terça-feira, 15 de dezembro de 2015

SEAN GOLDMAN E A CONVENÇÃO DE HAIA


O QUE AINDA FICOU POR DIZER

ivone zeger
ivone zeger

Ivone Zeger


Preâmbulo por Magu – Eu estava há anos por ler uma opinião abalizada sobre a porquice que a justiça (minúscula proposital) brasileira fez em 2009, no assunto que segue abaixo. Na minha modesta opinião, tudo começou por causa dos julgadores prestarem atenção demasiada a um sobrenome importante nos meios jurídicos brasileiros. Fiquem então com a opinião profissional da gatona (que o marido não leia) Ivone, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Se eu fosse o estadunidense David, teria posteriormente processado o Estado Brasileiro na corte internacional de Haia pelo sofrimento e despesas que a porquice custou. Pois é, nem sempre a espertalhice brasileira vence…

Publicado no chumbogordo em 8 de dezembro


O caso do menino Sean Goldman, devolvido a seu pai americano, David Goldman em 2009, despertou paixões e muita polêmica. Contudo, parece-me ser um serviço de utilidade pública rever o assunto à luz da Convenção de Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro de Menores. Embora tenha sido incessantemente citada e invocada ao longo de todo o processo relativo ao menino, a Convenção foi alvo de interpretações esdrúxulas e distorções que contribuíram para prestar um desfavor à população. Em meio à tanta desinformação, os brasileiros que se encontram na dramática situação de tentar reaver um filho ilegalmente levado a outro país podem acabar desconhecendo os importantes mecanismos que a Convenção oferece para ajudar a solucionar casos como esses – de acordo com levantamento feito pela Advocacia Geral da União, há 63 pedidos de devolução de crianças brasileiras mantidas no exterior que ainda estão sem solução. No Brasil os números são também assustadores. Batalhas entre a mãe e o pai desses filhos nascidos em outros países e que se digladiam em Cortes do Brasil e dos países de nascimento da criança, já se tornaram corriqueiros em nossos tribunais.

O episódio envolvendo Sean começou em junho de 2004, quando ele, na época com quase quatro anos da idade, fez uma viagem de férias para o Brasil em companhia de sua mãe, Bruna, então casada com o pai do menino, David Goldman, com quem residia nos Estados Unidos.

Durante a viagem porém, Bruna decidiu não retornar para os EUA. A explicação do que ocorreu a seguir é dada pelo advogado João Paulo Lins e Silva, que posteriormente iria se tornar marido de Bruna e padrasto de Sean. Em carta aberta publicada em jornais em março de 2009, Lins e Silva afirma que: “durante o prazo autorizado pelo americano para Bruna aqui ficar em conjunto com seu filho, requereu perante a Justiça Brasileira a guarda provisória de Sean, que foi prontamente concedida”. Mais adiante, ele acrescenta: “o americano (David), por sua vez, não mais se interessou em conversar com Bruna amigavelmente. Procurou um escritório de São Paulo e através dos mesmos (sic) ingressou, meses após a vinda de Bruna, com uma ação alegando sequestro internacional!! Como se a mãe pudesse pedir resgate ou estar em lugar não sabido”.

É aqui que entra a Convenção de Haia, da qual o Brasil se tornou signatário por meio do Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000. No Artigo 1º da Convenção, fica estabelecido que seu objetivo é “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. Observe-se que não é mencionada a palavra “sequestro”.

Por quê? Porque sequestro é uma tradução não muito correta da palavra inglesa “abduction”, que, no caso da Convenção, refere-se à transferência ilícita de crianças. Embora a palavra sequestro apareça na tradução brasileira do título da Convenção, fica claro, após analisar seu conteúdo, que a mesma não se refere a sequestro conforme a tipificação dada a esse crime por nosso Código Penal. Portanto, a observação de Lins e Silva quanto a “resgate” e “lugar não sabido” não se justifica, pois uma criança pode ter sido transferida ilicitamente mesmo que não haja pedido de resgate e mesmo que seu paradeiro seja conhecido.

E o que seria a transferência ou retenção ilícita de um menor? A Convenção fornece a explicação em seu Artigo 3º, o qual estabelece que o ato ilícito ocorre quando há violação do direito de guarda, atribuído individual ou conjuntamente pela lei do Estado na qual a criança residia antes de sua remoção. Como Bruna ainda era casada com David quando veio ao Brasil com Sean, a guarda do menino pertencia aos dois. Qualquer contestação a respeito deveria ser feita nos Estados Unidos, local de domicílio de Sean, David e da própria Bruna. A decisão da justiça brasileira, mantida em mais de uma instância, de conceder a guarda à mãe, contraria a Convenção de Haia. O Artigo 17 estabelece que essa concessão, feita no país onde a criança está sendo retida ilicitamente, não poderá servir de base para que o retorno do menor seja negado. A Convenção também admite a possibilidade de que a devolução da criança seja negada, caso haja provas de que isso implica expor o menor a perigos de ordem física ou psíquica (Artigo 13). Contudo, não foi cabalmente comprovado que Sean estivesse correndo esse risco.

Com a morte de Bruna, a situação complicou-se ainda mais. A partir daí, o que estava em jogo não era apenas a guarda do menino, mas o poder familiar – ou seja, os direitos que pais e mães biológicos têm em relação a seus filhos. Como David nunca perdeu nem abriu mão de seu poder familiar sobre Sean, era ele – e não a avó materna, nem muito menos o padrasto – que deveria ficar com o menino. A possibilidade de que Sean continuasse no Brasil sob a alegação da existência de laços afetivos entre ele e a família brasileira, prevista tanto pela Convenção quanto por nossa legislação, suscita uma questão complexa, para dizer o mínimo. Afinal, os laços se formaram devido à permanência prolongada do menino em território brasileiro e consequente afastamento do pai, o que ocorreu devido à morosidade do judiciário em aplicar a Convenção de Haia logo no início.

A triste conclusão é que não há vencedores nesse lamentável episódio. Mas há responsáveis, sim: autoridades brasileiras que – ao contrário das americanas – não trataram com a devida atenção e respeito um acordo internacional cujo objetivo é exatamente tentar evitar, ou pelo menos reparar, o sofrimento e a injustiça resultantes de situações como essas.


FONTE - https://prosaepolitica.wordpress.com/2015/12/15/sean-goldman-e-a-convencao-de-haia/

Notícias da democracia - VESPEIRO


15 de dezembro de 2015 
b2 Artigo para O Estado de S. Paulo de 15/12/2015
Enquanto os 204 milhões de brasileiros, na impotência da sua menoridade política, assistem o espetáculo dos seus tutores disputando a socos, cabeçadas e navalhadas regimentais os pedaços da carcaça inerte da economia nacional que destroçaram, a emancipada cidadania americana segue impávida a sua rotina de reformas cotidianas para remover, em regime de mutirão nacional e sem pedir licença a ninguém, toda e qualquer atrapalhação que se interponha entre o dever de todos de trabalhar para o engrandecimento da nação e o direito de cada um de colher integralmente os frutos do esforço pessoal empenhado nessa obra coletiva.
Como em todo ano impar, em que ha no máximo eleições municipais ou eleições locais especialmente convocadas para decidir esse tipo de proposta, 2015 não tem sido especialmente movimentado em matéria de leis e outras iniciativas formuladas e submetidas por cidadãos comuns à decisão dos demais cidadãos comuns que tomam carona nas cédulas das eleições regulares para os poderes executivo ou legislativo nos EUA. Apenas 28 propostas de “leis de initiativa popular” ou “referendos de veto” a leis dos poderes legislativos estaduais foram homologadas para subir às cédulas em 9 estados. A média nacional em anos ímpares tem sido de 45 itens pedindo decisões dos eleitores em cada cédula, com alguns estados chegando a mais de 70. Nos anos pares o numero aumenta muito. Nas eleições de 2014 foram votadas 158 leis de iniciativa popular de alcance estadual em 42 estados. Nos anos anteriores a média rondava a casa das 200. Já as de alcance apenas municipal são milhares.
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Como em todos os anos nos mais de 100 anos que já dura esse processo recorrente de ajuste fino, houve propostas sobre temas tão diversos quanto aprovação ou rejeição de impostos, liberação ou não da maconha, valor do salário mínimo (que lá é municipal), reformas da previdência do funcionalismo local, regras para redivisão de distritos eleitorais, normas trabalhistas, assuntos relacionados às comunidades LGTB, leis de zoneamento, normas para eleição de juizes de cortes supremas estaduais, direitos de caça e pesca, normas para limitar a criação de monopólios e, por aí afora, tudo.
29 municípios decidiram no voto, por exemplo, a permissão ou não para a perfuração de novos poços de petróleo tradicionais ou pela nova tecnologia de “fracking” de maciços de xisto (“shale gas”) em seu território. Como eles já resolveram ha séculos que o Capital fica de um lado e o Estado do lado oposto, obrigando os ricos e poderosos a cumprir as leis em vez de se associar a eles para ganhar dinheiro burlando-as, não se cogita de perguntar se tais decisões afetam ou não alguma “política nacional” decretada pelos autoproclamados “donos” de todo o subsolo nacional como os que detonam petrobrases ou afogam populações e bacias hidrográficas inteiras em mares de lama impunemente por aqui. Nem Barak Obama em pessoa “pode” nada contra essas sugestões do mais humilde “zé” de qualquer esquina do país, desde que aprovadas pela maioria dos outros “zés” do mesmo distrito que constituem sua majestade o povo. A praia dele é defesa da moeda, política internacional e segurança nacional. E só. Tudo que diz respeito à vida dos nacionais é decidido por eles mesmos onde essa vida transcorre que não é na ficção política chamada União nem muito menos na Brasília deles que se chama Washington, DC, mas sim no âmbito dos estados (se e apenas se a questão envolver mais de um município) e, principalmente, no das cidades. E no que o povo decide, é claro, legislador nenhum pode tocar.
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Constavam nas cédulas das eleições de 2015 também os nomes dos diversos candidatos aos inúmeros cargos públicos que lá são preenchidos por eleição direta. Xerifes, supervisores de serviços públicos (prestados por empresas privadas), promotores municipais, promotores regionais, promotores estaduais, secretários de Tesouro, membros das diretorias de escolas públicas; funcionários com funções de fiscalização e controle em geral, e todos os demais que não tenham função exclusivamente política, enfim, ninguém “nomeia” por lá: são todos eleitos (e “deseleitos”) diretamente por aqueles que eles terão por função servir. Apenas até 15 de junho de 2015, 97 processos de “recall” (“deseleição”) afetando 137 funcionários – um governador, um chefe indígena, dois senadores e inúmeros prefeitos entre eles – tinham sido abertos.
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Fecha o cerco desse controle direto do cidadão sobre tudo que afeta sua vida o “voto de retenção” dos juízes de cada comarca a cada quatro anos. 956 juizes em 19 estados passaram por ele em 2014. A três foi negada a retenção no cargo, um deles apenas por “arrogância”; outro “por ser lento e leniente demais nas penas para os criminosos”…
Tudo isso começou pela atribuição do poder de cassar a qualquer momento os mandatos concedidos a seus representantes (“recall”) e de propor e aprovar leis de iniciativa popular aos eleitores de cada distrito de uma única cidade dos Estados Unidos. Usando essas ferramentas, de cidade em cidade, de eleição em eleição, o povo foi reforçando o alcance e a precisão desses instrumentos e cerceando mais e mais a liberdade dos seus políticos de fazerem o que quer que seja sem seu consentimento expresso.
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Se os correspondentes do seu jornal ou da sua TV nunca mostraram essas ferramentas em ação, até como alternativa a essa mixórdia de Brasília que lhe servem diariamente em doses cavalares, é por todos os motivos menos porque seja uma prática rara ou pouco visível no cotidiano das sociedades que eles têm por função dar-lhe a conhecer.
O Brasil está humilhado e ofendido. Mas as grandes crises ensejam as grandes reformas. Uma ordem institucional para o bem não cai do céu; é uma obra coletiva em permanente evolução. O voto distrital com recall dá a quem precisa delas boas condições de se defender do banditismo político e construir e reconstruir suas instituições conforme a necessidade, como convém a um mundo em mudança. Não existe outro meio conhecido.
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FONTE - http://vespeiro.com/2015/12/15/noticias-da-democracia/

A previsão de Roberto Campos e o ajuste que nunca aconteceu - BERNARDO SANTORO


roberto-campos-oscar-cabral1Em 1991, em famoso vídeo, o saudoso economista Roberto Campos soltou uma macabra previsão: “o Brasil acaba com os economistas da Unicamp, ou eles acabam com o Brasil”.
Bastaram cinco anos de assessoria direta de economistas da Unicamp à Presidente Dilma Rousseff, para a previsão de Roberto Campos se tornar realidade: expansão monetária, corporocracia, expansão das obras públicas, expansão dos cargos e salários públicos, intervenção estatal em toda a economia, corrupção e protecionismo comercial.
Provavelmente nenhuma economista fez tão mal ao Brasil quanto Maria da Conceição Tavares, mas além dela podemos destacar, em tempos recentes, o mais nocivo professor do país: Luiz Gonzaga Belluzzo.
Belluzzo nunca acerta qualquer previsão econômica, e é obcecado por gastos públicos. Como principal conselheiro econômico de Dilma Rousseff, convenceu-a a enterrar a bem sucedida matriz econômica “meta de inflação/câmbio flutuante/responsabilidade fiscal” por uma matriz heterodoxa “juros baixos, câmbio desvalorizado e aumento de gastos públicos”. Foi, sem dúvida, um responsável direto pelo caos econômico que vivemos.
Agora, repetindo o que Lula falou há dois meses, Belluzzo tem a desfaçatez de dizer que a crise econômica é culpa de um suposto ajuste fiscal que Joaquim Levy estaria fazendo. Segundo Belluzzo, precisamos gastar mais ainda para sair da crise.
Mas do que ele está falando?
Uma projeção de déficit primário de 119 bilhões de reais para 2015 com resultado final de 500 bilhões de reais negativos é um recorde histórico. À guisa de comparação, Fernando Henrique Cardoso, um gastador, em 8 anos de governo, fez uma dívida de pouco mais de 200 bilhões de reais no total. Lula, outro gastador, em 8 anos de governo deixou um déficit pessoal de pouco mais de 600 bilhões de reais. Dilma conseguiu, em apenas um ano, criar uma dívida maior que o dobro da dívida feita por Fernando Henrique, e quase chegou, em um ano, no total criado por Lula em oito.
Falar em ajuste fiscal de Joaquim Levy é de um despautério total.
Quando se fala em cortes de seguro-desemprego e abono salarial, entre outras medidas pontuais, isso foi apenas um pontinho no oceano do gasto público nacional, que para continuar se financiando precisa captar dinheiro a juros astronômicos, criando uma prisão fiscal. Estima-se que os cortes do governo geraram, no máximo, 35 bilhões de reais em alívio fiscal. E o que é um alívio de 35 para quem quer gastar 500 bilhões apenas em 2015, com o beneplácito do Congresso?
O que são essas medidas pontuais perto da sangria do custo financeiro do refinanciamento, chamado jocosamente de bolsa-banqueiro? Ou do bolsa-empresário do BNDES (que teve sua expansão reduzida, não sendo uma diminuição de atuação propriamente dita)? E os aumentos sem limites do funcionalismo público? E o buraco da previdência pirâmide brasileira?
Esse ajuste, vendido pelo Governo, nunca aconteceu. É uma falácia. Um espantalho criado para a própria esquerda ter em quem bater para crescer. Levy é um instrumento político de bode expiatório para a esquerda nacional, e está prestando um papelão, para que pessoas sem nenhuma credibilidade real no mercado, como Belluzzo, possam vociferar suas impropriedades não científicas que a Unicamp insiste em vender ao Brasil como uma agenda econômica falida.
Se Roberto Campos estivesse vivo hoje, ele certamente estaria combatendo o bom combate e dizendo: “eu tenho razão”. Porque ele teria mesmo, tanto no que tange à sua teoria econômica, quanto na sua triste, mas verdadeira previsão: como o Brasil não acabou com a faculdade de economia da Unicamp, a faculdade de economia da Unicamp, e seu filho famoso, acabaram com o Brasil.

O Caos - MIRANDA SÁ



 (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

“O homem, e os animais, e as flores, vivem todos dentro de um caos estranho e permanentemente revolto. É um caos ao qual nos acostumamos”. (D. H. Lawrence)
Na sua sublime insensatez, Lawrence busca poesia no caos do embaralhamento das palavras concluindo que “A poesia consiste em combinar palavras para fazê-las ondular e vibrar e colorir”. Se lhe contrapõe Machado de Assis, racionalmente organizado e categórico: “Palavra puxa palavra, uma idéia traz outra, e assim se faz um livro, um governo, ou uma revolução…”
Revolucionário anti-desordem, prefiro Machado, por que o caos é o imenso nada. Os antigos gregos consideraram isto a mais velha das formas de consciência, o começo de tudo. O Caos, levado à mitologia sem forma ou aparência, é um deus andrógino, trazendo em si a confusão do feminino e do masculino.
Como as complexas visões ancestrais do caos, um grupo de cientistas modernos aceita a “teoria do caos”, cujo fundamento é que uma ínfima mudança nas leis da natureza promoverá conseqüências futuras. O criador dessa tese, o meteorologista americano Edward Lorenz, afirma que a simples batida de um prego na parede influi no padrão das massas de ar.
Acreditando na força das alterações insignificantes, Lorenz enunciou que “o bater das asas de uma borboleta no Brasil poderia causar um tornado no Texas”. E batizou a sua teoria como “Efeito Borboleta”.
Pelo menos na literatura não há grande novidade nesta interpretação. Precederam à teoria de Lorenz, Balzac (O pai Goriot), Eça de Queirós (O Mandarim) e o nosso Machado de Assis com o seu conto “O enfermeiro”. O tema é conhecido como “o motivo do mandarim assassinado”.
Resumindo, trata-se de uma proposta: “Você ganharia uma fortuna se tocando uma campainha determinasse a morte de um mandarim nas fraldas do Himalaia”. (Era no tempo da China Imperial e dos mandarins)… Exploração ficcional da causa e efeito.
Nem a mitologia, nem a temática literária e muito menos o “Efeito Borboleta” serão capazes de explicar o enriquecimento aparatoso dos pelegos que conquistaram o poder no Brasil por um estelionato eleitoral. E que se mantêm no governo pela perda dos sentidos e a câimbra mental de muitos brasileiros.
A cidadania lúcida vê, ouve e se conscientiza de que a pelegagem enriqueceu e levou o País ao caos. Não só pela falência da Petrobras e outras estatais, nem pelo arrastão nos fundos de pensão, no superfaturamento das inconclusas obras da transposição do São Francisco ou no roubo nos bancos de sangue, medicamentos e merenda escolar!
No grande vazio da incompetência lulo-dilmista o bater das asas de sinistras mariposas bruxulearam o vírus da mentira e da fraude, exaltadas ao vivo e a cores pelos canais de televisão vendidos ao PT-governo. Doentiamente, governantes e parlamentares desmontaram os valores da moral e da ética, administrando e legislando em proveito próprio.
O descrédito do Brasil no concerto das nações é vergonhoso. E não se trata apenas da economia caótica, cuja palha de salvamento é o aumento criminoso dos impostos; está nos serviços prestados da pior qualidade. Somos um País onde os Correios fecham aos domingos, a guarda municipal folga nos fins de semana e os professores, somadas as férias e as greves, trabalham apenas seis meses no ano.
Somos um País onde os banqueiros se envolvem em fraudes – mesmo ganhando lucros exorbitantes –, lobista é sinônimo de ladrão e “consultor” é um arrecadador de propinas.
É ou não é um “caos”? O poeta Lawrence, nosso epigrafado, nos oferece uma saída poética: “… trata-se, em última instância, de um caos, iluminado por visões, ou não iluminado por visões”. Assim anteviu o impeachment de Dilma como uma assepsia que nos devolverá à normalidade econômica, política e psíquica!

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Empresa israelense cria tecnologia que permite rodar 1600 Km de carro apenas com água




Você já imaginou abastecer o seu carro com água e ter uma autonomia de 1600 Km? A empresa israelense Phinergy criou uma tecnologia para carros elétricos que permite que esse sonho se torne realidade. Trata-se de uma bateria equipada com placas de alumínio abastecida por água destilada, que passa por um processo químico capaz de produzir o combustível final, o óxido de alumínio hidratado. A equação química é de quatro átomos de alumínio para três moléculas de oxigênio e seis de água.
De acordo com o CEO da Phinergy, Aviv Tzidon, cada placa de alumínio pode fornecer a energia necessária para percorrer 36 km. A bateria instalada no carro de teste, um Citroën C-zero, possui 50 placas desse tipo. O peso total do conjunto é de apenas 25 kg. A tecnologia chega a ser dez vezes mais eficiente que uma bateria de íons de lítio, que oferece a autonomia de 160 km, como demonstrou o ensaio com o C-zero abastecido com água destilada. A previsão é de que o dispositivo esteja disponível comercialmente em 2017.
Fonte: Cambici.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CAIXA MANTÉM EM SEGREDO PESSOAS QUE GANHARAM A LOTERIA 500 VEZES. HÁ TAMBÉM UMA SÓ PESSOA QUE GANHOU 240 VEZES EM UM MÊS.


A insistência da Caixa em manter sob sigilo os ganhadores dos milionários prêmios das loterias reforça suspeitas sobre o uso do dinheiro dos sorteios em esquemas de lavagem de dinheiro, por exemplo. Mexer nisso é como cutucar vespeiro: autor de um projeto que obrigava a Caixa a divulgar a identidade dos ganhadores de loteria, o ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES) sofreu várias ameaças.
A Caixa alega “questão de segurança” para manter o segredo. Só no Brasil apostadores de loteria não têm direito de saber quem venceu.
Projeto de Álvaro Dias (PSDB-PR), sobre o qual se senta o relator José Pimentel (PT-CE), prevê “banco de dados” identificando ganhadores.
Álvaro Dias apresentou seu projeto após alguém ser “premiado” mais de 500 vezes. “Um outro ganhou mais de 240 vezes em um mês”, diz. Da coluna de Cláudio Humberto

Justiça da Suíça multa Eduardo Cunha por criar obstáculos a investigação sobre contas

segunda-feira, 30 de novembro de 2015



O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi obrigado a pagar 22.300 reais à Justiça suíça por tentar impedir que os extratos de suas contas fossem enviados ao Brasil. O Tribunal Penal Federal da Suíça constatou que o parlamentar, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e integrantes do seu truste (conta de "confiança", gerida por terceiros com autorização do deputado) usaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que seus dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no país. Os três recursos foram rejeitados e Eduardo Cunha foi obrigado a arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e da administração pública na Suíça. "O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeiras e as taxas de administração", indicou uma decisão do tribunal. Segundo os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do processo, fixados em 6.000 francos suíços (22.300 reais). O Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de 2,4 milhões de dólares em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o processo ao Brasil. A defesa do deputado apresentou um primeiro recurso, que foi negado ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus advogados na Suíça recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a anulação da transferência da competência do caso ao Brasil. Se tal medida fosse entendida, nenhum dos documentos enviados teria a autorização de ser usado como provas em um processo no país contra Eduardo Cunha. Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a alegação de que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte envolvida no processo fosse residente na Suíça. "Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer", indicou a decisão do tribunal. "Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada", diz a decisão. "Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país", constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli. "De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso". O que chama a atenção dos juízes é que os recursos, os advogados e argumentos usados por Cunha foram "idênticos" ao que a empresa de truste que detém suas contas utilizou. "Eles são representados pelo mesmo advogado e que evocam em todos os pontos os mesmos argumentos", indicaram. Para tentar se defender das acusações, Cunha insiste que é "apenas o beneficiário em vida" das contas na Suíça e que, de fato, os valores estão em nome de trustes. Esse será o seu principal argumento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Cunha ainda apontou que "abriu mão de ser o dono do dinheiro no momento que eu contratei o truste". Mas a apresentação de um recurso idêntico entre o truste, a mulher de Cunha e o parlamentar revela, segundo os juízes suíços, uma estratégia comum para tratar do caso. "Os três recursos foram gerados a partir do mesmo conselho jurídico e são rigorosamente idênticos", indicou a decisão do Tribunal. "Os recorrentes concluem na anulação da decisão de delegação e pedem um efeito suspensivo", explicaram os juízes. "Eles pedem, entre outros, que o Departamento de Justiça interpele as autoridades brasileiras para que as proibissem de utilizar os documentos e informações obtidas na delegação (do processo)", apontou a decisão. Um desses trustes, o Orion SP, é suspeito de ter sido abastecido pelo lobista João Henriques. Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Henriques indicou que o dinheiro enviado ao deputado estava relacionado com um contrato da Petrobras na África. "Foram cinco transferências realizadas entre 30 de maio de 2011 e 23 de junho de 2011, sendo quatro no valor de 250.000,00 francos suíços e uma no valor de 311.700,00 francos suíços. Todas essas transferências foram confirmadas tanto no extrato da conta de origem dos recursos (conta Ancona International LTD, de João Henriques), como no extrato da conta destinatária dos recursos (conta Orion SP, de Eduardo Cunha)", informa o processo contra Cunha no Ministério Público Federal. Na decisão do Tribunal na Suíça, o documento ainda confirma que o MP em Berna "abriu um processo penal" contra Cunha, "suspeito de ser culpado por lavagem de dinheiro". O caso, segundo a decisão, está relacionado "ao escândalo político-econômico sobre os supostos atos de corrupção em grande escala cometidos no Brasil". Nesse contexto, houve o sequestro de documentos bancários. Questionado nesta segunda sobre o caso, Cunha afirmou que não foi notificado da decisão. "Eu não recebi nenhuma notificação, mas pelo o que eu consultei meu advogado, o recurso não é conhecido porque não é de um residente de lá. Em qualquer processo, o custo fica para quem entra com a ação e não obtém sucesso. Não há multa. Isso é custo de processo. Custo processual é uma coisa, multa é outra. Não houve decisão de mérito em relação à matéria".