente pela definição do ministro em relação a sua participação”, avalia Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.
O ministro já atuou diretamente como advogado do principal réu do mensalão, o ex-ministro José Dirceu. Inclusive com registro em cartório, como mostra uma procuração de 2000 obtida por VEJA. Na ocasião, Dirceu era deputado e Toffoli foi encarregado por ele de mover uma ação popular contra a privatização do Banespa. Além disso, antes de ser indicado para o STF, em 2008, ele mantinha um escritório em sociedade com sua atual companheira, Roberta Rangel. Nesse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros, José Dirceu entre eles. No próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho, acusados de receber o dinheiro sujo do esquema. Ou seja, o ministro Dias Toffoli, caso não se considere suspeito, vai julgar o processo que já teve sua atual companheira como advogada dos réus, no período em que ele mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório.
Por lei, juízes de quaisquer instâncias são impedidos de julgar uma causa quando forem parentes ou cônjuges de advogados de alguma das partes. Nesse caso, o impedimento é imperativo. Dias Toffoli argumenta, porém, que é apenas namorado de Roberta Rangel.
O ministro tem o direito de se declarar suspeito ou não, uma decisão de caráter subjetivo. Existe também a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República requerer seu impedimento legal. Seja por um caminho, seja por outro, Toffoli não deveria julgar o mensalão. Quem diz é o jurista Luis Flávio Gomes: “O juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria ele se afastar”.
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