sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Imóvel financiado no SFH não é passível de usucapião


em: MEU FINANCIAMENTO   |  tags: SFH , Usucapião   |  fonte: Âmbito Jurídico

Em recente decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o direito de aquisição por usucapião de imóvel financiado pelo SFH

O recurso interposto pela parte interessada em usucapir o imóvel ataca decisão proferida em primeiro grau baseada no conjunto das provas apresentadas na ação principal.
O colegiado assinala que a hipótese de usucapião urbano especial, prevista no art. 183 da Constituição Federal, no art. 9º da Lei 10.257/01 e no artigo 1.240 do Código Civil, não exige justo título ou boa-fé, mas somente a inexistência de outros imóveis em nome da pessoa interessada e a ocupação do imóvel por cinco anos, para fins de residência familiar.
Também o usucapião extraordinário, previsto no antigo artigo 550 do Código Civil de 1916 independe de justo título ou boa-fé, necessitando apenas que a pessoa ocupe o imóvel pelo período de vinte anos, sem interrupção ou oposição, com animus domini, ou seja, a vontade de tornar-se proprietário do bem.
No entanto, o juízo de primeiro grau observa que não se encontram preenchidas as condições para atender a pretensão da parte interessada em usucapir o imóvel, já que a posse do bem advém de contrato de compra e venda com pacto de hipoteca. Sendo assim, a parte autora da ação tinha consciência da necessidade do cumprimento do contrato para aquisição do bem, o que desqualifica a posse necessária para o usucapião. Falta, portanto, plausibilidade ao direito alegado.
O artigo 9º da Lei 5.741/71, diz a decisão, protege o imóvel objeto de operação do SFH: “Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.”
Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência nacional, com precedentes do TRF4 e do próprio TRF3. Também o parecer do Ministério Público Federal no recurso informa que tendo-se em vista o conhecimento, por parte da autora da ação, da procedência do imóvel, não se pode falar em posse exercida com ânimo de dono.
Ademais, imóveis adquiridos sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação, financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), detêm natureza pública e, portanto, são imprescritíveis (para efeito de usucapião), conforme estabelece o artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O que está em questão é a proteção ao patrimônio adquirido com recursos públicos, dinheiro especialmente destinado a estimular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, voltada à população de baixa renda.
Neste contexto, falta interesse de agir à pessoa que tenta usucapir bem financiado pelo SFH.
No tribunal, o processo recebeu o número 0033603-25.2012.4.03.0000/SP.

Fonte: Âmbito Jurídico

UMA QUESTÃO DE IMPEACHMENT!


Redação, por indicação de Douglass


Já havíamos denunciado antes a INCONSTITUCIONALIDADE cometida pela Presidência da República com os empréstimos e doações SEM APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL feitos à países estrangeiros.  Diz a CONSTITUIÇÃO:

“Art.49 – É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: * (Redação pela Emenda Constitucional 19/98)

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;”

Agora nosso parceiro e amigo RICARDO FROES também faz a DENUNCIA e pergunta: estaria a auto proclamada OPOSIÇÃO em conluio com suas majestades nesse crime?

Ao que saibamos, houve apenas a denúncia feita pelo Senador Alvaro Diasaqui  (e  aqui também), e depois, mais nada. Estaria o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal cometendo crime de prevaricação ao não pedir o IMPEACHMENT da presidente da República?

Embora o vídeo da entrevista já tenha sido publicado por nós, esta montagemcom os comentários de Ricardo Froes no blog Toma Mais Uma é muito bom. São excelentes suas colocações, e ele chama a atenção para a OBRIGATORIEDADE de algumas das altas autoridades federais em fazer a denúncia de CRIME. E não é um crime comum, contra uma lei mixuruca qualquer: é o maior dos crimes, contra a Constituição. Estamos falando de crime do nível de CRIME DE TRAIÇÃO, DE LESA-PÁTRIA. Em outras épocas ou países,  passível de enforcamento, fuzilamento, prisão perpétua ou decapitação em praça pública.

No resumo: Quem vai tomar providências? Quem vai cobrar? Será que novamente seremos obrigados a pintar as caras e ir às ruas para cobrar aos nossos representantes o cumprimento de suas obrigações?


CHARGE - PeTralhas

Roque Sponholz


É dela a torcida deles



Eventual vitória de Dilma pode impedir Petrobras de negociar ações nos EUA e obter crédito no exterior



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Se Dilma Rousseff for reeleita Presidenta da República, a Petrobras corre sério risco de ter, ainda mais rebaixada, sua nota de crédito em moeda estrangeira, conforme classificação das agências de classificação de risco. A empresa também pode ficar impedida pela Justiça norte-americana de negociar na Bolsa de Nova York recibos de ações – as American Depositary Receipts (ADRs). O efeito negativo de tal medida será a dificuldade de crédito da empresa para fazer a rolagem diária de sua dívida no mercado internacional.

A Petrobras já se tornou, nos últimos dias, a ação com valor mais volátil do mundo. Tudo tende a piorar se não sofrer um choque de gestão – que o esquema petista não tem condições e nem deseja promover. A relação entre o endividamento e o patrimônio, a famosa “alavancagem”, não para de crescer e parece fora de controle. Se isto ocorrer, a Petrobras perderá seu crédito internacional. Ficará complicado financiar a importação de petróleo e bancar os investimentos fundamentais para bens de capital.

A Petrobras já é alvo de um processo sigiloso de investigação pela Security Exchange Comission – xerife do mercado de capitais nos EUA. Em ação conjunta com o Departamento de Justiça norte-americano, a SEC apura os prejuízos a investidores causados pelos esquemas de corrupção desvendados e comprovados em processos da Operação Lava Jato. Também no Brasil, pelo mesmo motivo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu contra a Petrobras o processo sancionador RJ-2014-12.184.

Uma eventual reeleição de Dilma Rousseff pode ser fatal para o destino da maior estatal de economia mista brasileira. A continuidade do PT no poder – claramente indesejada por instituições ligadas à Oligarquia Financeira Transnacional – deixará Dilma ingovernável, afetando diretamente a Petrobras. Fragilizado, o governo pode “acabar obrigado” a fazer um novo aumento de capital ou a pegar um empréstimo gigantesco, abrindo mão de controle acionário da companhia. Talvez seja este o plano maléfico da petralhada entreguista – que sairá ganhando por fora na operação, enquanto se finge de vítima em um discurso demagogicamente “nacionalista”.

Há muito tempo, se cogita no mercado que os “chineses” (leia-se o capital inglês que os usa como “laranjas”) estão de olho grande na Petrobras. Com a degradação da gestão da empresa, desmoralizada pelos escândalos de corrupção e sem crédito internacional, é alto o risco de o governo receber uma “generosa” proposta de “salvação da companhia”, através de uma injeção de capital que teria, como contrapartida, a venda de ações ordinárias por parte da União – abrindo mão do controle da estatal.

Se Dilma perder o controle sobre a Petrobras, seu eventual segundo mandato ficará inviabilizado. Este recado vem sendo dado, explicitamente, por investidores internacionais, que levarão dirigentes da empresa às barras dos tribunais no exterior.  

Direito e Justiça em Foco


O convidado de domingo do desembargador Laércio Laurelli é o desembargador Carlos Henrique Abrão, para falar da mudança na sistemática do uso de cartão de crédito e seus impactos no comercio varejista.

Casa arrumada




© Jorge Serrão. Segunda Edição do Blog Alerta Total de 23 de Outubro de 2014.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

POEMA DA NOITE - de Carlos Nejar

Não sou um tempo
ou uma cidade extinta.
Civilizei a língua
e foi resposta em cada verso.
E à fome, condenaram-me
os perversos e alguns
dos poderosos. Amei
a pátria injustamente
cega, como eu, num
dos olhos. E não pôde
ver-me enquanto vivo.
Regressarei a ela
com os ossos de meu sonho
precavido? E o idioma
não passa de um poema
salvo da espuma
e igual a mim, bebido
pelo sol de um país
que me desterra. E agora
me ergue no Convento
dos Jerônimos o túmulo,
que não morri.
Não morrerei, não
quero mais morrer.
Nem sou cativo ou mendigo
de uma pátria. Mas da língua
que me conhece e espera.
E a razão que não me dais,
eu crio. Jamais pensei
ser pai de santos filhos.


Luís Carlos Verzoni Nejarpoeta, ficcionista, crítico e tradutor, nasceu em Porto Alegre (RS), em 11/01/1939. Seu primeiro livro de poesias, “Sélesis”, foi publicado em 1960. Nessa época trabalhava no “Diário de Notícias”, de Porto Alegre, como colaborador da página literária “Nossa Geração”. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – RS, em 1962, entre 1966 e 1974 foi professor da rede pública estadual em Itaqui (RS) e Promotor de Justiça em várias cidades do interior gaúcho, além de Procurador da Justiça em Porto Alegre. Atualmente, aposentado, reside em Guarapari (ES). É membro da Academia Brasileira de Letras desde 09 de maio de 1989, ocupando a cadeira nº 4. Recebeu inúmeros prêmios, entre eles, em 1970, o Prêmio Jorge de Lima, pelo livro “Arrolamento”, concedido pelo Instituto Nacional do Livro. Em 1979 ocorreu a gravação de seus poemas para a Biblioteca do Congresso, em Washington (EUA).

Considerado um dos 37 escritores chaves do século, entre 300 autores memoráveis, no período compreendido de 1890-1990, Nejar — chamado "o poeta do pampa brasileiro" — figura como uma voz emblemática e universal, de original e abundante produção lírica, ao lado de Octavio Paz, Jorge Luis Borges, César Vallejo e Nicanor Parra. O ensaio do crítico suíço Gustav Siebenmann, “Poesía Y Poéticas del Siglo XX En La América Hispana Y El Brasil” (Ed. Gredos, Biblioteca Románica Hispânica, Madri, 1997), analisa as vertentes da poética espanhola e latino-americana, resgatando seus movimentos e tendências. Da literatura brasileira, 14 nomes são mencionados, entre outros, além de Nejar, Cruz e Sousa, Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto e Haroldo de Campos.

Você sabe o que tem de diferente no apartamento mais caro do mundo?


Link encurtado para a publicação: http://goo.gl/Aa6dAc
Avaliado em 475 milhões de dólares, o apartamento está localizado no principado de Mônaco e fica no prédio Tour Odéon, que possui 49 andares e 70 imóveis.
O prédio está sendo construído pela Groupe Marzocco, empresa focada em imóveis de luxo e terá 170 metros de altura, além, disso virá com a premissa de oferecer uma “experiência cinco estrelas” aos futuros moradores.
Entre os itens que estarão disponíveis para o futuro morador do apartamento: é um concierge à disposição durante 24h por dia, uma área de entretenimento com sala de cinema privada, balada e um “centro de bem-estar”, que inclui sauna, ginásiospas privados e uma seleção de piscinas, terá também uma cobertura de 5 andares e 3.300 metros quadrados. O apartamento ficará pronto em setembro de 2015.
Confira o vídeo:
Algumas fotos do luxuoso apartamento.

CHARGE - A mamata do PT