quarta-feira, 13 de junho de 2012

Gilmar Mendes e Inocêncio Mártires: apenas uma briga feia de sócios



Elio Gaspari, O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez muito bem ao quebrar o sigilo da conversa que Lula teve com ele no escritório de Nelson Jobim, caitituando a postergação do julgamento do mensalão.
Também fará bem se pedir à Justiça que levante o segredo em que correu o seu litígio com o ex-sócio e ex-procurador-geral da República (1981-1985) Inocêncio Mártires Coelho.
Em 1998, os dois criaram o Instituto Brasiliense de Direito Público, “conceituado centro de estudos e reflexões sobre o Direito” que oferece cursos de graduação, especialização, extensão e mestrado.
Nesse ano ele abriu cem vagas no seu vestibular. Mendes e Coelho desentenderam-se em 2010 e levaram seu litígio à Justiça. Doze dias depois da apresentação das razões de Coelho, Gilmar solicitou e conseguiu que o processo tramitasse em segredo de Justiça. O artigo 155 do Código do Processo Civil informa:
“Os atos processuais são públicos, correm todavia em segredo de Justiça os processos:
I - Em que o exigir o interesse público.
II - Que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.”
O repórter Leandro Fortes teve acesso a documentos do processo. Se nele há interesse público envolvido, vai na direção da transparência, não do segredo.
Mártires Coelho dirigia o Instituto e foi afastado por Gilmar. No processo, seus advogados acusam o ministro de ter exigido que “lhe fosse dada uma percentagem dos valores doados ao IDP a título de patrocínio para custear seus eventos extracurriculares, tais como congressos, seminários (...).
O motivo/razão para a cobrança desse 'pedágio' era simples, pelo menos aos olhos do cobrador: sem o seu inegável prestígio e sua notória influência, ninguém financiaria tais atividades”. Segundo o documento, o ministro se disse “cansado de ser garoto propaganda do IDP”.
Atualmente, o IDP lista 26 “instituições e empresas conveniadas”. Entre elas estão a Câmara dos Deputados, o Ministério do Trabalho, a OAB do Piauí, um Tribunal Regional do Trabalho e 15 associações e sindicatos de servidores públicos.
Empresa privada, daquelas que o dono tem que se preocupar com o balanço, nenhuma.
O processo foi extinto em setembro do ano passado, a pedido de Mártires Coelho. Ele deixou a sociedade e recebeu R$ 8 milhões.
A assessoria de Gilmar Mendes informou que irregularidades detectadas numa auditoria feita no IDP “foram sanadas”, e o dinheiro pago ao ex-sócio, obtido por meio de um empréstimo bancário.
A essa altura, com a divulgação das razões dos advogados de Inocêncio Mártires Coelho, o segredo de Justiça tornou-se um ônus para Gilmar Mendes e nunca é demais repetir o juiz Louis Brandeis, da Corte Suprema dos Estados Unidos: “A luz do sol é o melhor desinfetante.” (Sabendo que a Corte Suprema pagava pouco, Brandeis resolveu ficar rico antes de ir para lá).
Um ex-procurador-geral da República e um ministro do Supremo Tribunal não organizam um educandário comercial sem amparo nas leis. Quando esse educandário firma convênios com entidades públicas, deve ter sido achada base legal para fazê-lo.
Tudo bem, mas é mais fácil um juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha ou da Corte Suprema dos Estados Unidos se associar a um mágico de feira do que se meter em semelhante iniciativa.

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