sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Conflito de interesses na Advocacia Geral da União



  • Luís Inácio Adams suspendeu norma e autorizou profissionais da AGU a advogarem para iniciativa privada

Liberação. O ministro Luís Inácio Adams assinou o ato que permite também a sociedade de advogados em escritórios particulares
Foto: O Globo / Givaldo Barbosa
Liberação. O ministro Luís Inácio Adams assinou o ato que permite também a sociedade de advogados em escritórios particulares O Globo / Givaldo Barbosa
BRASÍLIA - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, desconsiderou posições contrárias de colegas da cúpula do órgão e permitiu que advogados da União atuem na advocacia privada, inclusive com a possibilidade de sociedade em escritórios particulares. Desde 2010, quando Adams suspendeu uma norma que vedava a atuação de advogados da União na iniciativa privada, 27 casos de suposto conflito de interesse foram oficialmente julgados pela Corregedoria Geral da Advocacia Geral da União (AGU). Destes, 20 resultaram em suspensão dos profissionais por um período de cinco a 90 dias.
A suspensão da norma ocorreu em abril de 2010, menos de seis meses depois de Adams ter assumido o cargo de advogado-geral. O ministro rejeitou parecer que endossava a norma em vigor, elaborado pela Consultoria Geral da União, órgão de direção superior da AGU. A medida de Adams provocou conflitos de interesse entre as esferas pública e privada, com o surgimento de casos em que integrantes da AGU advogam contra a própria União.
Os membros da AGU interessados podem atuar durante licença para interesse particular ou licença incentivada sem remuneração, conforme o despacho de Adams. O documento suspendeu uma norma editada em 2009 pelo advogado-geral da União em exercício naquele ano, Evandro Gama, que substituiu Dias Toffoli após a ascensão deste último ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “Por óbvio”, o integrante da AGU não pode advogar contra a União, segundo a decisão administrativa de Adams. O despacho contraria a Lei Orgânica da AGU: membros efetivos do órgão não podem “exercer advocacia fora das atribuições institucionais”.
— Em todas as profissões especializadas, como nutricionista, médico e jornalista, existe essa questão. É um tema polêmico, e até por isso suspendi a norma. O conflito de interesse sempre existiu, não foi a suspensão da norma que fez surgir o conflito — disse Adams, em entrevista ao GLOBO.
A decisão é temporária, mas o despacho do ministro não especifica por quanto tempo é válida. A medida cita apenas uma validade “até ulterior deliberação”. Adams afirma que analisará em breve se revoga ou não em definitivo a proibição de advocacia privada para advogados da União:
— Ainda não sei se a norma será revogada. Quero aprofundar a discussão.
Desde o último dia 7, a Procuradoria Geral Federal — outro órgão de direção superior da AGU — apura “possível infração disciplinar” na conduta da procuradora federal Andréa Vulcanis, lotada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Curitiba. Andréa está de licença para interesse particular, sem receber salário. A advogada passou a fazer parte da sociedade de um escritório de advocacia em Brasília. Pelo menos um dos sócios de Andréa atua em processos contra a União.
A advogada já exerceu o cargo de procuradora-geral do Ibama, entre 2007 e 2010. Segundo Andréa, retaliações políticas impediram sua continuidade no órgão em Brasília. A procuradora afirma que não advoga contra a União e que apenas elabora projetos de consultoria para estados. Ela diz desconhecer a atuação de seus sócios no escritório.
— Essa sociedade é como um condomínio, apenas dividimos despesas. Não atuo com eles, não compartilho discussão de teses nem honorários — afirmou a procuradora ao GLOBO.
Outro ex-procurador-geral de um órgão da União, Marcio Pina Marques, foi nomeado para o cargo de diretor jurídico da Enersul, concessionária de energia de Mato Grosso do Sul e que está sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Marcio é procurador de carreira do órgão e, após ser exonerado do cargo de procurador-geral, assumiu a diretoria da Enersul. Ele diz que toda sua atuação ocorre em prol da União, interventora no caso.
O salário de R$ 35 mil que recebe deve ser pago pela concessionária. Em outubro, porém, o Portal da Transparência registra um pagamento da União de R$ 18,8 mil ao servidor, valor que teria se acumulado com o salário pago pela Enersul. Marcio nega ter recebido do governo federal e diz que houve um erro . Ele pediu à AGU a ficha financeira referente a outubro. Primeiro, o órgão detectou recebimento indevido. Depois, informou ao servidor que o pagamento foi bloqueado.
— Estou numa missão do governo federal, a serviço da Aneel. Assinei um termo de compromisso em que afirmo que não advogarei contra a União — disse Marcio.
Por meio da assessoria de imprensa, a AGU informou que a lei complementar veda a advocacia privada apenas para servidores em “efetivo exercício”. O órgão sustentou que esse é um pleito dos próprios sindicatos da categoria e que um mandado de segurança tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda segundo a AGU, a Corregedoria Geral faz um controle da atuação dos advogados públicos licenciados, com um levantamento dos processos em que atuam, inclusive com uma verificação sobre atuações contra a União.

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