quinta-feira, 25 de julho de 2013

Afinal, por que tantas garantias aos criminosos?


Posted: 24 Jul 2013 08:00 AM PDT

Fonte foto - CB Notícias.
POR ANA CAROLINE TEIXEIRA

Estamos vivendo em uma época em que parece haver um excesso de direitos às "pessoas do mal em detrimento das "pessoas do bem" (pessoas do bem x pessoas do mal: dicotomia fictícia, mas que serve para ilustrar).
Os questionamentos são muitos: foi condenado, mas por que recorrer em liberdade? Foi pego em flagrante, por que foi solto? Confessou, por que ainda se falar em produção de provas?
A resposta é simples: porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória! É o artigo 5º, LVII, da Constituição da República. Parece balela, mas não é.
É justo o anseio da população (dentro da qual me enquadro) para que a justiça seja feita rapidamente, para garantir que aquele que matou friamente alguém não esteja solto por aí, podendo a qualquer hora matar outra pessoa. Também é justa a revolta com a quantidade de crimes brutais que a cada dia parecem aumentar.
Mas não podemos esquecer que vivemos em uma sociedade em que se tem uma polícia deficitária, mal preparada, sem estrutura, e mesmo havendo boa vontade, é muito difícil fazer um bom trabalho.
Que temos uma mídia sensacionalista e irresponsável que publica matérias condenando pessoas sem mesmo ter havido o mínimo de investigação. Mostram seus nomes, seus rostos, marcas essas que mesmo com uma futura absolvição nunca serão apagadas.
Temos uma Defensoria Pública que caminha a passos de tartaruga. Em Santa Catarina,os primeiros defensores tomaram posse esse ano. No Paraná já houve concurso, mas o senhor governador ainda não nomeou defensores (ele diz que não tem dinheiro, mas um levantamento aponta que o número de cargos comissionado aumentou em 10% em sua gestão).
O resultado de tudo isso – e muito mais – sem as garantias citadas é: injustiça (não que com garantias haja sempre justiça).

Estamos vivenciando um caso muito simbólico aqui no Paraná.
No dia 28 de junho foi encontrado na cidade de Colombo (região metropolitana de Curitiba) o corpo da Tayná, jovem de 14 anos que estava desaparecida há três dias. A família obteve a informação de que os responsáveis pelo delito eram três funcionários do parque de diversões da redondeza. A câmera de segurança do parque mostrou que ela havia passado ali pela frente no dia que sumiu. Revoltada (de fato foi terrível o crime: estupro e homicídio), a população local incendiou o parque de diversões. Saiu na Veja: “Adolescente é estuprada e morta por funcionários de parque de diversões no PR”. Os três suspeitos confessaram o delito. Ou seja, caso praticamente solucionado. Cadeia neles! Pena de Morte! Castração química!

No entanto, dias depois, descobre-se que o sêmen encontrado na garota não era dos acusados. A OAB foi averiguar e descobriu que um dos “acusados” estava com suspeita de perfuração intestinal e com a costela quebrada; outro está com ossos à mostra de tantos ferimentos e está surdo, pois teve o tímpano rompido; o outro não tinha ferimentos aparentes. Eles então afirmaram que não cometeram o delito e que confessaram sob tortura. A polícia admite um possível erro.

E agora? O que mudou? Será que não teria que se ter aguardado a perícia antes da mídia estampar nos jornais o nome e os rostos dos garotos? Será que as pessoas não teriam que ter aguardado a investigação criminal antes de atear fogo no parque? Antes disso ainda, será que a polícia não deveria ter investigado ao invés de torturar três pessoas para dar uma “solução” ao crime? Mas vale a pena torturar, Jack Bauer salvou muitos americanos assim.
Não estou dizendo que esses jovens não mataram a garota, pode ser que tenham matado. Mas isso só vai se descobrir ouvindo testemunhas; fazendo perícia; colhendo demais provas. Não se faz em um dia, em uma hora.

Enfim, esse é um caso emblemático para exemplificar o quão importante é não se ter um julgamento imaturo. Nem pela polícia, nem pelo judiciário, nem pela mídia, nem pela população. Casos iguais a esse existem diversos por aí.
Isso não nos tira o direito de nos indignar com a maldade humana, nem de cobrar que se apurem os delitos com agilidade, pelo contrário, devemos cobrar o governo para que ele estruture a polícia, devemos cobrar do judiciário que os casos sejam julgados.

Mas nunca se devem suprimir as garantias processuais, até mesmo porque qualquer dia pode ser nossa vez na fila dos condenados, por estar no lugar errado, na hora errada.

*Ana Caroline Teixeira é advogada, formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com especialização na Fundação Escola do Ministério Público.

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