domingo, 6 de outubro de 2013

Avaliação de imóveis: uma atribuição dos corretores de imóveis



Quando se fala em avaliar um imóvel, saber seu valor de mercado, vem logo a ideia de consultar um corretor de imóveis. É indiscutível que o profissional conhecedor do mercado imobiliário é o corretor de imóveis. Até os engenheiros, quando fazem avaliações, procuram as informações nas imobiliárias e em seus anúncios de imóveis à venda.

Embora as normas da ABNT, de atenção obrigatória no fornecimento de produtos ou serviços, definam “avaliação de bnes” e “laudo de avaliação” como trabalhos realizados por “engenheiros de avaliações”, diferente tem sido o entendimento do poder judiciário, através de várias decisões, reiteradas e uniformes, no sentido de que é, sim, atribuição profissional dos corretores de imóveis a elaboração de avaliações de mercado.

Para não contrariar as diretrizes emanadas da normalização das avaliações pela ABNT, o COFECI preferiu a denominação de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para o trabalho avaliatório elaborado pelo corretor de imóveis e através do qual expressa sua opinião em relação ao valor de mercado de um imóvel, de forma fundamentada, metódica e revestida de legalidade. O regramento da ABNT aplica-se, entretanto, somente os laudos de avaliação, deixando de regulamentar a emissão de pareceres técnicos, apesar de mencioná-los.

O COFECI, visando o aprimoramento e a qualidade dos Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica emitidos pelos corretores de imóveis, editou a Resolução -COFECI nº 1.066/2007, dispondo sobre o conteúdo mínimo e a forma de apresentação desses trabalhos, e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

Emitir opinião sobre valor de mercado de um imóvel é atribuição legal de qualquer corretor de imóveis atuante e inscrito no CRECI de sua região. A inscrição no CNAI do COFECI, porém , é restrita aqueles que, além de sua formação de corretores de imóveis, participaram  de um curso de avaliação de imóveis, cujo conteúdo é focado especificamente na aplicação do método comparativo de dados de mercado, aliado à experiência e conhecimento desses profissionais.

A grande procura pelos cursos de avaliação de imóveis e o rápido crescimento do número de inscritos no CNAI atestam o sucesso dessa iniciativa do COFECI. Aumenta, também, constantemente, o número de acessos à página do COFECI e de consultas aos nomes de corretores avaliadores inscritos no CNAI.

Para o corretor de imóveis, a atividade de avaliação de imóveis e a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários representam sua inserção em um novo nicho de mercado e mais uma fonte de renda. Para seu cliente, a segurança de ter uma avaliação correta, bem elaborada e representativa do real valor de mercado do imóvel, além da facilidade de encontrar, no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do COFECI, uma relação de profissionais capacitados a realizarem essas avaliações.

*Luiz Barcellos é conselheiro federal por MT e vice-presidente adjunto de Avaliações Imobiliárias do Sistema Cofeci-Creci.

fonte: http://www.creci-pb.gov.br 

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