quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Daniel Adolpho Assis em favor de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. Em 2003, aos 16 anos, o psicopata adolescente planejou e consumou, à frente de um grupo de comparsas, o assassinato de Felipe Caffé, 19, e Liana Friedenbach, 16, um casal de namorados que pretendia acampar em Juquitiba, na Grande São Paulo. Antes de matar a jovem a facadas, Champinha submeteu-a durante quatro dias a estupros sucessivos e incontáveis sessões de tortura.

Estarrecido com os detalhes do duplo assassinato, sobretudo com a descrição do apavorante martírio imposto a Liana, o  país teve de engolir a brandura da sanção aplicada ao homicida patológico. Nem houve julgamento. No Brasil, o castigo reservado a menores de idade, sejam quais forem os horrores cometidos, não vai além de um período de hospedagem na Fundação Casa, antiga Febem. A temporada se encerra quando o “infrator” comemora o 21° aniversário. O presente é a restituição da liberdade.
Champinha virou exceção porque a Justiça entendeu que devolver às ruas esse caso perdido, deformado por gravíssimos distúrbios psiquiátricos visíveis a olho nu e confirmados por sucessivas baterias de exames, seria demais até para os padrões do País do Carnaval. O matador compulsivo foi transferido para a Unidade Experimental de Saúde, criada pelo governo paulista para manter isoladas aberrações semlhantes a Champinha. Ali continua descansando em companhia de meia dúzia de similares.
Subscrito por especialistas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), um laudo recente ratificou os anteriores: o “severo grau de periculosidade” exibido pelo paciente transforma em experiência de altíssimo risco qualquer tentativa de reintegrá-lo à sociedade. Baseados no parecer dos psiquiatras e na sensatez, os ministros rechaçaram por unanimidade a concessão do habeas corpus. Mas o palavrório de Daniel Adolpho Assis avisa que o militante do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente não vai sossegar até conseguir a soltura de Champinha.
Todo criminoso, insista-se, tem direito a um advogado de defesa. Mas advogado nenhum tem o direito de mentir para ganhar a causa.  Foi o que fez o defensor do indefensável. Decidido a transformar em vítima da sociedade cruel um matador compulsivo, Assis não hesitou em esquartejar a verdade. “Roberto vive uma situação dramática”, começou. ”Ele sofreu abusos do Estado e foi submetido a torturas”, prosseguiu o monólogo de deixar ruborizado o mais audacioso canastrão.
“Não o deixaram em paz, violaram o direito civil e constitucional de ele ser esquecido”, foi em frente. Fez uma pausa, caprichou na expressão compungida e partiu para o fecho glorioso: “Seria Roberto um monstro avesso à moral, decrépito, traiçoeiro perante a criança incauta? Estaria onipresente e onisciente e, por isso, tanto pânico causado perante a mídia? Esse não é Roberto, esse é Champinha, persona que a mídia tem tratado como fera”.
Num post de 4 de novembro, reproduzido na seção Vale Reprise, a coluna se dispôs a pagar o salário do carrasco de Felipe e Liane se o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, também engajado na luta pela libertação de Champinha, topasse empregá-lo como motorista da família. Caso o advogado Assis aceite contratar o cliente como guarda-noturno, os leitores decerto ajudarão o colunista a pagar-lhe um salário de senador. Se o bacharel misericordioso permitir que o injustiçado Roberto proteja seu lar com um tresoitão na cintura, pagaremos o dobro.
Vai nessa, doutor.

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