quinta-feira, 26 de julho de 2012

Boa notícia do Senado: projeto pretende acabar com nepotismo e reeleições de cartolas do esporte



PARCERIA NA FITA Depois do escândalo, Teixeira e Havelange já renunciaram aos cargos na CBF e no COI (Foto: Wilton Junior / AE)
Ricardo Teixeira, 23 anos à frente da hoje CBF: a família comandando por 41 anos o futebol brasileiro; Havelange, que lá permaneceu 18 anos, depois entronizou o genro (Foto: Wilton Junior / AE)
Millôr Fernandes escreveu uma vez que se deve sempre ler a seção dos obituários dos jornais, porque “às vezes, temos surpresas agradabilíssimas”.
Pois aconselho a que se leia sempre que possível as informações da Agência Senado, porque ali, volta e meia, surgem boas notícias.
Vejam abaixo a notícia a que se refere o título — se é que a nefanda “bancada da bola” não vai acabar com as boas intenções do projeto, que evitaria barbaridades como João Havelange reinando por 18 anos à frente do futebol brasileiro e mais tarde colocando o próprio genro, na época um joão-ninguém, Ricardo Teixeira, que lá permaneceu por mais 23 anos. Quase meio século de nepotismo:

Da Agência Senado
Projeto que impede a reeleição ilimitada de dirigentes de federações e confederações esportivas e restringe a quatro anos a duração máxima de um mandato está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE).
A proposta (PLS 253/12) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também proíbe a nomeação de parentes para ocuparem cargos nas instituições. De acordo com o parlamentar, muitas das associações são comandadas por “verdadeiras dinastias” que se perpetuam por décadas no poder.
“A candidatura de parentes de ocupantes de postos diretivos é beneficiada pelo prestígio decorrente do parentesco. Para tanto, prevemos que as hipóteses de inegibilidade se apliquem aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições”, explica Cássio.
O projeto altera a chamada Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março 1998) que estabelece hipóteses de inelegibilidade para cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de dirigentes de entidades desportivas.
“A alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre os candidatos em disputa”, argumenta o senador no projeto.
Proposta similar
Outro projeto que propõe a limitação dos mandatos de presidentes de federações e confederações também está em análise na comissão: oPLS 328/10.
Conforme a proposta, de autoria do então senador Alfredo Cotait, “os clubes, federações, confederações e outras associações esportivas não poderão receber subvenções e quaisquer outras verbas do orçamento federal e de empresas sob controle estatal federal se os mandatos de seus presidentes e outros diretores excederem a duração de quatro anos, admitida a reeleição para período de idêntica duração em um único mandato subsequente”.
Se passar pela CE, o projeto, que tem como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo que nesta em decisão terminativa [ou seja, não precisará passar pela votação de todos os senadores, salvo se houver requerimento neste sentido.].

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