sábado, 18 de abril de 2015

Lenta e Gradualmente - by Miranda Sá


MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

De vez em quando é preciso teorizar, e o momento nos obriga a refletir sobre a marcha lenta e gradual e invisível do lulo-petismo para a implantação de uma ditadura narco-populista no Brasil. É mais um improviso intelectual arremedando a triste experiência do chavismo.
O projeto de 20 anos de poder do corrupto José Dirceu é a base da linha totalitária detectada pelos que têm olhos de ver e ouvidos de ouvir. Foi elaborado sob a teoria do professor Michael Ross exposta no seu livro The Oil Curse, de que o dinheiro do petróleo tende a formar ou ajudar regimes autoritários; e assim nasceu o Petrolão.
Assim perpetrou-se o assalto à estatal do petróleo - o um orgulho nacional –, com este fim. Foi a “expropriação” do Estado pelo Governo; e tudo ia dando certo, não fosse a ganância dos pelegos usurpando os bilhões de dólares desviados na compra de refinarias, investimentos nos exterior e das triviais propinas revelada pela Operação Lava-Jato.
Não foi, porém, apenas a ação do MPF e da PF que abortou o golpe lulo-petista, contribuiu para isto a ruína do PT-governo pela incompetência administrativa e a inaptidão política de Dilma. E Lula sabia disso esperando o fracasso dela no primeiro mandato, quando voltaria nos braços do povo como “salvador da pátria”. Um milagre do além impediu seu diabólico plano, pois a queda só ocorreu após a reeleição.
A pilantragem dos pelegos, mesmo sem os petrodólares, manteve o projeto, agitando os despreparados subchefes do PT (com poucas exceções). Assim, as bases assumiram a barulheira; a turma do “queima” do MST e derivados, UNE, CUT e partidos satélites é usada pela hierarquia para cumprir o programa.
Os dois primeiros passos já foram dados: A ideologização do Itamaraty, desmoralizando o Brasil no concerto das nações; e o sucateamento das forças armadas. A redução e cortes de verbas no Orçamento para os dois importantes órgãos espelham isto.
Já desarmaram os cidadãos de bem, mas ainda faltam o controle da Polícia Federal e a desmilitarização das polícias militares, que são atacadas ferozmente como violentas, racistas e elitistas e usadas contra a juventude, os negros e a pobreza periférica. A propaganda contra as PMs é maciça e felizmente inócua até agora. Mas se conseguirem fazê-lo, o resto fica fácil.
Tentaram impor as idéias nefastas do plebiscito e da Constituinte exclusiva que fracassaram, e agora trabalham por uma reforma política para reduzir o Poder Legislativo pela predominância dos conselhos políticos, baseados nos sovietes da triste experiência russa.
Culpam a mídia por isso, insistindo em controlar a imprensa em nome de uma “democratização” baseada nos exemplo do jornal único, oficial, de Cuba, o Granma, e repugnados. Como não mais conseguem mobilizar as massas denunciam as manifestações da resistência popular como dirigidas pela CIA...
Por fim investirão para submeter a economia ocupando o Banco Central e a Bolsa de Valores para usá-los como já fazem no BNDES, transformado em lavanderia a céu aberto para lavar nosso dinheiro ao sabor de interesses externos.
Interrompidas as propinas da Petrobras, dos fundos de pensão e outros órgãos de governo sob vigilância da mídia e do Ministério Público, investem no aparelhamento do governo, a cooptação dos movimentos sociais e armar “o exército de Stédile”.
No plano cultural, distribui-se a teoria gramscista embrulhada no papel celofane do besteirol de frei Boff e Marilena Chauí, os “clássicos” do narco-populismo petista, ditos “de esquerda”. A mal amada Chauí revela histericamente de cátedra o seu ódio à classe média; Boff aplica sua esquisita dialética na tese de que as massas que ocupam as ruas contra Dilma são movidas pelo ódio contra o PT pela perda das últimas eleições.
O demais intelectuais chapas-branca, que cultuam o analfabetismo e a esperteza de Lula, com habilidade para se apropriar dos bens públicos, acompanham por tarefa esses espectros da vanguarda da retaguarda. Os marxistas dos Irmãos Marx.
Embora ridículos não devem ser subestimados; são desprezíveis, no entanto muito perigosos. Estão armados do amoralismo, do desprezo pela ética e da viseira cavalar que só lhes permite enxergar o partido em prejuízo do Brasil.
Os golpistas avançam lenta e gradualmente, mas enfrentam a poderosa reação dos patriotas brasileiros, acima dos partidos, religiões ou adesões filosóficas; e o povo unido jamais será vencido!

O arrecadador Palocci e seus 12 milhões de reais

sábado, 18 de abril de 2015




Antonio Palocci, em 2010, quando era arrecadador da campanha de Dilma Rousseff, recebeu 12 milhões de reais em pagamentos suspeitos. As contas da empresa de Palocci, obtidas pela Época, colocam-no com um pé na cadeia porque, ouvido pelo Ministério Público Federal, ele não conseguiu comprovar que prestou serviços às empresas pagadoras. Três casos, em particular, chamaram a atenção dos procuradores:
1 – Márcio Thomaz Bastos deu 5,5 milhões de reais a Palocci. Os primeiros 3,5 milhões de reais foram-lhe repassados durante a campanha eleitoral. Os outros 2 milhões de reais ele recebeu depois de se tornar ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff. No total, foram 11 pagamentos, sempre em valores redondos, sempre sem contrato.
Antonio Palocci disse aos procuradores que ele foi remunerado por um trabalho para o Pão de Açúcar. O Pão de Açúcar desmentiu-o.
2 - Palocci recebeu 2 milhões de reais da JBS. Embora ele tenha admitido que recebeu da JBS, a JBS informou a Época, por e-mail, que nunca teve qualquer negócio com o petista.
Dois meses depois de contratar Palocci, porém, a JBS comprou o frigorífico Bertin, que estava praticamente quebrado, e ganhou 3,47 bilhões de reais do BNDES para poder financiar sua dívida.
O BNDES se recusa a fornecer informações sobre o caso, que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal. Mas a suspeita é que Palocci tenha intermediado a transação.
3 – Durante a campanha eleitoral, Palocci ganhou 4,5 milhões de reais da Caoa, que tem uma montadora da Hyundai em Goiás.
O grupo queria obter isenções fiscais para sua fábrica. Foi o que conseguiu em 2011, quando Palocci já era ministro da Casa Civil.

CHARGE DO SID


Disputa perigosa - MERVAL PEREIRA


O GLOBO - 18/04

Disputa mostra como são pouco republicanas as instituições. 


A disputa corporativa entre a Polícia Federal e o Ministério Público é exemplar do baixo índice de republicanismo que nossas instituições possuem. Nesses casos, como sempre, quem sai ganhando são os bandidos, enquanto os supostos "mocinhos" brigam entre si para ver quem recebe os louros de uma ação que tem o apoio da sociedade, mas pode ir por água abaixo devido a esse tipo de mesquinharia.

A base da divergência é um projeto de emenda constitucional (PEC) 412, que transforma a Polícia Federal em agência autônoma, com independência administrativa e orçamento próprio. Mesmo ainda não aprovada, os policiais já estariam agindo como se estivesse em vigor, o que incomoda os procuradores do Ministério Público.

A Associação dos Delegados da Polícia Federal, em nota, assume que a discordância é sobre quem manda na Operação Lava-Jato, alegando que o Ministério Público, sob o comando do procurador-geral, Rodrigo Janot, "promove o esvaziamento e o enfraquecimento da Polícia Federal com o nítido objetivo de transformá-la de uma polícia judiciária da União em uma verdadeira polícia ministerial".

Tudo se resumiria a disputas mais ou menos permanentes de corporações, cada qual em busca de maior independência, se não fosse a ação de representantes da Polícia Federal no Congresso, fazendo lobby para que a PEC 412 seja aprovada. O perigo de promiscuidade ficou claro quando o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, reuniu-se com o senador Humberto Costa do PT, com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do PMDB, e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Artur Lira, do PP, todos acusados na Operação Lava-Jato.

É claro que no mínimo o momento não é apropriado para pedir favores a parlamentares, muito menos àqueles investigados pela corrupção na Petrobras. E o que fizeram os procuradores? Passaram a boicotar a ação da Polícia Federal, chegando mesmo a telefonar para os investigados dizendo que eles não precisavam fazer depoimentos na PF, poderiam depor ao Ministério Público diretamente.

Os parlamentares investigados passaram a ter uma posição privilegiada, podendo barganhar com as duas instituições. A disputa, assim, passou a afetar a atuação de ambas, a ponto de um delegado da Polícia Federal que faz parte da Operação Lava-Jato em Curitiba, Eduardo Mauat da Silva, ter insinuado que o Ministério Público está atuando politicamente para atrapalhar as investigações da Polícia Federal, e acusado até mesmo o governo de não repassar as diárias dos policiais, que estariam tendo que pagar suas despesas do próprio bolso.

Cada instituição tem uma autoridade federal para chamar de sua, a PF subordinada ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e os procuradores ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ambos acusados de tentar sabotar as investigações. O Ministro Teori Zavascki, relator do processo do petrolão no supremo tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Ministério Público e suspendeu o depoimento de parlamentares em sete inquéritos.

A definição de quem é o autor do processo já está feita pelo STF, é o Ministério Público. Mas isso não quer dizer que a Polícia Federal tenha que atuar como mera colaboradora, não tendo liberdade para definir seus próprios procedimentos. Saber lidar com essas delicadezas institucionais sem colocar todo o trabalho a perder é fundamental.

A sociedade, que acompanha e apoia a Operação Lava-Jato, saberá repudiar os responsáveis por eventuais atrasos, ou até mesmo deslizes técnicos que prejudiquem a apuração. Os advogados dos investigados, de outro lado, estão de olho em possíveis falhas para tentar anular o processo.

É preciso que Ministério Público e Polícia Federal entrem em acordo o mais rápido possível para não passarem de responsáveis pelo sucesso da operação, louvados pela opinião pública, a culpados por seu fracasso, que será um pouco o da democracia brasileira.

IMÓVEL: QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO



É muito conhecida aquela parêmia que diz “quem não registra não é dono”, mas há quem desconheça o seu real significado e alcance junto à sociedade brasileira.

De fato, o Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”, o que implica que, enquanto não registrado o título hábil a transferir a propriedade junto ao cartório competente, o alienante continuará sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações bastante desagradáveis ao adquirente, já que permanecerá na condição de mero possuidor.

É o que aconteceu, por exemplo, com uma importante empresa do setor de agronegócio, situada no nordeste brasileiro, que, inconformada por não ter sido comunicada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do conteúdo de um decreto presidencial que declarava o seu imóvel como sendo de interesse social para fins de reforma agrária, e, portanto, passível de desapropriação, ajuizou um Mandado de Segurança contra o Presidente da República, tendo indeferida a liminar pleiteada. Como justificativa à sua decisão, a Ministra Hellen Gracie argumentou que a comunicação dos atos foi feita a quem de direito, ou seja, à pessoa considerada proprietária do bem imóvel junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (STF, 2009).

Ora, não é suficiente a celebração de uma promessa de compra e venda (leia-se aqui, também, permuta ou outra forma de alienação), nem mesmo a outorga da escritura definitiva de compra e venda para que o adquirente do bem imóvel seja considerado o seu proprietário. Tais documentos constituem, unicamente, um primeiro e importante momento na relação negocial, mas não são hábeis a transferir, de fato, a propriedade, que, como visto acima, somente se dará com o posterior registro da escritura definitiva junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Isto é o que determina o art. 1.245, também do CCB, senão vejamos:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do o imóvel.

Aliás, neste sentindo é importante observar que, conforme assevera o art. 118 deste mesmo diploma legal, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”, razão pela qual nem mesmo a própria promessa de compra e venda é suficiente para visar à transferência da propriedade, sendo indispensável que, antes de ser o bem imóvel encaminhado para registro, seja outorgada, ao adquirente, uma escritura definitiva de compra e venda. Esta é que constituirá o instrumento hábil à posterior transmissão da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A promessa de compra e venda, a bem da verdade, só confere ao promitente comprador a expectativa do direito real de propriedade, gerando a obrigação, por parte do promitente vendedor, da posterior outorga da escritura definitiva, em caso de cumprimento das obrigações pactuadas, nada mais. Trata-se de um direito de natureza meramente pessoal que, caso seja violado, ensejará o pedido de indenização por perdas e danos contra o seu agressor. Este entendimento é o que melhor se ajusta à doutrina e jurisprudência pátria, sendo interessante descrever a ementa de um acórdão exarado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que sabiamente resume a questão:

PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – DIREITO PESSOAL – FALTA DE REGISTRO – DIREITO REAL INEXISTENTE. Mero detentor de promessa particular de compra e venda não detém o domínio do imóvel, tendo apenas um direito pessoal, que se converte em perdas e danos, não podendo anular a escritura dada pelo promitente vendedor a outrem, se não cuidou de antes registrar o seu título. O art. 1.418 do Código Civil de 2002 veio revigorar a vetusta expressão “quem não registra não é dono”, que inadmite o direito de sequela.

(Apelação Cível nº. 1.0525.01.006633-6/001. Relatora: Desembargador Vanessa Verdolim Hudson Andrade).
Como consequência natural do argumentado, insta salientar que, ainda que ocorra a alienação de um mesmo imóvel a pessoas distintas, em momentos distintos, será proprietário aquele que proceder ao registro da escritura definitiva em primeira instância, independente de ter sido este quem primeiramente “adquiriu” o referido bem. A legislação civil pátria busca, com isto, premiar aquela pessoa que foi mais diligente, garantindo uma segurança nas relações jurídicas engendradas no seio da sociedade, já que, ao terceiro de boa-fé, não é exigido o prévio conhecimento de negócios imprimidos sem a publicidade devida, firmados unicamente entre as partes interessadas. O Superior Tribunal de Justiça, aliás, foi incisivo ao determinar:

CIVIL. VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA.

E só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé.

Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente.

(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº. 1996/0051568-9. Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000).

Segundo revela Venosa (2004), é perceptível, pela realidade social do país, que há milhares de imóveis cujas transferências se dão tão-somente por meio da assinatura de contratos, sem que o registro, de fato, ocorra em seguida. O autor aproveita para criticar o nosso atual sistema registral imobiliário que, a seu ver, deveria abranger um procedimento mais simplificado e acessível à grande parte da população. Em que pese a coerência de sua abordagem, o fato é que, hoje, vigora no país um sistema que só permite seja dono aquele que registrar o seu bem imóvel.

Assim é que, diante todo o esposado, é indispensável que as pessoas sejam diligentes no sentido de promoverem o registro daqueles imóveis que pretendem adquirir, evitando, assim, distúrbios e prejuízos, muitas das vezes, insanáveis, como o que aconteceu com a indústria de agronegócio citada no início deste artigo, à qual não foi conferido, sequer, o direito de participar da relação estabelecida em função do procedimento de desapropriação levado a efeito sobre o seu bem imóvel. Como estas, inúmeras outras situações são verificadas diuturnamente em nossa sociedade, impedindo ou violando direitos que se pensava, erroneamente, estarem resguardados.

Josiane Wendt Antunes Mafra - Advogada, assessora e consultora Jurídica, especialista em Direito Público e mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade. Articulista, parecerista e conferencista.
Fonte: jus.com.br

fonte - http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/2015/04/e-muito-conhecida-aquela-paremia-que_17.html

COMISSÃO APROVA PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO PELAS CONSTRUTORAS ENQUANTO O IMÓVEL NÃO FOR ENTREGUE AO PROPRIETÁRIO


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, o projeto (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio, enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário. Conforme o autor, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o objetivo é evitar que o comprador do imóvel pague pelo uso de espaços aos quais ainda não tem acesso.

Na opinião do relator, deputado Osmar Bertoldi (DEM-PR), a iniciativa equilibra os interesses de construtoras e compradores quanto à negociação de imóvel. “Tudo aquilo que ocorrer antes da entrega do imóvel caberá ao empreendedor imobiliário, tudo o que ocorrer após a entrega fica a cargo do comprador”, explicou.

Culpa do proprietário
Bertoldi defendeu a aprovação do texto, no entanto apresentou substitutivo para incluir a situação em que a culpa pela demora na entrega do imóvel é do proprietário, e não da construtora. Dessa forma, nos casos de inadimplência de parcela do financiamento imobiliário, que resulte em atraso na entrega, por exemplo, a taxa de condomínio será paga pelo comprador.
O projeto altera lei que trata de construção de condomínios e incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64).

Tramitação
O projeto tramita apensado ao projeto o PL 5318/13, do ex-deputado Beto Albuquerque, que trata do mesmo assunto. Ambos ainda serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Ag. Câmara de Notícias

fonte - http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/

Fundos de pensão

Por  

cofre_arrombadoOs governos petistas têm em comum uma enorme aversão em relação ao capitalismo. A menos, é claro, que ele seja o capitalismo de Estado. Empresas estatais são paraísos petistas. Neles, vale tudo ou quase tudo.
Uma das marcas características do capitalismo petista é criar emprego e não, trabalho. Mas o aparelhamento, com suas naturais tendências, tem um limite. Este limite se reflete em primeiro lugar nas fundações e/ou nos fundos de pensão estatais. Em princípio, até que determinado fundo de pensão se torne ilíquido, é preciso maltratá-lo bastante. É o que vêm fazendo os gestores petistas com os fundos de pensão outrora saudáveis e invejados, como o da  Petrobras e o dos Correios. Não há, no entanto, nada que resista à soma da falta de qualidade de gestão com a óbvia desonestidade.
É aparentemente isto que está atormentando os aposentados da Petrobras e os dos Correios. Eles confiam que o Governo Federal acabe por “equalizar” estes fundos evitando uma derrocada de proporções políticas inimagináveis.
Esta é a conta do aparelhamento que soma políticas indevidas com desonestidades pessoais.
imagem: pmcofres; links atribuídos pela Editoria
fonte - http://libertatum.blogspot.com.br/2015/04/fundos-de-pensao-por-arthur-chagas.html