domingo, 12 de agosto de 2012

O OCASO DA MENTE INQUIRIDORA.


Ralph J. Hofmann

A mente inquiridora  é a vítima da religião e do dogma.
Quando os judeus saíram de Espanha este país regrediu porque saíram as principais mentes questionadoras e os que ficaram, como conversos, precisavam ser extremamente cuidadosos. Não podiam expor-se a mostrar excesso de iniciativa ou criatividade.   .
D. Manuel de Portugal identificou o problema e recebeu 100.000 judeus espanhóis, o que trouxe a população judia em Portugal a 10%  do total dos portugueses.  Quando, para garantir a independência de Portugal, que sempre tinha a temer uma anexação pela Espanha, pediu em casamento a mão de uma infanta espanhola esta exigiu que Portugal estivesse livre de judeus.
D Manuel I então engendrou  uma manobra de espertalhão. Convidou os judeus de Portugal para comparecerem ao Porto em certo dia, para esperar navios que viriam levá-los para a Terra Santa. Enquanto esperavam os navios padres circulavam pelo local e aspergiam água benta.  Depois anunciou ao futuro sogro que não mais havia judeus em Portugal. (Este é chamado de “o batismo em pé”  e o episódio gerou a expressão “ficou a ver navios” devido aos navios que nunca apareceram). .
Dom Manuel, cheio de planos progressistas para o país não podia prescindir dos advogados, médicos  matemáticos e navegadores para seus projetos. Um grande número destes era judeu.
O estratagema deu certo e o pequeno país, Portugal, conseguiu realizar conquistas inimagináveis para a época, desproporcionais à sua população. Era como se Portugal tivesse uma NASA. Os espanhóis tiveram de usar contratados, como Colombo, um Genovês e Magalhães, um português.
Contudo mais adiante Portugal teve de abrigar a inquisição. Os cripto-juedeus (convertidos que mantinham sua fé em segredo) se esconderam ou vieram para as colônias, afora os judeus que se refugiaram em outros países da Europa.
O pensamento original feneceu na Península Ibérica enquanto passava  a se intensificar no resto da Europa. Os franceses, menos dominados pela igreja católica começaram a desabrochar como potência e até mesmo a minúscula e alagada Holanda desenvolveu tecnologias e inclusive segurou a invasão dos exércitos espanhóis por três gerações enquanto conquistava um império ultramarino de respeito. 
Espanhóis e portugueses viram até mesmo suas fontes de renda  tradicionais entrando em declínio, pela facilidade de obter tudo de outros países com os tesouros que vinham das províncias e colônias do ultramar.
Os franceses tinham algumas colônias, mas não negligenciavam sua produção tradicional, assim como ingleses e holandeses continuavam a produzir. Navegador era navegador. Leiteiro era leiteiro. .
Esta decadência pode ser claramente colocada à conta da inquisição. Era perigoso ter idéias. O pensamento ficava engessado. Abandonar a tradição na forma de fazer alguma coisa podia denotar um abandono da ortodoxia. Fingiam que era feitiçaria.
Infelizmente é exatamente isto que encontramos no seio das esquerdas no Brasil e alhures, no nossos dias. Os regimes e os partidos de esquerda tentam normatizar a atividade humana a um ponto que reprime a criatividade. Há uma profunda certeza entre os esquerdista de que quem não concorda com eles não só está errado como deve calar a boca.  Sua certeza de estar sempre com a razão é tão grande que passam a julgar que excrescências como Hugo Chaves Fidel Castro, Evo Morales não devem ser criticadas, pois, afinal de contas são de esquerda.
E não raro sentimos a sombra da inquisição quando ouvimos algumas das declarações de Tarso Genro, de Dilma Roussef e alguns de seus compadres.
Eles não sabem de nada, mas sabem uma coisa:  “Quem discorda deles esta errado”.
(1) Fotomontagem: Os inquisidores petistas, José Dirceu e Dilma Rousseff.

CRÔNICA → O OCASO DA MENTE INQUIRIDORA.


Magu
Meus caros leitores, derivando o que diria o antigo político Adhemar de Barros (meus caros patrícios), que acabou dando suporte financeiro “indireto” para o grupo terrorista da juventude da nossa senhora dona “presidenta”. Cumprindo penoso papel, sou obrigado a jogar uma catadupa de água gelada naqueles que tinham uma secreta esperança, transmitindo o inteiro teor do fato:
“O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello (foto), debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos.
Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
Marco Aurélio começa pela Constituição: ‘A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito’.
A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição. Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: ‘Não’. Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: ‘Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias’.
O fato é que a ‘nulidade’ à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover ‘imediatamente a punição dos culpados’.
‘Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta’, diz Marco Aurélio.
Para reforçar seu entendimento, ele cita os artigos anteriores ao 224, que tratam também da nulidade dos votos. O artigo 220 diz que existe a anulação se a votação foi ‘perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral’, ‘em folhas de votação falsas’, realizada ‘em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas’ ou ‘quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios’. Ou seja, nada que esteja relacionado ao voto nulo dado pelo eleitor. O artigo 222 é claro sobre as possibilidades de anulação: ‘É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (…) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei’.
Marco Aurélio também informa que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: ‘Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro’.”
Sinto muito, “cumpanheros”. Não há mais esperança. Foder-nos-emos todos…
A decisão sobre esse “recurso especial” pode ser lida no site do TSE, no setor de “inteiro teor”, com o número 25.937.

CRÔNICA - “O vendedor de sapatos”


12/08/2012

Giulio Sanmartini
Comecei a viajar pelo interior do Brasil muito cedo, quando tudo era uma aventura. A Rio São Paulo tinha somente uma pista, assim como a Rio Petrópolis, e eram as principais rodovias da nação.
O asfalto era pouco, as ferrovias horríveis, muitas cidades só podiam ser alcançadas por navio, mesmo assim em condições sofríveis.
Um dos elementos mais importantes para os locais perdidos na imensidão do país era sem dúvida o caxeiro viajante.
Estes também eram chamados por Cometas, devido a passagem breve que faziam nos lugarejos, durante suas permenências em muitas cidades as famílias proibiam a saida das filhas mocinhas, eles representavam um perigo.
Existiam os viajantes que levavam as mercadorias para entrega imediata, viajavam acompanhados com uma tropa de burros, conheci um, seu Chafic era libanês e vendia artigos para armarinho.
Os outros extraiam os pedidos e depois a firma mandava entregar os produtos aos compradores. O da fábrica de cerâmica de minha família era o Soares, fazia o estado do Rio e parte de Minas. Levava um álbum fotográfico com os produtos, fazia suas vendas e passava na fábrica duas vezes por mês para entregar os pedidos e receber as comissões. Me contava histórias ótimas das coisas que via e vivia durante as viagens que fazia com seu Chevrolet 1941.
As histórias de ambos trouxeram-me uma simpatia toda especial pelos caixeiros viajantes.
Corria o ano de 1961 e tive que ir a Montes Claros (Minas Gerais). A primeira etapa foi feita de ônibus até Belo Horizonte. Fiquei uns dias para conhecer a capital e parti de trem para o meu destino, acabei ficando no vagão dos cometas. Antes do trem partir formaram-se logo grupos de jogos de cartas, dois até jogavam xadrez. Eu sentei-me ao lado de um deles que não jogava nada, e logo entabulamos conversa; tinha mais de 50 anos, era português, chamava-se Adamastor e representava uma fabrica de sapatos paulista.
Chegando a Montes Claros, vendo que tinha dificuldade em carregar duas grandes malas, eram o mostruário, me propus a ajudá-lo.
- Vais ficar aonde? – perguntou-me
- Não sei bem.
- Eu fico sempre no hotel Presidente, podemos dividir o mesmo quarto para ficar mais barato.
Assim o fizemos. Naquela noite quando Adamastor chegou, perguntou como fora meu dia, expliquei-lhe que havia feito ao que viera e logo partiria. Ele percebendo que meu dinheiro era curto, me fez uma proposta.
- Queres ficar mais dois dias me ajudando a fazer a praça? Eu pago o hotel, tuas refeições e, conforme for, ainda te darei algum.
Aceitei imediatamente, assim por dois dias, fui auxiliar de caixeiro viajante. Meu trabalho consistia em carregar as malas, ao chegar no cliente expor a mercadoria e depois lançar no talonário de
pedidos, as encomendas conforme ele ia me ditando.
Tudo feito, na manhã do quarto dia, Admastor saldou a conta do hotel, meu deu um dinheiro e fomos de táxi até a estação. Havíamos saído antes do meio dia para que não vencesse mais uma diária e o trem era exatamente às 13:32, assim tínhamos algumas horas de espera. Estávamos numa conversa vagabunda, quando alguém se aproxima, percebo que Adamastor contrariara-se, sempre cordial, mostrava-se seco. O recém chegado foi logo perguntando se ainda vendia sapatos, diante da afirmativa, disse que estaria indo a Belo Horizonte pois precisava fazer uma grande compra, mas se Adamastor se propusesse a atendê-lo ali mesmo na estação, lhe pouparia a longa viagem.
O português iluminou-se, pediu-me que fizesse a exposição do material  ali mesmo no banco da estação.
Munido do bloco de pedidos ia anotando o comprado e lançando na coluna o preço dado por Adamastor. Notei com surpresa que era mais ou menos a metade do que havia dado aos outros fregueses que tínhamos visitado. Não disse nada, o negócio foi concluído, o outro feliz por não ter que viajar voltou para a cidade. Minha curiosidade era enorme e já no trem não resisti:
- Adamastor, esse homem sozinho comprou mais do que vendemos em dois dias, mas porque você lhe fez aqueles preços?
- Este filho de uma boa mãe é o maior comerciante de calçados da região, ainda faz revenda para pequenos negócios do interior. Há uns 5 anos, quando vim aqui pela primeira vez fui logo procurá-lo, ele disse que me faria uma grande compra caso vendesse só para ele, ou seja não fizesse a praça. A coisa me pareceu interessante e concordei. De fato o pedido compensava e de mais a mais, os próximos podia  fazê-los pelo correio poupando essa longa viajem.
Chego em Belo Horizonte todo animado, mas encontro um telegrama cancelando o pedido, depois fiquei sabendo que outro vendedor lhe havia oferecido sapatos e um preço pouco menor. Tive que voltar correndo a Montes Claros para salvar alguma coisa vendendo aos outros comerciantes. Desde essa época nunca mais o vi, ele pensa que esqueci do que me fez.
- Mas porque esse preço? – continuei perguntando.
- Me de aqui o pedido.
Passei-lhe o papel, ele  o jogou pela janela do trem em movimento e, com o sorriso doce da vingança, acrescentou:
- Este cancelo eu!

Mensalão: Maioria quer punição, mas acha que ninguém vai preso


BERNARDO MELLO FRANCO
A maioria dos brasileiros defende a condenação dos principais réus do mensalão, mas só um em cada dez acredita que eles serão presos ao fim do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo pesquisa Datafolha, 73% da população acha que os acusados de participar do escândalo devem ser mandados para a cadeia. No entanto, só 11% dizem acreditar que isso acontecerá.
Os números se invertem em relação à hipótese de absolvição dos réus. Apenas 5% torcem para que eles sejam inocentados, mas 43% estão convictos de que este será o resultado do julgamento.
Outros 14% defendem que os réus sejam condenados, mas não recebam pena de prisão. Este resultado é esperado por 37% dos entrevistados.
Se o tribunal julgar que os acusados são culpados pelos crimes apontados na denúncia, eles correm risco de prisão. Entretanto, o STF pode condená-los a penas mais brandas, como a prestação de serviços comunitários.
Em outra hipótese, os réus podem ser condenados à prisão e permanecer em liberdade, caso os crimes já estejam prescritos. Isso ocorrerá se a corte aplicar penas mínimas, de até dois anos de cadeia.
De acordo com o levantamento, quatro em cada cinco brasileiros (82%) acreditam que o mensalão foi um caso de corrupção que envolveu o uso de dinheiro público para comprar votos no Congresso.
Isso demonstra amplo apoio popular à tese sustentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Só 7% dizem confiar na linha de defesa dos réus, que negam a prática de corrupção e sustentam que houve apenas caixa dois de campanha.
Metade dos entrevistados afirma que o julgamento não terá influência na definição do seu voto para prefeito nas eleições deste ano. Outros 41% dizem que o resultado terá influência, seja grande (21%) ou pequena (20%).
A pesquisa também mediu o nível de informação sobre o caso. A maioria (81%) diz que tomou conhecimento do mensalão, mas só 18% se consideram bem informados. A fatia que está a par do julgamento no STF é de 75%.
A opinião sobre a cobertura da imprensa está dividida: 45% a consideram completa, e 42%, incompleta. Para 46%, o trabalho dos meios de comunicação é parcial. Para outros 39%, é imparcial. A cobertura é "séria" para 46% e "sensacionalista" para 38%.
O Datafolha entrevistou 2.562 pessoas na quinta. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.

Ministros já debatem tamanho das penas

by Fábio Pannunzio

Os votos dos ministros no julgamento do mensalão ainda são desconhecidos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já volta suas atenções para as dificuldades na definição de futuras penas a serem impostas aos mensaleiros. O tema ocupa conversas reservadas dos magistrados e debates entre os advogados dos réus que protagonizaram o maior escândalo do corrupção do país.
“Estou a aguardar, se houver condenação neste caso, a oportunidade de fixação da pena, quando deverão ser consideradas as circunstâncias judiciais, e é sabido que elas têm conotação subjetiva muito grande”, alertou o ministro Marco Aurélio Mello já no primeiro dia do julgamento do mensalão. Ele avalia que o Supremo terá de reservar sessões exclusivas só para a análise das penas e para tentar unificar os entendimentos sobre o tamanho da sanção a ser imposta a cada réu. Bons antecedentes, por exemplo, não devem ser suficientes para livrar os denunciados de condenação, mas podem abrir espaço para penas menores e, com isso, confirmar a prescrição de alguns crimes.
Responsável pela mais árdua defesa entre os mensaleiros, o advogado Marcelo Leonardo, por exemplo, tenta descontruir as sucessivas imputações contra Marcos Valério de Souza, acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Aos ministros, fez o apelo para que, em caso de condenação, os magistrados levem em conta o passado do ex-publicitário e estabeleçam penas menores.
"Se, por absurdo, essa Corte entender que é caso de condenação, solicito a admissão da pena base porque é preciso reconhecer quem era a pessoa do Marcos Valério". Por ora, foi o único a fazer simulação pública sobre o tamanho da provável pena.
Provas - Antes na eventual análise da vida pregressa dos réus, a Corte terá de se debruçar sobre a legalidade das provas obtidas pela acusação. Os 11 ministros discutirão se são válidas ou não para a condenação provas colhidas pela Polícia Federal, pela CPI dos Correios e até pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esses dados embasaram o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a oferecer denúncia contra 40 pessoas que ele classificou como “sofisticada organização criminosa". O chefe da quadrilha, segundo a denúncia, era o ex-ministro José Dirceu.
No entanto, os mesmos documentos que serviram como indício de crime são agora utilizados pelas defesas para afirmar que, sem o direito ao contraditório, não poderiam fundamentar decisivamente uma eventual condenação. Os advogados reclamam de cerceamento de defesa.
“Os ministros terão de rever a discussão sobre a validade das provas, assim como rediscutiu a possibilidade de desmembramento da ação penal”, diz o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. “Acredito que mais de 90% das provas usadas pelo procurador-geral têm origem fora dos autos e não têm contraditório”, arrisca o advogado Luiz Francisco Barbosa, defensor do deputado cassado Roberto Jefferson.

sábado, 11 de agosto de 2012

Não há dúvida das provas do esquema, diz o ex-procurador que denunciou o mensalão


Carlos Newton

O comentarista Vitor Cast nos enviou uma notícia espantosa, dando conta de que o advogado Marcio Thomas Bastos vai arguir a nulidade do mensalão e impetrar habeas corpus a seu cliente (o que beneficiaria todos os demais), porque o procurador-geral Roberto Gurgel não teria se baseado, nas alegações finais, nos mesmos fatos arguidos inicialmente pelo ex-procurador que fez a denúncia.
“Sendo verdade, vê-se que estamos vivendo a era da esculhambação nacional. Demostenes Torres foi boi de piranha para que a boiada continue a passar! O Brasil está sem rumo, não tem planejamento, seriedade e responsabilidade política com o destino da Nação. Me parece que a Nação acabou. O que existe é uma massa de contribuintes compulsórios”, desabafou Vitor Cast.
Mas acontece que o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, responsável pela denúncia do mensalão no Supremo Tribunal Federal, confirma as acusações e denuncia que as defesas dos réus do processo estão empenhadas em provocar dúvidas na opinião pública sobre a existência do esquema.
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COMPRA DE APOIO POLÍTICO
O ex-procurador-geral afirmou ao repórter Márcio Falcão, da Folha, que tanto na denúncia quanto nas alegações finais do Ministério Público existem evidências “certas e determinadas” da compra de apoio político. “Não há dúvida nenhuma quanto a isso”, garante.
A maioria dos advogados tem atacado a acusação, classificando-a até de ato de terrorismo, e o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já chamado de “mesquinho” por não reconhecer a inocência de um réu. Outros advogados disseram que o mensalão não existiu.
Mas o Ministério Público Federal considera o mensalão o mais “atrevido” escândalo de corrupção do país. Souza minimiza os ataques dos advogados que tentam desqualificar as provas da Procuradoria sobre a existência de uma “sofisticada quadrilha”. Ele afirma que a movimentação das defesas pretende deixar a “opinião pública imaginar que há uma dúvida sobre o que foi dito”.
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ILEGALIDADE
Na entrevista a Márcio Falcão, o ex-procurador rejeita a tese dos advogados de que houve caixa dois. “A convicção do Ministério Público é que não foi caixa dois”, diz. “Toda aquela movimentação financeira, pagamentos na calada da noite, às escondidas, em dinheiro vivo, à margem do sistema bancário, revela algo ilícito que não poderia ser à luz do dia”, acredita.
Advogando desde que se aposentou do Ministério Público, em 2009, Souza tem acompanhado parte do julgamento em seu escritório, em Brasília. Diz que e ataques dos advogados a seu sucessor, Roberto Gurgel, são naturais. No oferecimento da denúncia, afirma, os ataques foram mais “agressivos”.
Souza diz ter convicção que o Ministério Público foi justo na acusação, tanto que pediu a absolvição, por falta de provas, de dois réus: Antonio Lamas, ex-assessor do PL, e o ex-ministro Luiz Gushiken. “Isso mostra que o Ministério Público foi cauteloso em todo o processo” – destaca.

Por que não criar também o Juizado Especial Trabalhista?


Roberto Monteiro Pinho

A sociedade e os trabalhadores necessitam do acesso à justiça. São 2,4 milhões de novas ações trabalhistas a cada ano. O fato é que a demanda de novas ações está aumentando e torna-se necessário implantar urgentemente o Juizado Especial Trabalhista, para decidir as novas ações de valor até 40 salários mínimos.
Se o Estado moderno tem o compromisso constitucional de garantir ao cidadão a tutela do direito através de seus tribunais, entendo ser uma anomalia, uma injunção, a inexistência do Juizado Especial Trabalhista, não só como forma de solução rápida dos conflitos, mas também para auxiliar o Judiciário ordinário, assoberbado com o acúmulo de ações.
Lembrando os ensinamentos de Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, o acesso à justiça não se limita à faculdade de estar em juízo: “O acesso à justiça não se identifica, pois, com a mera admissão do processo ou possibilidade de ingresso em juízo. Para que haja o efetivo acesso à justiça é indispensável que o maior número possível de pessoas seja admitido a demandar e a defender adequadamente”.
Temos também outra questão preocupante, a falta de singeleza dos integrantes do judiciário com o seu cliente. Uma justiça míope, vetusta, abrupta, não merece respeito do cidadão e consequentemente perde seu apoio.
Em suma, se o alto número de ações que engessa o processo do trabalho é alto, o erro não está nas leis que norteiam sua formatação, e sim no próprio sistema viciado e caótico na condução deste no interior judiciário.
Uma justiça que se tornou elitista e politizada, não pode sob qualquer mister apresentar resultados que deveriam ter se formado nos processos administrativos, a exemplo do Termo de Ajuste e Conduta (TAC), utilizado pela máquina pública, quando converte o débito para ser pago em até 100 meses, ou então do sistema que enxuga ganhos financeiros em cima do débito principal, comumente adotando por instituições financeiras (bancos e empresas de serviços de utilidade pública) água, luz e gás.