segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Sem ajuda



Sem ação

Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados. ...

Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras.

Ao reclamar com o Banco Central e pedir que alguma providência seja tomada para impedir que os crimes investigados prescrevam, o BC tem respondido via ofício aos procuradores que nada pode fazer além de reforçar o pedido aos bancos e seguir esperando um momento de boa vontade.

Por Lauro Jardim
Fonte: Veja.com Radar on-line - 20/08/2012

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