segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Fatos, Leis e Espancamento de Mobília, por Elton Simões



Na rua, vejo um casal discutindo. Mais adiante, dois motoristas se desentendem sobre a responsabilidade de cada um no acidente de transito. Em uma mesa na calcada, entre uma e outra garrafa de vinho, alguns amigos discutem posições opostas.
Talvez os conflitos sejam a primeira invenção da humanidade. Devem ter aparecido alguns minutos após o nascimento do segundo ser humano. É um reflexo natural da tensão entre a individualidade e a necessidade de convivência social.
A matéria prima dos conflitos é simples e abundante. Não precisa muito. Basta o encontro entre mais de uma pessoa com visões, valores, identidades ou interesses diferentes e contraditórios.
Não é a existência ou o numero de conflitos que indica o grau de evolução de uma sociedade. É a combinação da maneira como estes conflitos são endereçados com o mecanismo adotado para a resolução das inevitáveis disputas que criam (ou não) condições para o desenvolvimento de uma sociedade.
Em geral, nas sociedades que conseguem, ao mesmo tempo, discutir os conflitos de maneira transparente e aberta; e resolver as disputas de maneira rápida, equilibrada e eficientemente, a cidadania floresce.
Por isto, o mundo ocidental inventou e aperfeiçoou formas de resolução de disputas visando à eficiência em termos de acesso, custo e justiça. Inicialmente, criou-se o sistema judiciário e, mais recentemente, as formas alternativas de resolução de conflitos (em inglês, ADR, “Alternative Dispute Resolution”), das quais se destacam a mediação e a arbitragem.
Além da disponibilidade de formas pacificas de resolução de conflitos, o comportamento das partes em disputa é também um elemento fundamental no processo de cidadania. Escolhido o caminho para a solução da disputa, as partes em conflito devem reconhecer a legitimidade do processo, independentemente do resultado do confronto.


Lamentavelmente, o grau de agressividade da parte em relação ao processo e a sua legitimidade estão intimamente relacionados à perspectiva de obtenção de resultado desfavorável. Diz-se, no direito anglo-saxônico, que se os fatos são favoráveis, bate-se pelos fatos. Se a lei é favorável, bate-se pela lei. Mas se os fatos e as leis não são favoráveis, bate-se na mesa.
Felizmente, espancamento de mobília não altera fatos, leis e (esperamos) resultados.

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