quarta-feira, 22 de agosto de 2012

OAB-SP é contra regularização extrajudicial de imóveis


O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Marcos da Costa, manifestou-se contra o anteprojeto que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) prepara para que a regularização de imóveis possa ser executada pela via administrativa, extrajudicialmente.

“Promover a regularização de um imóvel fora do Judiciário pode levar a distorções, causando um sério risco de insegurança jurídica e até de cerceamento ao direito à propriedade e à ampla defesa”, afirmou. “Além disso, não há garantia de que haverá uma fiscalização eficiente sobre a atuação dos cartórios, que terão em mãos um poder muito além de suas atribuições”, diz Marcos da Costa.

O anteprojeto será apresentado pela Anoreg-BR ao Ministério da Justiça e amplia norma presente na Lei 11.977/09, que criou o programa Minha Casa Minha Vida e permite a regularização extrajudicial apenas para áreas de interesse social — casos em que há intervenção do Estado em demarcação, loteamento e registro de ocupações informais.

Se as mudanças forem aprovadas, poderão ser executados extrajudicialmente procedimentos para regularização como intimação de proprietários registrados na matrícula do imóvel. Em caso de litígio ou aparecimento do proprietário real, o caso seguiria para a via judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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