quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

A Cara do PT - by Miranda Sá


MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

Na minha presença diária (quase infalível) do Twitter recolho opiniões sobre a cara do PT. Como não poderia deixar de ser, a que aparece mais é a do chefão, Lula da Silva, às vezes retratado com uma foto em que aparece desgrenhado, absorto e com olhos avermelhados.
Na ala feminina indica-se Dilma, Ideli Salvati e a musa do Petrolão, Graça Foster; e os modelos masculinos são Zé Dirceu, Delúbio Soares e Genoíno, pela ordem de importância no Mensalão... Essas sete figuras levaram-me de volta ao passado, 1964, e ao filme americano pouco badalado, mas espetacular: “As Sete Faces de Dr. Lao”, dirigido por George Pal.
O roteiro gira com o circo do Dr. Lao que circula por cidades do interior apresentando figuras curiosas.  Cria problemas para um fazendeiro pela representação exótica de sete criaturas incomuns que amedrontam e lembram algo que gostaríamos de esquecer, as caras do PT que recolhi na minha pesquisa.
As mulheres citadas – me perdoem as feministas – ficam muito atrás e os mensaleiros são meninos de recado; Lula, com suas qualidades para o mal: é carismático, velhaco, astucioso, mas é um ignorantão; por isso, acrescento mais duas Henrique Pizolatto e Nestor Ceveró. Os dois possuem as malandragens do Chefão e são escolados como alguns raros militantes do partido.
Pizolatto fez carreira como sindicalista num setor exigente, bancários, é filiado ao PT e, esperto, assumiu a diretoria de marketing do Banco do Brasil, tornando-se o elemento chave no Mensalão ao autorizar pela Visanet, o adiantamento de 74 milhões de reais à DNA Propaganda, de Marcos Valério.
A formidável fraude mensaleira para compra dos 300 picaretas e fazer caixa para o PT teve uma reprise bilionária: o Petrolão. Foi neste que Cerveró comandou Dilma e Graça Foster cumprindo as tarefas de Lula, imaginem!
Ceveró fez medo na CPI da Petrobras. Sua carranca foi tomada por seriedade. É muito parecido com Quasimodo, inesquecível personagem de Charles Laughton – o Corcunda de Notre Dame. Mas ele, como o PT, nada tinha de sério e para honra e glória dos patriotas brasileiros não enganou o Ministério Público Federal nem ao juiz Aldo Moro.
Digam-me, então, não há absoluta semelhança facial de Pizolatto e Cerveró com o PT? É por isso que a condenação deles é crucial para atestar a desonestidade praticada pelo PT-governo nos sucessivos escândalos de desvio do dinheiro público.
Pizolatto fugiu, após o ex-ministro Joaquim Barbosa, que presidia o STF, condená-lo a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, além de pagar uma multa de 1,31 milhões de reais.
Sentenciado, seu advogado informou à Polícia Federal que tendo dupla cidadania brasileira e italiana (como a família de Lula), fugira para Itália há 45 dias. Usou o passaporte de um irmão falecido – que embora morto, serviu de “laranja” em várias transações ilegais.
Pizolatto tornou-se o herói petista que não foi para a Papuda, mas com o mérito de ter driblado a PF, desmoralizado o STF e cagado solenemente para a opinião pública ao sair do País. É ou não é a cara fraudulenta do PT?
O outro, Cerveró, também está muito acima dos “cumpanhêros” corruptos reverenciados como heróis pela manada lulo-petista, e é reconhecido pela lábia e as artimanhas que a hierarquia partidária emprega habitualmente para enganar o povo brasileiro.
Cerveró é digno de estar entre os semideuses reverenciados pelo lulo-petismo intoxicado pela ideologia estropiada do chavismo venezuelano. Sua parecença visual pode perfeitamente personificar o partido; mais do que isto, pode compor o picadeiro das “Sete Faces do Dr. Lao” no circo em que o Brasil se transformou.
É revoltante assistirmos bandidos de colarinho branco, gravata vermelha e estrela na lapela roubar o Banco do Brasil e arrasar a Petrobras. Um escapou, o outro quase. Mas mostraram que a fuga é o caminho natural dos mais sabidos da República dos Pelegos.
Esta passada de vista nas minhas pesquisas (muitas ainda engavetadas) é a minha declaração de voto para a cara do PT e para concluir de que não é possível as coisas continuarem como estão. Vamos às ruas derrubar o governo das faces horrendas da corrupção. “Ou ficar a Pátria livre, ou morrer pelo Brasil!”

CHARGE DO PATER

Esta charge do Pater foi feita originalmente para o

CHARGE DO CAZO


Esta charge do Cazo foi feita originalmente para o

CHARGE DO ALECRIN


Como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança



Muitas pessoas ficam confusas sobre como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança. Isto porque existem exigências legais de documentos necessários ao registro e muitas pessoas não sabem quais documentos devem ser apresentados. Este texto tentará, de forma resumida, explicar como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança.
Antes de tudo, precisa-se destacar que para efetuar o registro no cartório de registro de imóveis, será necessário apresentar o título aquisitivo do imóvel, que no caso das sucessões, poderá ser o formal de partilha (inventário judicial), escritura pública de inventário (inventário administrativo) ou sentença homologatória que defere o pedido de adjudicação, no caso de herdeiro único.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de pagamento do ITCMD, ou, caso haja isenção do ITCMD, apresentar a Declaração de Isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, alguns cartórios podem não exigir as comprovações de pagamentos de tributos em razão de já existir prova de pagamento no título aquisitivo (ex: na escritura pública de inventário já constam as certidões e comprovante de pagamento de ITCMD).
A situação é mais complexa quando os interessados ainda não procederam ao inventário dos bens do falecido. Nesse caso, os herdeiros deverão contratar um advogado, que poderá ser o mesmo para todos, ou então cada herdeiro poderá contratar seu advogado de confiança. Trata-se de uma exigência legal, presente em todas as hipóteses de inventário.
O inventário nada mais é do que um arrolamento dos bens, no qual apura-se o passivo e o ativo, recolhe-se o ITCMD caso não haja isenção, e procede-se à partilha dos bens líquidos do falecido. Com a morte, considera-se aberta a sucessão e, todos os bens do falecido automaticamente são transferidos aos herdeiros, mas somente com a partilha cada um saberá o que realmente lhe pertence, é por isso que para registrar o imóvel em seu nome o herdeiro precisará do inventário.
Em relação aos prazos, o art. 983 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão (morte do autor da herança), e que seja concluído nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Portanto, o juiz poderá dilatar o mencionado prazo legal, caso haja justa causa pelo atraso, caso contrário, se nenhuma das pessoas legitimadas requerer a abertura do inventário no prazo de sessenta dias, o juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário. Além disso, cada Estado pode instituir multa como punição pela não observância desse prazo (Súmula nº 542 do STF). No Estado de São Paulo, se a abertura do inventário não for requerida dentro do prazo de sessenta dias, a multa é de 10% de acréscimo no valor do ITCMD, e este acréscimo será de 20%, caso o atraso for superior a cento e oitenta dias (art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/00). Portanto, se torna imprescindível observar os prazos para abertura do inventário.
Dentre todas as espécies de inventário, o advogado optará por qual delas se adequa a realidade dos herdeiros. Dentre estas espécies de inventário, destacaremos a mais recente e mais fácil de ser utilizada pelos herdeiros, que é o inventário administrativo, também chamado de extrajudicial, que se destaca principalmente por sua celeridade.
Esta espécie de inventário é feita em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas. O tabelião, utilizando-se da fé pública que possui, cria a escritura pública de inventário, que pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis, sem precisar de homologação judicial, bastando para isso que: 1) não haja testamento deixado pelo autor da herança; 2) que os herdeiros sejam capazes (ex: maiores de 18 anos) e; 3) estejam todos de acordo com a partilha a ser realizada no inventário. Esta espécie de inventário é célere e pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis sem precisar de homologação judicial. Portanto, se for possível realizar o inventário administrativo, esta é a melhor opção aos herdeiros.
Por fim, no caso de herdeiro único, não se fala em inventário e partilha, este precisará contratar um advogado e ingressar com um pedido judicial de adjudicação que, homologado pelo juiz, consistirá em título hábil para ser apresentado ao registro de imóveis.
Por Sergio Leandro Carmo Dobarro
Sergio Leandro Carmo Dobarro possui graduação em Direito, Administração e Especialização em Administração de Marketing e Recursos Humanos. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). É pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais (DiFuSo) e Reflexões sobre Educação Jurídica Brasileira. Autor de publicações nacionais e internacionais.
Fonte: CenárioMT

Análise - Enem 2014, a qualidade do ensino piora no governo Dilma. A Pátria Educadora é uma fraude.

Os resultados do Enem de 2014 divulgados ontem (13/01) são mais um indicador da queda da qualidade do ensino no governo do PT, especialmente no primeiro mandato da presidente Dilma.
Já o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de 2013 acendera o sinal amarelo na educação básica.
Desde 2007, quando o Ideb foi criado, pela primeira vez não foram atingidas as metas nacionais fixadas pelo próprio MEC nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Entre 2011 e 2013 o Ideb do 9º ano do ensino fundamental passou apenas de 4,1 para 4,2, insuficiente para cumprir a meta de 4,4. E no ensino médio estacionou em 3,7, quando a meta em 2013 era de 3,9.

. O Enem de 2014 confirma a queda da qualidade da educação brasileira. Entre os concluintes do ensino médio (1.485.320 estudantes do total de 6.193.565 candidatos que fizeram as provas em novembro do ano passado), as notas em matemática em 2014 caíram 7,3% em relação às notas de 2013. Na redação, a queda foi de 9,7%. Além disso, entre 5,9 milhões de estudantes cujas redações foram corrigidas, mais de meio milhão de estudantes tiraram zero e somente 250 alunos conseguiram a nota máxima.

. Considerando-se as notas dos concluintes por tipo de escola, os melhores resultados são dos alunos das escolas federais, seguidos pelos de instituições particulares, depois os das redes municipais e, por fim, pelos candidatos das redes estaduais. Esse dado torna-se mais preocupante quando se sabe que, entre os concluintes do ensino médio, somente 2% estudaram em escolas federais, 23,4% em escolas privadas e ampla maioria deles, 73,5%, nas redes estaduais de ensino.

. Lembre-se que há seleção dos alunos para ingresso nas escolas federais e, de certa forma, também nas particulares. Entre as melhores escolas, nos últimos ENEMs a ampla maioria é privada, poucas públicas, em geral, federais, como o Colégio Militar de Porto Alegre. Entre as regiões, continuam os melhores resultados sendo os do Sudeste. No discurso de posse em 2011, a presidente Dilma disse que a prioridade da educação seria prioridade do governo federal. Imaginem se não fosse?! Foram três ministros (Haddad, Mercadante e Paim) e todos afirmaram a necessidade de reformar o ensino médio. Não só não o fizeram, como o desempenho neste nível de ensino vem piorando a olhos vistos Como acreditar na "pátria educadora", slogan da presidente Dilma para seu novo mandato?!

Lula e o Bolsa Familia: Entre o Amor e o Ódio


Por Celso Ricardo, do blog Politicos do Brasil



Grande tio Lula Molusco. Nessa foto que vocês estão vendo, o cidadão está todo esfuziante falando sobre o Bolsa Familia, um programa que ele diz a todos os cantos que ele e o PT criaram. Sim, é isso, ele disse que criou o Bolsa Família...
Claro, não foi ele que criou, aliás ele não teria inteligência pra isso. Quem criou foi a equipe do FHC, tinha um outro nome, era melhor monitorado, enfim, não era essa compra de votos velada que é hoje em dia, depois que o PT tomou conta do país.
Eu tenho minha opinião formada sobre esse programa, mas não convém expor aqui, pois a intenção do post é outra.
A intenção verdadeira é desmascarar esse cidadão. Um homem que mente na cara larga, sem o mínimo de vergonha.
Abaixo tem um video que mostra exatamente do que esse senhor é capaz de fazer pelo poder. Num primeiro momento ele desce a lenha nas pessoas que criticam o bolsa família (ele falou pra mim também), inclusive chamando as pessoas de IMBECIL! Sim, isso mesmo. Ele usou a palavra IMBECIL! Que educação, que gentleman...
Num segundo momento (video de 2000), ele, pasmem, desce a borracha no programa que deu origem ao Bolsa Familia. Só lembrando que em 2000 o presidente era o FHC. Pois é, durma-se com um barulho desses.
Lembrem-se: o video existe, estou disponibilizando pra vocês, eu não estou inventando nada. Vejam e reflitam.

Pois é, pessoal, esse é o tio Lula. Comentem, se quiserem e puderem, ok? Valeu.