sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Surge uma nova modalidade de locação, o built to suit


  fonte: Consultor Jurídico

A tradução da expressão inglesa “Built to suit” — construído para servir — , é a mais nova modalidade de locação surgida no mercado nos últimos tempos

Formalizada pela Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012, que por sua vez alterou artigos da Lei 8.245/91, mais conhecida com Lei do Inquilinato, ela veio atender a uma demanda mercadológica crescente.
A referida lei regulamentou a locação de imóveis não residenciais urbanos, quando o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou via terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei, conforme se verifica no artigo 54-A, caput, da Lei 8.245/91.
O acerto do texto legal, ao permitir a livre negociação entre os contratantes, permite a expansão dessa modalidade de locação, com inegáveis ganhos não só para os contratantes envolvidos como também para a economia, com a criação de novos empregos e a venda de material de construção, com a participação de fundos imobiliários e de pensão.
A relação entre contratantes, que conhecem plenamente os seus direitos, afastando a hipótese de hipossuficiência dos envolvidos, permite a flexibilização legal para a melhor composição dos interesses do locador e do locatário.
O pesado investimento inicial do locador, para atender às demandas específicas do locatário, justifica a estipulação de multa, sem a redução proporcional do tempo adimplido, tal qual estipulada no artigo 4º da Lei do Inquilinato, desde que não ultrapasse a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação, em consonância com o parágrafo 2º, do artigo 54-A, do mesmo diploma legal.
A lei também franqueou a renúncia do direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação (artigo 54-A, § 2º, da Lei 8.245/91), diante dos consideráveis investimentos que são feitos, tendo o aluguel ajustado a função de remunerar o capital empregado.
Nessas condições, os contratos normalmente têm prazo mínimo de dez anos, o que permite a inversão de expressivos investimentos no imóvel pelo locador, sem comprometer o capital de giro do locatário, beneficiado com o uso de imóvel talhado para o exercício de suas atividades comerciais.
No entanto, é preciso ressaltar que os contratos dessa nova modalidade locatícia demandam cuidados especiais, em razão da complexidade e desenvolvimento de suas etapas, merecendo especial atenção as questões relativas às especificidades do imóvel, o tempo de obra, o prazo de entrega ao locatário, a fixação de multa pela entrega antecipada, a renúncia ao direito judicial de revisão do aluguel e, por fim, o início de vigência do aluguel.
Os operadores do Direito, especialmente os que militam no Direito Imobiliário, recepcionaram de forma bastante positiva as alterações introduzidas pela nova lei, que confere ainda mais credibilidade ao mercado imobiliário. O “Built to suit” veio para ficar.
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ESCÂNDALO EM LAJEADO, A PREFEITURA DO PETISTA LUIZ FERNANDO SCHIMIDT FAZ LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPINA MECANIZADA POR PREGÃO ESCRACHADAMENTE DIRIGIDO PARA A EMPRESA W. K. BORGES; NATURALMENTE, O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO VIU NADA....

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014


O prefeito petista de Lajeado (RS), Luiz Fernando Schmidt, vai realizar no próximo dia 29 de janeiro, por meio de pregão presencial, a licitação para contratação de empresa para os serviços de capina mecanizada e pintura de meio fio, por metro linear, até um milhão de metros lineares. Fique sabendo: é uma licitação fraudada. Ela está dirigida para a empresa W. K. Borges, conforme os termos do edital. Naturalmente, o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual não viram nada. O contrato decorrente dessa "licitação" tem prazo de 12 meses podendo ser renovado por até cinco anos. O preço estimado pela prefeitura de Lajeado envolve o valor mensal de R$ 158.114,80, o que representa no período do prazo contratual de cinco anos o montante de R$ 9.486.888,00, sem considerar os aumentos anuais previstos em lei e os eventuais reajustes por Readequação Econômico-Financeira. Vamos à prova da fraude. No item 1.3.5 do edital, o prefeito petista Luiz Fernando Schimidt exige que o licitante disponha de um “trator com potência mínima de 85cv, ano de fabricação não inferior a 2008, equipado com capinadeira hidráulica rotativa, devidamente registrada junto ao INPI”. Ah..... que legal.... como são exigentes esses administradores petistas, você pode pensar, não é mesmo? Então, indo ao site do INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - http://www.inpi.gov.br/portal) e consultando o link “Patente”, ao abrir a caixa você pode escolher “Busca”. Digite lá as palavras “capinadeira hidráulica rotativa”, exatamente como estão inseridas no item 1.3.5 do edital da licitação por pregão presencial, de nº 03-06/2014 da prefeitura de Lajeado. Você verá que existe apenas um processo registrado, o MU 7502108-0, com depósito em 04/10/1995. Ao abrir esse processo, BINGO....... você descobrirá que a "patente" registrada era da empresas W. K. Borges & Cia Ltda. Não é mesmo uma maravilha? Para concorrer é preciso ter um equipamento patenteado. A única empresa que tem a patente é a W. K. Borges. Será que ela cederia seus equipamentos para uma outra empresa concorrente ganhar o contrato da prefeitura de Lajeado? Tudo isso o prefeito petista Luis Fernando Schimidt faz escancaradamente na cara dos promotores do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. E o que acontece? Nada..... nada..... Mas, tem pior ainda: a tal patente da empresa W. K. Borges foi extinta em 4 de outubro de 2010. Ou seja, é mais fácil do que roubar bala da boca de criança. A coisa é tão escandalosa que não restará outra saída ao prefeito petista Luis Fernando Schmidt anular o pregão presencial. Aí o que ele fará? Anote: vai fazer um contrato emergencial para capina e pintura de meio fio com a W. K Borges (Mecanicapina). O governo do peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro fez um monumental escarcéu para anunciar uma suposta fraude de 12 milhões de reais nas reformas de escolas. Pois bem, uma prefeitura petista, comandada por ex-deputado estadual do PT, produz uma fraude escandalosa de 9 milhões e meio. Guardadas as proporções, é dezenas de vezes maior do que ratinho parido na montanha do "grilo falante". Mas o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado nada viram até agora.

6 livros que o ajudarão a vender ainda mais

Transcrito do blog.bemdireto.com.br


Businessman reading statute bookVender é algo difícil para você? Ou seu objetivo é melhorar um talento natural que já tem? Independentemente da resposta, conhecimento nunca é demais, principalmente se tratando de um corretor de imóveis. Confira aqui alguns livros sobre vendas que melhorarão a sua performance e farão com que você se destaque ainda mais no mercado.

Gestão de Vendas Complexas, Jeff Thull

Antes de este livro ser lançado, grande parte dos empresários acreditava que um bom vendedor poderia vender de tudo para qualquer pessoa. Jeff Thull, no entanto, mostra um outro ponto de vista, em que a pessoa que está realizando uma venda, na verdade, deve ajudar os clientes a entenderem suas necessidades e mostrar que eles têm alternativas. Em “Gestão de Vendas Complexas”, o autor ajuda qualquer pessoa que atue na área de vendas a fazer mudanças internas para, assim, chegar a soluções que mudem totalmente a forma que fazem negócio.

O Supervendedor, Brian Tracy

Vender é muito mais do que ter uma estratégia. Em “O Supervendedor”, Brian Tracy fala sobre a importância de assumir um compromisso com a excelência e colocar todo o coração na venda. Também são abordados itens essenciais para quem atua como corretor de imóveis, como criar relacionamentos duráveis, negociar preços de modo profissional e lidar com objeções de maneira eficaz. Com um viés prático, o livro mostra ainda como pôr em prática os sete segredos do sucesso nas vendas.

Venda Perfeita, Linda Richardson

De leitura rápida, o livro aborda, de forma simples e inovadora, todo o ciclo de vendas. A autora simplifica pontos que são abordados de forma complexa em outros livros de vendas, tornando claro que não há razão para que uma pessoa inteligente não consiga fechar um negócio. É um livro ideal tanto para empreendedores quanto para vendedores.

Seja Você um Campeão em Vendas, Paulo Angelim

Em um livro de vendas específico para corretores, o autor mostra como vender maisimóveis em menos tempo. Para isto, aborda temas como competição, dicas de como se destacar em relação à concorrência e destaca pontos como não abrir mão da ética, buscar agir de forma competente e não esquecer da saúde espiritual e física. Angelim aborda desde a preparação até o fechamento de um negócio imobiliário, dando dicas sobre todo o processo. É leitura fundamental para quem atua na área.

Alcançando Excelência em Vendas, Neil Rackham

O livro de Rackham – no original “Spin Selling” – trata as vendas não como uma arte, mas como uma ciência. Enquanto outros livros sobre o assunto valorizam parábolas e contam histórias hipotéticas, o autor aqui examina vendas que realmente aconteceram e mostra o que funciona – ou não – no mundo real.

O Livro Vermelho das Vendas, Jeff Gitomer

O autor, que também escreveu “A Bíblia de Vendas”, aborda neste livro a essência das vendas e como utilizá-la para ter sucesso em qualquer área em que esta habilidade seja necessária. Além disso, Gitomer reforça a importância de ser apaixonado pelo que faz.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

CNJ JÁ PUNIU QUATRO JUÍZES POR RELAÇÕES IRREGULARES COM PREFEITO DE COARI

terça-feira, 21 de janeiro de 2014


Com a retomada, nesta segunda-feira, da apuração de denúncias de irregularidades e desvios de conduta cometidos por servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas, a Corregedoria Nacional de Justiça voltará a investigar se o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, pode estar sendo beneficiado por juízes da comarca, suspeitos de retardar o julgamento de vários processos em que ele é acusado de abusar de menores de idade e de comandar uma rede de prostituição infantil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é subordinada, acompanha, há anos, as denúncias contra Pinheiro e o andamento dos processos em que ele figura como réu. Em outubro de 2012, o plenário do conselho decidiu transferir de Coari a juíza Ana Paula Medeiros Braga, suspeita de, junto com outros magistrados, favorecer Pinheiro em troca de privilégios pessoais. Pinheiro havia sido eleito para o terceiro mandato de prefeito poucos dias antes do anúncio da decisão do CNJ. Em 2010, os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho tinham sido aposentados compulsoriamente no mesmo processo administrativo (nº 2009.10.00.000787-9) em que a juíza figurou como ré. Segundo o CNJ, Silva e Levy Filho foram condenados por atuar em benefício da prefeitura de Coari, que disputava com a capital, Manaus, o repasse da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari. A atividade petrolífera fez do município o segundo mais rico do Amazonas. No mesmo processo administrativo, outro magistrado, Elci Simões de Oliveira, foi censurado devido a indícios de ter favorecido o prefeito. Três juízes foram absolvidos das mesmas acusações. Apenas Ana Paula foi julgada separadamente, após recurso obtido no Supremo Tribunal Federal. O relator do processo administrativo disciplinar instaurado contra Ana Paula foi o conselheiro Gilberto Valente Martins, agora designado para dirigir a correição que começou nesta segunda-feira e vai atingir todas as unidades administrativas e judiciais da Justiça de 1º e 2º graus e cartórios notariais e de registro, sem data para acabar. Martins disse que vai pedir prioridade no levantamento de todos os processos relativos a Adail Pinheiro. No relatório que apresentou durante o julgamento administrativo de Ana Paula, Martins sustentou  que havia provas documentais e testemunhais comprovando a proximidade irregular entre a juíza e a prefeitura de Coari. Gravações telefônicas obtidas pela Polícia Federal durante a Operação Vorax, de 2008, revelavam Ana Paula pedindo vantagens para ela e para pessoas próximas, como carona em aviões fretados pela prefeitura, uso de veículos alugados pelo município para fins pessoais e ingressos para shows. Na defesa, Ana Paula negou ter pedido ou recebido privilégios e disse que jamais beneficiou Pinheiro, com quem disse manter apenas relações sociais, por se tratar de uma autoridade local. A Operação Vorax foi deflagrada pela PF e pela Receita Federal em maio de 2008, para coibir um esquema de fraudes em licitações feitas pela prefeitura de Coari, então chefiada por Adail Pinheiro. Martins recomendou que a juíza fosse punida com a aposentadoria compulsória, mas, segundo o CNJ, outro conselheiro propôs que Ana Paula recebesse uma censura, já que, para ele, a magistrada teria seguido prática comum no interior do Estado, não comprometendo sua independência e tendo, inclusive, proferido sentença contrária aos interesses da prefeitura em outros processos. Entre a aposentadoria compulsória e a censura, prevaleceu a transferência para outra comarca.

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA A CORSAN DO GOVERNO DO PEREMPTÓRIO PETISTA TARSO GENRO PARA ASSEGURAR FORNECIMENTO DE ÁGUA EM GRAVATAI

terça-feira, 21 de janeiro de 2014


O Ministério Público de Gravataí ingressou nesta segunda-feira com ação civil pública contra a prefeitura de Gravataí e a Companhia Riograndense de Abastecimento (Corsan) para que realizem medidas emergenciais com o objetivo de regularizar o abastecimento de água na cidade. Na ação, ajuizada pelo promotor Daniel Martini, o ministério público pede que sejam instalados geradores nos equipamentos de captação, adução, bombeamento, tratamento e distribuição, além da disponibilização de água potável por meio de caminhões-pipa, nos casos de interrupção/suspensão do fornecimento de água. Conforme Martini, o contrato de programa atualmente celebrado entre o município de Gravataí e a Corsan é invalido, pois o plano de saneamento básico ainda não foi concluído. Com isso, o promotor pede que a própria Administração Municipal faça o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou realize delegação mediante nova contratação. O Ministério Público liminarmente requer, ainda, que seja elaborado um diagnóstico de todo o sistema instalado no Município, especificando o local da ocorrência, a causa da interrupção e o tempo decorrido para o restabelecimento do serviço. Em um dos pedidos finais da ação, o Promotor requer que a Corsan pague, a título de compensação pelos danos morais coletivos consistentes no período em que parte da população ficou desabastecida durante o mês de dezembro de 2013, valor a ser arbitrado pela Justiça, não inferior a R$ 500 mil.

O perfil do empreendedor digital brasileiro


Pesquisa mostra que os empreendedores se concentram nas regiões Sudeste e Sul e são, em sua maioria, homens com idade entre 25 e 40 anos

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Apuração: Camila Lam
Design: Juliana Pimenta
Fonte: e.Bricks Digital e Consumoteca

ESPECIALISTAS APOSTAM EM APARTAMENTOS MENORES PARA MERCADO IMOBILIÁRIO DE SP


Mercado descarta queda nos preços dos imóveis em São Paulo, mas prevê crescimento menor em 2014. O desempenho do setor imobiliário no ano passado superou todas as expectativas, com elevação de 25% nas vendas.
Para os interessados em comprar a casa própria, o cenário é de manutenção da alta nos preços, mas sem sobressaltos, num ritmo mais estável.
Linea Perdizes - Blog do Parlare
O professor da USP, João da Rocha Lima Júnior, responsável pela área imobiliária da Escola Politécnica, descarta a “bolha” no mercado paulista. Já o presidente do Secovi, Claudio Bernardes, culpa as exigências que os empreendimentos têm que fazer pelo aumento dos preços; e o advogado especialista em direito imobiliário ressalta que o ano atual será “menor”, devido aos grandes eventos.
Para 2014, a previsão de crescimento oscila entre 5% a 10%, mas o mercado se mantém aquecido, pela disponibilidade de financiamentos.
Sem bolha
“Nós tivemos nos últimos anos um crescimento relevante de preços”, analisa o professor Lima Júnior. “Não chegamos a atingir nenhum nível de bolha; chegamos a atingir algum nível de desacerto de mercado em 2011, mas que foi rapidamente ajustado”, diz.
“Então, os preços foram crescendo porque os custos foram crescendo muito acima da capacidade de pagar do mercado, das pessoas em geral. Tanto que os lançamentos comerciais vêm cada vez mais diminuindo de tamanho para o mesmo público-alvo”, completa João da Rocha Lima Júnior.
Contrapartida
É a inflação dos custos do empreendimento, segundo o presidente do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis), Claudio Bernardes, que torna mais salgados os preços do setor.
Em entrevista ao repórter Jovem Pan Marcelo Mattos, Bernardes explica que o preço do imóvel é formado pelos custos e pela margem de lucro, mas que esta não tem se alterado nos últimos tempos.
Portanto, os custos que mais têm subido, de acordo com Bernardes, são os de material e os “custos relacionados ao terreno, um dos principais insumos”, por causa das regulações de uso e ocupação do solo.
“Tem aumentado muito o número de contrapartidas que os empreendimentos têm que dar para a cidade do ponto de vista de construção de rua, tem caso que tem que fazer viadutos, então tudo isso é agregado ao preço”, reclama o presidente da Secovi.
O balanço de 2013 do Secovi ainda não está fechado, mas em novembro as vendas cresceram 28% sobre outubro.
Mini-ap´s
Por outro lado, o advogado Márcio Bueno lembra que “o ano de 2014 vai ser menor do que os outros anos; nós vamos ter o carnaval em março, a Copa do Mundo e depois as eleições, então o ano vai encurtar”.
Porém, Bueno acredita no foco do lançamento de apartamentos simples, não de alto padrão, de um ou dois dormitórios, para um novo público.
Em 2013 houve um aumento expressivo, cerca de 200% das vendas dos imóveis de 1 dormitório.
A limitação de terrenos obriga a redução na área construída para o preço do imóvel se adequar ao bolso do comprador.
Fonte: JP Online