sábado, 25 de agosto de 2012

PROVA, QUE PROVA?


PROVA, QUE PROVA?

Charge de Roque Sponholz e Texto de Rapphael Curvo (1)
“O julgamento do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal – STF, antes de atender ao clamor nacional contra a corrupção, é de fundamental importância a várias gerações de brasileiros. Este julgamento é um marco divisório do que esperamos do Brasil daqui para frente. O STF ainda é, do triunvirato institucional de governo, aquele que está resistindo a força e assédio da corrupção. O resultado da decisão da ação do “mensalão” é de penalização dos participantes porque o crime existiu direta ou indiretamente, mas existiu. O grau de participação de cada meliante é que altera.”
Este foi o texto de abertura de artigo escrito semana retrasada. O voto do revisor, Ministro Lewandowski, já está a mostrar um caminho que leva a preocupação de um julgamento justo e correto. Acredito que tal postura não será seguida pelos demais ministros, a exceção do ministro Dias Toffoli. Este e o revisor, são extremamente ligados ao grupo do PT, ao ex presidente Lulla. Não se pode esperar atitude diferente já que o espírito de corpo sobressai ao de julgador isento, preso ao texto legal, desprovido de emoções afetivas e de considerações especiais de dívidas morais e de favores.
Na segunda feira o relator terá todas as condições, como o fez esta semana, de provar mais uma vez a sua tese de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção praticada pela gangue “oficial”, do governo de plantão na década passada. O voto do ministro Lewandowski, já é carta fora do baralho de condenação aos mensaleiros mesmo que os réus, comprovadamente, tenham sacado dinheiro via duto de empresa favorecida pelo governo Lulla, o chamado “valerioduto”.
Com tantos fatos em prosas e versos a provar a veracidade do “mensalão”, ainda existem os incrédulos a navegar na história do caixa 2, uma farsa como disse o “bagunceiro” da União de nome Lulla.
O voto do “cumpadre”, baseado na inexistência de transferência de recursos “pouco saudável” ao indiciado desafia a massa cinzenta de qualquer cidadão com mínima formação educacional. Dizer que a origem dos recursos não é de procedimento ilegal, é menosprezar nossa inteligência. Qualquer cidadão de boa sabedoria sabe que todo o processo de “legalização do assalto” foi montada em documentos falsos para justificar a “bolada” distribuída aos ratos consumidores do dinheiro público. É um direito de espernear que os acusados tem para não se estrebuchar. Mas não é direito de um ministro do Supremo Tribunal Federal-STF, buscar por saídas de “esgueio” para justificar atitudes dos réus e dizê-los inocente do ato que foi público e notório no campo das provas. Mandar a mulher retirar a propina torna-se um ato de honestidade na ação. Por que então o Deputado João Paulo Cunha negou tal fato durante a montagem processual se o dinheiro era de fonte honesta?
O voto “de compadre” está ativo e assim o será por todo o julgamento, o que dará ao relator a imensa tarefa de sustentação do voto em réplica. Conhecedor das reações do relator, ministro Joaquim Barbosa, fica uma pergunta: o voto do compadre lulista não terá algum objetivo? Pode crer que sim e ele está no prazo, no tempo que os defensores buscam para reduzir a chance de condenação, principalmente com a retirada de um dos ministros por aposentadoria compulsória e, do qual, não acredito que fará voto antecipado, ficará a mercê.
Como disse no início do artigo, está nas mãos da maior corte o futuro moral do Brasil, o equilíbrio da sua organização social. Da estrutura política pouco se espera nessas áreas. Há uma imensa expectativa por parte da juventude no que vai dar esse julgamento que será um marco na história do País. Creiam os leitores, caso a Nação tenha que caminhar ao lado de uma impunidade autorizada, chancelada pela Suprema Corte, a via estará aberta ao desmantelamento da ordem legal, da moral e da ética. Neste caso do “mensalão” não há espaço para teses. Doravante, provas de assalto ao dinheiro público, só com a assinatura do autor e com firma reconhecida. Não é ministro Lewandowski?
(1) Jornalista, advogado pela PUC-RIO e pós graduado pela Cândido Mendes RJ  raphaelcurvo@hotmail.com 1630439115/88089918 www.luizberto.com,www.gazetadigital.com.br,www.correiodoestado.com.brwww.brasileirosnaholanda.com,www.prosaepolitica.wordpress.com ELLEN MAIA DEZAN. Associada Dazio Vasconcelos Advogados. Advogada OAB/SP insc. nº 27566 tributário/cível/biodireito.ellen@daziovasconcelos.com.br

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