quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Com 9 votos a 2, João Paulo é condenado por corrupção passiva. Apenas Lewandowski e Toffoli votaram pela absolvição.



Carlos Newton
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres  Britto, acompanhou o voto de alguns dos ministros e abordou o uso de provas colhidas fora do processo pela acusação, como depoimentos em CPIs e no inquérito policial. Britto disse que as provas podem ser usadas “sem embargo”, desde que sejam usadas “a título de confirmação, de corroboração em prova realmente produzida e válida realmente no processo penal”.
  Britto fechou o  placar
A seguir, Britto analisou as acusações de desvios da agência DNA no contrato com o Banco do Brasil, a título de bônus volume, e disse ver a intenção de Henrique Pizzolato em desviar o dinheiro do BB.
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“COISA ANTIGA NO BRASIL”
Sobre a corrupção, o presidente do STF citou um trecho de um sermão do padre Antônio Vieira, para ilustrar que “esse avanço no patrimônio público e o fazer do patrimônio um prolongamento da casa, da copa, da cozinha, tudo isso é coisa antiga neste Brasil”.
Segundo o ministro, o Ministério Público conseguiu provar as acusações contra os réus, no capítulo três da denúncia. O ministro disse que seguiria o voto de Joaquim Barbosa e concordou inteiramente com o relator. E condenou João Paulo por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato (desvio do dinheiro)
O ministro então citou a frase de Cezar Peluso sobre “o magistrado que se vê na obrigação de condenar alguém”. Peluso disse que a condenação tem “gosto amargo”. Britto concordou, afirmando que tem “gosto de jiló″.
O ministro também condenou os publicitários Valério, Hollerbach e Paz duas vezes por corrupção ativa e peculato (desvio do dinheiro), e Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato (desvio do dinheiro).
Fim de papo: 9 a 2 pela condenação.
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BRITTO DESEMPATOU
A maioria dos ministros inocentou o deputado petista da acusação de peculato pela contratação de um assessor quando presidente da Câmara. A acusação sustentava que houve desvio de dinheiro público, já que a contratação serviu para assessoria pessoal dele.
Quanto à acusação de lavagem de dinheiro contra o petista, os ministros estavam divididos e a questão foi definida no voto do presidente Ayres Britto. Votaram pela condenação neste ponto Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Joaquim Barbosa. Avaliaram que o fato de João Paulo mandar a mulher receber os R$ 50 mil em uma agência do Banco Rural foi para ocultar a movimentação financeira. E Britto concordou com essa tese, aumentando a condenação de João Paulo.

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