sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

O Direito de Investigar os Políticos


Posted: 16 Jan 2014 02:56 AM PST
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Marcos Leôncio Ribeiro


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, e ditada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.

No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade.

Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.

Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente.

Marcos Leôncio Ribeiro, Delegado Federal, é Presidente da ADPF.

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