quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Crime de Omissão Supremo: Quem pune? - por Laércio Laurelli

terça-feira, 5 de janeiro de 2016



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Laércio Laurelli

A magistratura brasileira é o sustentáculo moral do Poder Judiciário do Brasil. Alimenta os sentimentos de Direito e de Justiça. Conserva sempre vivo o lume sagrado da honra, da independência, da dignidade, da magnanimidade e do patriotismo. Combate os impulsos do mal, no extremo dos exatos limites do inteligível, da ideia do bem e da proteção de seu desenvolvimento, dada a honorabilidade funcional que exerce.

Assim é a Magistratura. Ostenta em sua instituição, magistrados de alto nível intelectual, preparados para enfrentar com eficiência e suficiência a difícil tarefa de julgar. A organização judiciária brasileira conduz o sistema jurisdicional de forma a exemplificar as respectivas instâncias obedecendo ao sentido cronológico em primeira, segunda, terceira e quarta, significando a última como a Corte Suprema das decisões relativas à proteção e resguardo à constituição federal. Percebe-se, então, a importância do Supremo Tribunal Federal: quer pela cultura de sua tradição, quer  como e, principalmente, na qualidade de guardião da Carta Magna do Brasil.

Os magistrados, ostentando o “nomen iuris” de ministros, compõem o conceito da mais elevada Corte de Justiça do País. São seres humanos honrados e os mais bem preparados intelectualmente, exibindo cultura jurídica acima da média da magistratura, sempre respeitáveis.

Entretanto, alguns deles, atualmente, atuam e revelam que os poderes do princípio hermético do gênero estão sempre presentes em “ação”, em todas as fases dos fenômenos e em todos os planos da vida. Para que se entenda a projeção desta frase, é necessário transcrever um trecho da obra literária, “O Caibalion”, estudo da filosofia hermética do antigo Egito e da Grécia, que diz: “O oficio do gênero é somente de criar, produzir, gerar, etc., e as suas manifestações são visíveis em todos os planos de fenômenos”.

Pois bem, partindo desta premissa, pode-se ir mais adiante e afirmar que a Ciência revela o “átomo” composto de uma multidão de corpúsculos, elétrons ou íons, que giram uns ao redor dos outros e vibram em um elevado grau de intensidade. Assim, conclui-se com fundamento neste exemplo, que esta interferência pode produzir um polo catódico no conjunto dos onze ministros do STF.

E, que pode, ainda, ser visto como a dificuldade de estabelecermos a diferença no tocante ao sentimento e pensamento, essência fundamental da composição do fenômeno, não apenas fortemente arraigado na sociedade atual, mas, também, facilmente encontrável em alguns grupos desta mesma sociedade. No conjunto hermético desta visão, quando o significado de um ato é visto não na sua dimensão absoluta, mas no contexto em que acontece, estamos relativizando e, então, se descobre que a tendência segundo a qual o valor de determinadas decisões podem ter girado sob a égide da variante, conforme as relações com os demais elementos de interesse, que, certamente, podem ter encontrado a solução desta vantagem em beneficio de algo ou de alguém vivificada em torno da ideia de uma evolução fraudulenta.

Extreme de dúvida que o “julgamento de urgência” levado a efeito por este Egrégio Supremo Tribunal Federal, foi eivado de “fraude”. Basta verificar os fundamentos que este grupo se utilizou para cometer o mais hediondo dos crimes que o planeta tomou conhecimento. O fulcro fundamental da decisão está sedimentado na norma Constitucional do artigo 58 e na do artigo 188, inciso terceiro do regimento interno da Câmara dos Deputados, transcritos a seguir:

Art. 58. o congresso nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

i - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa;

ii - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

iii - convocar ministros de estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

iv - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

v - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

vi - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao ministério público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do congresso  nacional, eleita por suas casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
 
Art. 188 do regimento da Câmara. a votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se
apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos:
(...)

iii - para eleição do presidente e demais membros da mesa, do presidente e vice-presidentes de comissão permanente, dos membros da câmara que irão compor a comissão representativa do congresso nacional, dos dois cidadãos que irão integrar o conselho da república, e nas demais eleições (grifei).
 
Há juristas firmando convicção que o “grupo” infiltrado pelo poder comunista do governo federal, nas instituições, adota em suas deliberações a “hegemonia cultural” oriunda do sistema idealizado pelo filósofo italiano Antonio Gramisci. “Hegemonia cultural é um conceito formulado por Antonio Gramsci para descrever o tipo de dominação ideológica de uma classe social sobre outra, particularmente na intenção o autor: do proletariado sobre a burguesia. Segundo Gramsci, era o único caminho para conseguir implementar o comunismo sem que resultasse numa ditadura comunista.

Segundo Gramsci, quase nunca é possível o domínio bruto de uma classe sobre as demais, a não ser nas ditaduras abertas e terroristas. Para o pensador sardo, correlacionar poder e classes sociais é, certamente, um imperativo de método, mas uma classe dominante, para ser também dirigente, deve articular em torno de si um bloco de alianças e obter, pelo menos, o consenso passivo das classes e camadas dirigidas. Para tanto, a classe dominante não hesita em sacrificar uma parte dos seus interesses materiais imediatos, superando o horizonte corporativo, de modo a propiciar, exatamente, a construção de uma hegemonia ético-política.” (fonte: google)

Há alguma dúvida...???

Repita-se: a eleição da Câmara dos Deputados contrariada pelo Supremo está correta, é legitima. Faltou ao escolhido por essa Casa de Justiça, tão somente, por esquecimento talvez, a condição adequada de quem tem o dever para desempenhar certos cargos  no exercício profissional para proferir um voto que, neste caso, tudo leva a crer, favoreceu o governo federal.

Para informar ao leitor, em relação à este ato público, a consequência encontra-se  caracterizada na lei infraconstitucional penal.

Vejamos: a “relação de causalidade” pelo “nexo” da “ conditio sine qua non”, Teoria da Equivalência da Causa, podendo-se afirmar conforme a moldura da doutrina em espécie, que houve o crime doloso pela relevância da omissão a quem incumbe o dever jurídico de agir para evitar o resultado, nos termos do parágrafo segundo do artigo 13 (parte geral) do Código Penal, que diz: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, o dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância”. 

O douto relator consignou a legalidade do artigo 188 do regimento interno da Câmara dos Deputados, atendendo à motivação do art. 58 da c.f., mas, omitindo a última figura do inciso iii, do art. 188 do r.i.c.d.... e nas demais eleições.

No entanto, é difícil saber se as autoridades competentes estarão dispostas à  processar o ministro autor desta heresia jurídica e, punir na consonância dos efeitos da condenação pela “perda do cargo, função pública”. (art. 92, inciso i, da parte geral do C. P.). Vamos aguardar... A coragem.

Consigna-se, finalmente, por via de consequências funestas, que a sociedade brasileira mais uma vez está sendo enganada pelo “poder comunista” do governo federal, que para divulgar esta “patifaria”, em seu favor, convocou “a mídia forte” que está de sorrisos largos e, assistindo de camarote a desejada permanência da presidente no poder: divulgam o que lhes interessam, menos a realidade.

Ou seja, atacam o presidente da Câmara e omitem os crimes praticados pelos demais, que cometeram infrações penais mais graves, já que o mais importante é patrocinar “festas”, sob o patrocínio de “dinheiro público” para encobrir a “ladrocracia” deste malfadado governo federal. Lavagem cerebral encomendada...

Observação oportuna: se a “mídia forte” fosse patriota, patrocinaria o expurgo desses bandidos que ocupam o poder no Brasil. Basta ostentar o mesmo interesse de outrora com nova roupagem, por ocasião do impeachment do Presidente Collor. “Os caras pintadas”... Será que é preciso ser mais claro? Distribuição e expansão da comunicação televisada! Seria essa a causa de 92? Recordar é viver!

Há alguma dúvida...?


Laércio Laurelli, Jurista, é apresentador do programa Direito e Justiça em Foco. Professor da Escola Paulista de Magistratura. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Tribunais de (faz de) contas - por Dr. Rosinha


“Para que servem os tribunais de contas? Quem os fiscaliza?”, questiona o ex-deputado Dr. Rosinha. Segundo ele, integrantes dessas cortes combatem a corrupção apenas no discurso e, muitas vezes, utilizam informações 
​Muitos ministros do Tribunal de Contas da União e muitos conselheiros dos tribunais de contas dos Estados periodicamente assumem discursos contra a corrupção e pela moralidade publica.
Ótimo, mas muitas vezes o combate à corrupção é só no discurso. Na minha vida pública, por 26 anos, aprendi muitas coisas, uma delas é que os tribunais de contas são auxiliares do poder Legislativo, e que nem como isso funcionam a contento. Muitas vezes as informações requeridas pelo Legislativo junto ao tribunal de contas chegam incompletas ou insuficientes.
Ao longo dos anos, constatei que muitas vezes esses órgãos se negam a dar informações que seriam importantes no combate à corrupção. Se não dão a informação é porque algo desejam os fiscais do erário. Será que não desejam fazer uso privado dela?
Tenho essa suspeita por várias razões. Aqui no Paraná era voz corrente que determinados conselheiros informavam alguns prefeitos que suas contas seriam aprovadas se apoiassem esse ou aquele candidato a deputado. É também de conhecimento público que os tribunais de contas têm no seu bojo vários ministros e conselheiros que estão sendo investigados por corrupção. O problema é que estes ficam arrotando grosso contra a corrupção e, pior, levando idiotas e imbecis a reverberarem esses arrotos.
No Tribunal de Contas da União, há suspeitas sobre vários ministros. Para não me alongar na lista, fico com dois, Aroldo Cedraz, presidente do TCU, e Augusto Nardes, relator das contas da União de 2014.
O advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira é filho de Cedraz, e teve ascensão patrimonial meteórica. Tiago foi citado na delação premiada por Ricardo Pessoa, dono da UTC, como quem recebeu propina para passar informações privilegiadas do TCU. Obteria estas informações através do seu pai, Aroldo Cedraz.
Tiago é da Executiva Nacional do partido Solidariedade. Partido do deputado Paulinho da Força, também investigado.
A Operação Zelotes que investiga a corrupção na Receita Federal, levantou a suspeita da participação do ministro Augusto Nardes. Ele é suspeito de receber R$ 1,8 milhão, divididos em três pagamentos de R$ 600 mil cada. Esta desconfiança se ampara na análise dos documentos obtidos a partir da quebra do sigilo bancário, da análise dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e de interceptações de telefonemas e e-mails de investigados.
Há que se lembrar que a primeira passagem de Augusto Nardes no Supremo Tribunal Federal (STF) foi em 2004. Foi processado por crime eleitoral, peculato e concussão.
É simbólico o caso de Robson Marinho, conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Marinho, ex-prefeito, ex-deputado do PSDB e ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas, foi afastado do seu cargo no Tribunal de Contas quando se descobriu que ele tinha uma conta na Suíça, fruto da corrupção da Alston, no valor de US$ 3 milhões.
Outro caso simbólico é o do Tribunal de Contas do Paraná: dos sete conselheiros, dois estão sub judice e três são suspeitos de participar de esquemas de corrupção. Entre os suspeitos de participar de esquemas de corrupção estão dois ex-presidente do TC, Fernando Guimarães e Artagão de Mattos Leão. Também é suspeito o conselheiro Durval Amaral.
Em recente depoimento, o criminoso Alberto Youssef confirmou que Durval Amaral foi um dos beneficiados do esquema de corrupção no governo Jaime Lerner. Durval foi líder do ex-governador Jaime Lerner na Assembleia Legislativa e chefe da Casa Civil de Beto Richa.
No início do ano passado, em uma demonstração de seriedade, enquanto os professores lutavam por seus direitos, o Tribunal de Contas do Paraná se autoconcedeu um auxílio-moradia no valor de R$ 4 mil por mês.
São estes tribunais de contas que julgam as contas públicas. Dá para acreditar?
Termino com duas perguntas: para que servem os tribunais de contas? Quem os fiscaliza?​

Proselitismo Covarde. Ou: a ignorância como arma de doutrinação ideológica - Por João Luiz Mauad


“Ser ignorante sobre o que aconteceu antes de você nascer… é viver a vida de uma criança para sempre.”  Marcus Tullius Cicero
“Se você controla a história, você controla o passado. Aquele que controla o passado controla o futuro.” George Orwell
O PT não se cansa de nos (eu ia dizer “surpreender”, mas acho que ninguém mais, em sã consciência, consegue ficar surpreso com o que essa gente é capaz) atemorizar com suas barbaridades, sejam elas políticas, econômicas, sociais, culturais ou criminais.
O historiador Marco Antônio Villa faz hoje, no Globo, uma denúncia estarrecedora, que não dá para deixar passar em branco.  O Ministério da Educação lançou uma proposta (consulta pública) para alterar/renovar os currículos do ensino fundamental e médio.  Em seu artigo, Villa comenta sobre aquilo que é a sua seara: o ensino de História.  Mas deixemos que o próprio autor nos diga de que se trata o tal documento, assinado pelo ex-ministro Renato Janine Ribeiro:
No caso do ensino de História, é um duro golpe. Mais ainda: é um crime de lesa-pátria. Vou comentar somente o currículo de História do ensino médio. Foi simplesmente suprimida a História Antiga. Seguindo a vontade dos comissários-educadores do PT, não teremos mais nenhuma aula que trata da Mesopotâmia ou do Egito. Da herança greco-latina os nossos alunos nada saberão. A filosofia grega para que serve? E a democracia ateniense? E a cultura grega? E a herança romana? E o nascimento do cristianismo? E o Império Romano? Isto só para lembrar temas que são essenciais à nossa cultura, à nossa história, à nossa tradição.
Mas os comissários-educadores — e sua sanha anticivilizatória — odeiam também a História Medieval. Afinal, são dez séculos inúteis, presumo. Toda a expansão do cristianismo e seus reflexos na cultura ocidental, o mundo islâmico, as Cruzadas, as transformações econômico-políticas, especialmente a partir do século XI, são desprezadas. O Renascimento — em todas as suas variações — foi simplesmente ignorado. Parece mentira, mas, infelizmente, não é. Mas tem mais: a Revolução Industrial não é citada uma vez sequer, assim como a Revolução Francesa ou as revoluções inglesas do século XVII.
(…)
Mas, afinal, o que os alunos vão estudar? No primeiro ano, “mundos ameríndio, africanos e afro-brasileiros.” Qual objetivo? “Analisar a pluralidade de concepções históricas e cosmológicas de povos africanos, europeus e indígenas relacionados a memórias, mitologias, tradições orais e a outras formas de conhecimento e de transmissão de conhecimento.” E também: “interpretar os movimentos sociais negros e quilombolas no Brasil contemporâneo, estabelecendo relações entre esses movimentos e as trajetórias históricas dessas populações, do século XIX ao século XXI.” Sem esquecer de “valorizar e promover o respeito às culturas africanas, afro-americanas (povos negros das Américas Central e do Sul) e afro-brasileiras, percebendo os diferentes sentidos, significados e representações de ser africano e ser afrobrasileiro.”
No segundo ano — quase uma repetição do primeiro — o estudo é sobre os “mundos americanos.” Objetivo: “analisar a pluralidade de concepções históricas e cosmológicas das sociedades ameríndias a memórias, mitologias, tradições e outras formas de construção e transmissão de conhecimento, tais como as cosmogonias inca, maia, tupi e jê.” Ao imperialismo americano, claro, é dado um destaque especial. Como contraponto, devem ser estudadas as Revoluções Boliviana e Cubana; sim, são exemplos de democracia. E, no caso das ditaduras, a sugestão é analisar o Chile de Pinochet — de Cuba, nem tchum.
No terceiro ano, chegamos aos “mundos europeus e asiáticos.” Se a Guerra Fria foi ignorada, não foi deixado de lado o estudo da migração japonesa para o Paraguai na primeira metade do século XX (?). O panfletarismo fica escancarado quando pretende “problematizar as juventudes, discutindo massificação cultural, consumo e pertencimentos em diversos espaços no Brasil e nos mundos europeus e asiáticos nos séculos XX e XXI.” Ou quando propõe “relacionar as sociedades civis e os movimentos sociais aos processos de participação política nos mundos europeus e asiáticos, nos séculos XX e XXI, comparando-os com o Brasil contemporâneo.”
A princípio, achei que Villa pudesse estar exagerando e fui conferir.  De fato, está tudo lá, sem qualquer exagero.  É estupefaciente!  Villa fala numa revolução cultural que “transformará Mao Tsé-Tung em moderado pedagogo”, e está absolutamente correto.  Passei os olhos na estrovenga completa e a coisa é de fazer cair o queixo – escrita, claro, naquela linguagem empolada, cheia de “transversalidades”, “problemáticas”, “entrecruzamentos”, “pluralidades”, etc. Exceto pelos currículos de matemática e ciências físicas, o troço é puro instrumental didático para operar o proselitismo mais covarde, visando a transformar nossas crianças e adolescentes (indefesos) em completos imbecis – embora bastante politizados (à esquerda, claro).
Esperemos que o grito de Villa seja ouvido pelas pessoas certas e esse tal documento tenha o destino que merece: o lixo.