sábado, 27 de outubro de 2012

Defesa alega ‘valor social’ de José Dirceu na tentativa de reduzir pena


Advogado do ex-ministro de Lula encaminha novo memorial ao Supremo



José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, e Antonio Carlos de Oliveira Castro, o Kakay, advogado de Duda Mendonça, conversam na entrada do plenário do STF
Foto: O Globo / André Coelho
José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, e Antonio Carlos de Oliveira Castro, o Kakay, advogado de Duda Mendonça, conversam na entrada do plenário do STFO GLOBO / ANDRÉ COELHO
BRASÍLIA - Em novo memorial encaminhado ao STF, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apelou ao passado político do petista para buscar reduzir a pena a ser estabelecida pelos ministros do tribunal. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. José Luis Oliveira Lima, advogado de Dirceu, argumenta no documento que seja considerada a vida pregressa do réu e que se considere como atenuante atitudes de "relevante valor social", como prevê o Código Penal. O memorial cita a participação de Dirceu no movimento estudantil, seu enfrentamento contra a ditadura militar, sua prisão e banimento do país, a fundação do PT e eleição para vários mandatos parlamentares.
"A análise dos fatos relevantes da vida de José Dirceu se inicia na década de 60, quando era um dos líderes do movimento estudantil na luta contra um regime político violentíssimo, que desrespeitava inúmeras garantias individuais e fazia uso da tortura", diz o documento. E conclui:
"Independentemente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento".
No caso da corrupção ativa, a defesa reivindica a pena mínima de um ano, prevista no Código Penal, antes da vigência da lei nova, de novembro de 2003 sobre esse tipo de crime. Pela lei "velha", a pena vai de 1 a 8 anos. Pela "nova", é previsto para corrupção ativa pena de 2 a 12 anos. A defesa de Dirceu diz que todos os fatos envolvendo o petista teriam ocorrido e, se encerrado, em 2003, entre agosto e setembro, quando foram votadas as reformas da Previdência e a Tributária. "A denúncia afirma taxativamente que todos os parlamentares já estavam corrompidos nos dias 27/08/2003 e 24/09/2003. Essas datas, conforme acusação aceita por esta Corte, ilustram o apoio político prestado após o aludido oferecimento da vantagem indevida".

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