sexta-feira, 4 de maio de 2012

Lei cria banco de DNA de criminosos sexuais do Distrito Federal




Do G1 DF -- O governador Agnelo Queiroz sancionou lei que cria um banco de DNA de criminosos sexuais do Distrito Federal. De acordo com o texto, publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do DF, a Polícia Civil será a responsável pelo gerenciamento das informações.

O G1 entrou em contato com a polícia para ter detalhes sobre o banco de DNA, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O DNA é o material genético contidos nas células do corpo humano. Cada pessoa tem uma combinação genética diferente e única, que funciona como uma identidade pessoal.

Pela proposta, de autoria do deputado distrital Dr. Michel (PSL), o banco terá amostras do material genético de criminosos condenados por crimes contra a liberdade sexual, com uso ou não de violência, praticados contra qualquer indivíduo.

“Os dados constantes do banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria de crimes, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime”, indica o texto de lei. Ainda de acordo com a norma, a informação servirá de prova para instrução dos processos criminais mediante análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário.

Lei federal -- Nesta quarta-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que tornará obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa. O objetivo é auxiliar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos.

A proposta já foi aprovada pelo Senado e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. A partir dessa data, os condenados por crime praticado dolosamente (de forma intencional) com "violência de natureza grave contra pessoa" serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético.

A proposta prevê a guarda e análise do material genético colhido em vestígios deixados no local do crime, como sangue, fios de cabelo ou secreções, para comparação com o DNA dos criminosos.

Provas -- A presença do DNA no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma "conexão irrefutável", segundo a lei, entre a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.

O banco de dados será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal, cujo funcionamento ainda será objeto de regulamentação pelo Executivo. O uso para fins fora da investigação poderá levar a punição penal e administrativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário