sábado, 11 de janeiro de 2014

Em nota, Caixa Econômica Federal ataca “Isto É”

http://noticias.voxbr.com/politica/em-nota-caixa-economica-federal-ataca-isto-e/

Revista é considerada leviana e irresponsável por publicar reportagem sobre confisco de poupanças.
A Caixa Econômica Federal criticou a revista “Isto É” em seu primeiro comunicado após a publicação da reportagem “O confisco secreto da Caixa”, em que o banco público é acusado de confisco de poupanças.

Confira a nota na íntegra
A Caixa Econômica Federal refuta com veemência os termos da reportagem da revista “Isto é” desta semana que tem como título “O confisco secreto da Caixa”. E tomará todas as medidas judiciais para restabelecer a verdade dos fatos e responsabilização pelos eventuais danos causados à imagem da instituição.
O texto falta com a verdade, é leviano e irresponsável. 
Falta com a verdade, quando afirma que a Caixa encerrou ilegalmente as contas e confiscou recursos de depositantes de caderneta de poupança.
É leviano, quando faz acusações baseadas em relatórios não conclusivos e tirando suas análises do contexto. 
É irresponsável, quando põe em dúvida a seriedade com que a Caixa administra as contas de mais de 70 milhões de brasileiros.
Eis a verdade que a “Isto é” preferiu ignorar mesmo tendo sido informada pela Caixa sobre os fatos reais:
 
Entre 2005 e 2011, a Caixa realizou um amplo conjunto de iniciativas com o objetivo de identificar e regularizar contas com irregularidades cadastrais relativas a CPF ou CNPJ. Dentre estas iniciativas, destacam-se as tentativas de contato com os clientes, por meio de correspondência ou telefone, e o cruzamento de informações com outras bases de dados cadastrais. Também foi realizado o bloqueio da movimentação, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato com sua agência e, nesse momento, proceder a regularização cadastral. Como resultado desses esforços, a Caixa conseguiu regularizar, ao todo, mais de 346 mil contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ. 
Tendo em vista que a regulação expressa na Resolução CMN No 2.025/1993, na Circular Bacen No 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen No 3.372/2009 determina que seja efetuado o encerramento de contas com irregularidade cadastral, durante o ano de 2012 a Caixa promoveu o encerramento de 496.776 contas com CPF ou CNPJ irregulares. 
Os recursos dessas contas encerradas foram registrados contabilmente na rubrica do passivo “credores diversos”. Posteriormente, fez-se o reconhecimento em “outras receitas operacionais” e, dessa forma, a sua inclusão no resultado do balanço de 2012. Esse procedimento, seguindo as melhores práticas contábeis, foi auditado e aprovado por auditorias independentes. Esse procedimento gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, de R$ 420 milhões no lucro líquido da Caixa.
No entanto, a partir de consulta da Controladoria Geral da União (CGU), o BACEN (Banco Central) determinou que a Caixa cessasse a prática de transferência do saldo das contas de depósito encerradas para rubricas contábeis representativas de receita, assim como a mudança de prática dos registros contábeis com base nessa diretriz. 
Mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a Caixa acatou de imediato a determinação do BACEN e mudou sua política de contabilização, com reflexos nas demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará num ajuste na conta de “lucros e prejuízos acumulados” de aproximadamente R$ 420 milhões.
Diferentemente do que sugere a matéria da “Isto é”, nenhum depositante de caderneta de poupança da Caixa teve qualquer prejuízo com o procedimento adotado. Mesmo com o encerramento das contas, os clientes podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores, devidamente corrigidos. Até novembro de 2013, 6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros de cadastro procuraram a Caixa para reativar suas contas e ter acesso aos valores depositados. Todos foram prontamente atendidos. 
A Caixa assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo combater e inibir fraudes cadastrais, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, preservando os interesses dos depositantes, protegendo os recursos confiados à instituição e cumprindo os normativos legais pertinentes e a boa prática bancária.  

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