domingo, 29 de julho de 2012

SUPERSALÁRIOS - Gratificação chega a triplicar salários no TCM



sábado, 28 de julho de 2012


Benefício deveria ser só para os funcionários mais produtivos do Tribunal de Contas do Município, mas é dado aos 581 servidores

Adriana Ferraz e Rodrigo Burgarelli

Criada em 2008 para aumentar a meritocracia no Tribunal de Contas do Município (TCM), a gratificação de produtividade virou uma das principais fontes de renda dos funcionários. Todos os 581 servidores do órgão recebem a verba, e não só os mais produtivos. O valor do prêmio pode chegar a até R$ 7,3 mil mensais - e, em alguns casos, mais que triplica os vencimentos.

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JF Diorio/AE
Análise. Chefes levam em conta a agilidade e a qualidade do trabalho, afirma tribunal

Os dados estão no próprio site do TCM, que passou a divulgar os salários dos seus funcionários para atender à Lei de Acesso à Informação. Em todas as tabelas de remuneração, não há nenhum salário que seja composto sem a gratificação de produtividade, cujo objetivo original era estimular os funcionários a produzirem mais ou fazerem cursos de especialização para melhorar a qualidade do serviço.

Por causa da existência da Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade (Giep), 41 funcionários do TCM ganham o teto do funcionalismo municipal: R$ 24.117,62, o mesmo que o prefeito Gilberto Kassab (PSD).

No caso de um auxiliar de apoio administrativo, cargo de nível básico que não exige ensino médio, a gratificação representa mais que o triplo do salário base, que é de R$ 658,53. Além da Giep de R$ 2.176,48, outros dois adicionais fazem com que o funcionário receba R$ 3.890,85 mensais para executar serviços básicos de ajudante.

Uma ex-funcionária do TCM contou que o recebimento da Giep é regra de praxe. "Todo mundo já sabe que, depois de seis meses (tempo mínimo de serviço para começar a receber a verba), seu salário vai dobrar." Segundo ela, as avaliações anuais necessárias para a concessão da verba são feitas, mas os chefes "são generosos" na hora de assiná-las, mesmo quando o funcionário não é produtivo.

Benesses. Criada em 2008, por meio de lei municipal, a gratificação pode ser incorporada definitivamente ao salário depois de cinco anos - segundo o TCM, isso ainda não ocorreu. A mesma legislação também contempla funcionários nomeados por indicação, que recebem Giep ainda maior que os concursados. A diferença, positiva, é de 38%.

O órgão informou que a gratificação foi aprovada após um período de 12 anos sem reajuste salarial. Com ela, o TCM diz que os servidores passaram a se dedicar ainda mais ao trabalho, diminuindo o número de ausências por licenças médicas.

Qualidade do trabalho. Em nota, o tribunal ressaltou que "os chefes levam em conta a agilidade e qualidade de trabalho em cada categoria" para definir quem ganha o bônus. Na lista de exigências estão a realização de "relatórios bem executados", a "atuação rápida e imediata" e o "aperfeiçoamento educacional ou profissional". Essa checagem é feita anualmente pelas chefias, levando-se em conta as metas, qualidade, agilidade e resultados estabelecidos em resolução interna.

CRITÉRIOS PARA A GRATIFICAÇÃO

A Lei Municipal 14.706 diz que, para receber a Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade (Giep), é preciso um relatório anual de produtividade de cada funcionário. Pelo menos três de sete requisitos devem ser atendidos, apesar de alguns serem genéricos e subjetivos. São eles:

1. Conhecimento e desempenho de suas funções de acordo com as metas a serem alcançadas.

2. Empenho no exercício das funções e contribuição para o seu aperfeiçoamento.

3. Aprimoramento por meio de cursos e estágios.

4. Desenvolvimento de liderança e trabalho em grupo.

5. Participação em comissões e grupos de trabalho especiais.

6. Elaboração de trabalhos em sua área de formação profissional.

7. Prestação de apoio técnico e atuação como docente em cursos voltados ao aprimoramento do conhecimento dos servidores, dentro de sua área profissional.

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