quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Você sabia que pode fazer portabilidade de seguro no financiamento habitacional?


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Com o advento da portabilidade em meados de 2008 e 2009, principalmente no que tange aos serviços de telefonia fixa e móvel e dos planos de saúde, se fez necessário também à adequação das regras de substituição de apólice durante a vigência do contrato de financiamento habitacional.
Além de incentivar a concorrência entre as seguradoras, a alteração resulta em benefícios para o Banco e cliente, como valores mais justos e adequação a capacidade de pagamento dos clientes.
A substituição de apólice durante a vigência do contrato foi regulamentada por meio da Resolução CMN 3.811 de 19.11.2009 com vigência a partir de 18/02/2010. O cliente pode solicitar alteração de apólice a qualquer tempo durante a vigência do contrato de financiamento
A migração é permitida entre as apólices coletivas do próprio Banco que estiver em vigor na data da alteração. O cliente também tem a opção de apresentar apólice individual diferente daquelas oferecidas pelo Banco, desde que atendam no mínimo as condições básicas definidas pela SUSEP e observadas às exigências abaixo:
  • O Banco deve figurar como estipulante e/ou beneficiária direta;
  • A apólice escolhida deve oferecer, no mínimo, cobertura para os riscos de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel;
  • O CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional referente à apólice apresentada deve ser inferior ao das oferecidas pelas seguradoras que operam com o Banco;
  • O CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional da nova apólice não deve ser mais oneroso que o custo do contrato de seguro vigente;
  • O contrato de financiamento tem que estar adimplente na data do requerimento para substituição de apólice;
  • O prazo de vigência da nova apólice deve corresponder a todo o período remanescente do contrato de financiamento;
  • A Seguradora deve apresentar certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
A migração só poderá ser aceita após aprovação da seguradora, cujo prazo máximo de retorno é de 15 dias. O prêmio do seguro também não pode ultrapassar a capacidade de pagamento do cliente. A nova adesão começa a vigorar a partir da terceira prestação que vencer após a solicitação de alteração da apólice.
PATRICIA M
Especialista Crédito Imobiliário

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