quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado pela construtora



Contrato de hipoteca firmado entre construtora e banco não deve ser vista como responsabilidade do consumidor, diz Ibedec

Uma ação movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) na Quinta Vara Cível de Brasília proibiu que um banco retomasse um imóvel hipotecado pela construtora.

Segundo o Instituto, quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que fez junto ao banco para construir o imóvel, é comum que a instituição financeira notifique os compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai retomar os imóveis se eles não pagarem a dívida da construtora.

Em alguns casos, o banco pode até se negar a liberar carta de quitação mesmo para aqueles consumidores que já tenham quitado a dívida do imóvel junto à construtora. “A conduta é abusiva por parte dos bancos e o consumidor não deve se deixar intimidar pelas cobranças, recorrendo ao Judiciário caso haja alguma notificação de retomada do imóvel”, explica o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Como agir

De acordo com Tardin lembra que existe a súmula 308 do STJ, onde está claro que eventual hipoteca firmado pela construtora em favor do Banco é ineficaz em relação ao comprador do imóvel. Por isso, saiba como agir nestes casos:

   - Caso o consumidor esteja passando por problemas semelhantes, é necessário procurar o banco para buscar a liberação da hipoteca. Neste momento, o consumidor não deve aceitar pagar qualquer quantia fora do pactuado no contrato;

   - Quando houver parcelas pendentes de pagamento, o consumidor deve resguardar-se através de uma ação de consignação em pagamento judicial, para que a justiça decida se quem deve receber as parcelas faltantes do contrato é a construtora ou o banco.

   - Se o banco ameaçar ou notificar o consumidor sobre uma eventual retomada do imóvel, é necessário recorrer à justiça para impedir a ilegalidade do banco e obter a liberação da hipoteca e eventual indenização por prejuízos sofridos em relação à negócios desfeitos ou impossibilidade de entrar e usar do imóvel.

Por Fabiana Pimentel

Fonte: InfoMoney

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