quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Câmara analisa PL que proíbe uso de Tabela Price


Em financiamentos habitacionais que utilizam a Tabela Price, mutuário paga até duas vezes o valor do imóvel

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Divulgação
Mãos fazendo contas
A tabela Price é largamente usada no País em operações como financiamento habitacional, títulos de capitalização e empréstimos bancários
São Paulo - A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/11, do deputado Francisco Araújo (PSL-RR), que proíbe o uso do Tabela Price nos contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Na opinião de Araújo, a tabela Price é prejudicial aos consumidores, pois faz o cálculo das parcelas devidas com base na metodologia dos juros compostos, em que a taxa de juros incide sobre o principal da operação (empréstimo, financiamento ou arredamento) e sobre ela própria. Deste modo, os juros são contados duas vezes, elevando o valor da prestação.

“Diante de tal quadro e da evidente capitalização ocasionada pelo modelo Price, não resta dúvidas acerca da sua impropriedade no mundo jurídico brasileiro, visto que não respeita o princípio básico da não capitalização, isto é, da não transformação do acessório em principal”, diz Araújo.

A tabela Price é largamente usada no País em operações como financiamento habitacional, títulos de capitalização e empréstimos bancários. O modelo foi desenvolvido pelo inglês Richard Price em 1771, e popularizado na França. A principal característica dele é o cálculo de parcelas iguais e periódicas do empréstimo, mesmo que as taxas de juros se alterem no decorrer do tempo.

Polêmica antiga
Por consistir na aplicação de juro sobre juro, o uso da Tabela Price em operações financeiras é largamente questionado e divide opiniões.

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