sábado, 20 de abril de 2013

Um julgamento do Supremo demorou nove anos para ser publicado



Pedro do Coutto
No debate que travou há poucos dias com integrantes da corte em torno de prazos, principalmente de recurso, o ministro Joaquim Barbosa tem razão na parte que se refere ao atraso na publicação dos julgamentos do Supremo Tribunal. Agora mesmo, o Diário Oficial de 18 de abril, publica na primeira página o resultado de um julgamento realizado em 10 de novembro de 2004. Quase nove anos depois, portanto.
O presidente era o ministro Nelson Jobim, o relator foi Sepúlveda Pertence. Tratava-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Aristides Junqueira encabeçava a petição. Inclusive o julgamento deu margem a um embargo declaratório negado em 22 de abril de 2009. Esta segunda decisão encontra-se divulgada também no D.O de 18 de abril deste ano.
Como se vê, espaços enormes de tempo nos dois casos. E igualmente assinala um intervalo de cinco anos entre o julgamento criminal e a apreciação do embargo. Joaquim Barbosa está interpretando certo a demora: ela, de modo geral, atende aos propósitos dos que, pela estrada do atraso, empenham-se em protelar ao máximo o cumprimento de julgamentos. Não é só o processo do mensalão que se encontra em jogo, mas todos os casos em que se separa a decisão final do STF e de seu cumprimento concreto. Não sei francamente como explicar uma demora de nove anos para que um julgamento tenha sua essência publicada. Alguém terá uma forma adequada de traduzir o elenco de obstáculos que leva a um espaço de tempo tão grande? Tal obstrução real não possui a menor lógica. O caso citado aqui certamente não é um exemplo isolado.
Inclusive não faria sentido que fosse. Pelo contrário. É emblemático de um sistema de comunicação que precisa ser superado, agilizado, modernizado. Vejam só. Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence já se encontram aposentados. Na apreciação do embargo declaratório, o relator era o ministro Carlos Alberto Direito, que faleceu. A ministra Ellen |Gracie, que integrava o Supremo, também já se aposentou. Mas os atrasos judiciais não se limitam a publicações de julgamentos. Referem-se principalmente aos próprios julgamentos.
O caso de Carandiru, por exemplo. Episódio ocorrido em 92 espera conclusão agora em 2013. Vinte e um anos depois. Quantos atrasos desse porte congestionam os tribunais. Não só na área criminal, mas sobretudo na administrativa. Centenas de casos envolvendo servidores públicos também podem ser facilmente relacionados. Milhares relativamente a empregados regidos pela CLT. Toda a protelação de julgamentos faz com que, como disse um professor numa entrevista à Globo News, em nosso país o passado seja imprevisível. O que valia ontem deixa de valer amanhã. Ou então o contrário.
A fonte de recursos é inesgotável. Pois eles, especialmente nas ações contra o INSS, não terminam nunca. Trabalhadores que descontaram sobre vinte salários mínimos, a partir do governo Sarney, passaram a ter o teto de suas aposentadorias reduzido a dez pisos. Os que descontaram sobre 10, hoje têm suas aposentadorias contidas no limite de, no máximo, sete pisos. Impressionante. Todas essas questões estão na Justiça.
E a súmula vinculante? Onde foi parar? Simplificaria enormemente as questões relativas ao trabalho. Como se constata, além da demora em julgar a Justiça é lenta em publicar o que julgou. Multiplique-se o problema pelas diversas instâncias e chegaremos a uma conclusão absolutamente incrível.

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