segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Leão que devora sigilo


Fisco recupera R$ 56 bi com cruzamento de dados bancários, mas prática é questionada


BRASÍLIA - Nos últimos 11 anos, a Receita Federal tem usado um expediente polêmico no combate à sonegação. Desde 2001, já rompeu mais de 80 mil sigilos bancários no rastreamento de 16.142 contribuintes, que resultaram na recuperação de R$ 56 bilhões desviados do Fisco, segundo levantamento da Receita obtido com exclusividade pelo GLOBO. Mas, no fim do ano passado, essa prática foi colocada na berlinda: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário, deu ganho de causa à empresa GVA Indústria e Comércio, que questionara o acesso a seus extratos bancários pelo Fisco sem autorização judicial prévia.
A partir dessa decisão, apesar da queda na arrecadação, o Fisco reduziu seus acessos a dados bancários dos contribuintes. A Receita teme que o método seja condenado pela Justiça e que tenha de devolver recursos pagos por contribuintes autuados dessa forma.
O uso da quebra de sigilo bancário pela Receita para investigar contribuintes suspeitos de sonegação fiscal vem sendo contestado em ações na Justiça e no próprio STF desde a adoção da prática, respaldada pela lei complementar 105, de 2001. Em breve, o STF deve apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei. Em agosto, o governo apresentou sua defesa.
Receita: risco de reembolso
Os dados da Receita mostram que, entre 2001 e abril deste ano, as ações com quebra de sigilo representaram 8% do total autuado com fiscalizações (R$ 700 bilhões). Só em 2009, mais de três mil procedimentos recuperaram R$ 9,2 bilhões para o Fisco. Naquele ano, a partir de extratos bancários, a Receita apontou indícios de evasão tributária de R$ 1,144 trilhão, quase um terço do Produto Interno Bruto (PIB).
Se o plenário do STF confirmar o entendimento no recurso da GVA, de que a quebra de sigilo para fiscalização necessitaria de aprovação da Justiça, a Receita corre o risco de ressarcir esses contribuintes.
— Se o STF confirmar que a lei é inconstitucional, quem pagou imposto a partir dessas fiscalizações terá direito a reclamar restituição — diz Antônio Glaucius de Morais, sócio do Meira Morais Advogados.
No fim de agosto, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a quebra de sigilo bancário pelo Fisco. Para a AGU, é “inadmissível o ajuizamento de Adin para a impugnação de normas de caráter secundário”. Os técnicos da Receita torcem para que a ação seja julgada a favor do órgão e o mais rapidamente possível, para que as fiscalizações sejam retomadas.
— A Receita deve fiscalizar movimentações suspeitas, mas só pode ter acesso a dados bancários mediante decisão judicial e justificada, assim como ocorre com o Ministério Público. Os fins não justificam os meios. Para prender o bandido, o Estado tem de transgredir a lei? — diz José Carlos Cal Garcia, advogado da GVA.
Alvo é movimentação elevada
Com base na decisão do STF favorável à GVA, tribunais de primeira instância têm concedido mandados de segurança contra a quebra de sigilo, suspendendo as fiscalizações. Há casos em que a Justiça dá permissão à Receita para quebrar sigilos, mas, enquanto permanece a insegurança jurídica, mais processos de cobrança tributária, cujo prazo máximo é de cinco anos, caducam.
Segundo a Receita, a quebra do sigilo bancário só é adotada após processo com mais de dois mil tipos de análises, que não revelam a motivação para movimentação financeira incompatível. Em geral, só são investigados contribuintes com movimentação maior que dez vezes a renda informada na declaração anual.
O GLOBO teve acesso a documentos recebidos por contribuintes fiscalizados dessa forma. Inicialmente, eles recebem um Termo de Início de Procedimento Fiscal, no qual são intimados a entregar, em 30 dias, os registros bancários. Se o pedido não for atendido integralmente, meses depois chega um Termo de Intimação questionando a motivação de determinadas transações financeiras, o que já indica a quebra do sigilo. Se não houver explicação, a autuação é aplicada a todas as receitas acima de mil reais.

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