sexta-feira, 24 de março de 2017

A Previdência Social não é Deficitária apenas por causa de seus Devedores


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Os inimigos da reforma previdenciária que se avizinha lançaram mão de um argumento requentado, o qual já havia sido utilizado contra a PEC do teto de gastos públicos federais: se todos os devedores da Previdência Social quitassem seus débitos junto ao fundo, não seria necessário proceder à modificação alguma no sistema. Da mesma forma que consideravam, portanto, que a efetiva cobrança dos mais de R$1,8 trilhão de estoque de dívida de empresas e particulares com a União poderia ter tornado desnecessária a imposição de limites orçamentários rígidos para o governo federal, alegam agora, adotando a mesma lógica, que se os devedores do INSS saldassem tudo o que devem, esta discussão sobre a revisão das regras para aposentadoria nem estaria tomando nosso precioso tempo.
Quem dera tudo fosse tão simples assim. Senta que lá vem história.
1) O déficit nominal estimado da Previdência social para 2017 é da ordem de R$181 bilhões. Vale dizer: a mera comparação entre receitas e despesas previstas para este ano já supera o rombo efetivamente registrado de 2016 em R$32 bilhões. Ou seja, ainda que todos os contribuintes (compulsórios e facultativos) do INSS efetuem todos os repasses devidos ao Seguro Social, o caixa da Previdência não escapará de sofrer o referido desfalque. Se, todavia, empregadores e pessoas físicas deixarem de honrar seus compromissos (como acontece com frequência, conforme se pode constatar da tabela acima), a situação, claro, só piora. Mas o que é possível concluir, de pronto, é que o déficit previdenciário não é gerado por faturas em aberto, mas tão somente agravado por elas. No mesmo sentido, não há como esperar que o problema desapareça apenas eliminando a inadimplência. No máximo, por esta via, é possível amenizar o saldo negativo total.
2) As contribuições patronais devidas por pessoas jurídicas não são, tecnicamente falando, impostos, mas a eles assemelham-se dentro da contabilidade das empresas, uma vez que representam pagamentos a serem efetuados ao erário sem receber qualquer contrapartida imediata e correlata – e, afora exceções previstas em lei, independem do faturamento e do lucro destas. Diante desta constatação, é natural que a receita previdenciária se comporte tal qual impostos dentro da Curva de Laffer, a qual demonstra a relação entre a carga tributária e o total arrecadado pelo governo: com uma alíquota de 0%, o governo arrecada zero; com uma taxa de 100% também, já que ninguém terá incentivo para empreender.
Há, portanto, um ponto em que a arrecadação atinge seu limite e, a partir de então, ela começa a cair, já que fica mais atrativo sonegar ou parar de produzir. Ou seja, como as empresas no Brasil são extorquidas de todo lado pelos fiscos das três esferas de Poder, elas acabam, cedo ou tarde, caso queiram continuar operando, precisando “escolher” algum compromisso fiscal para ser ignorado, e, normalmente, acabam por deixar de lado justamente o FGTS e o INSS, visto que são fundos que o trabalhador não tem acesso imediato.Não por acaso, muitos trabalhadores os quais poderiam sacar seu fundo de garantia a partir deste mês de março deram com os burros n’água ao chegarem no banco e descobrirem que seus antigos empregadores não haviam efetuado o respectivo recolhimento.
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3) Não há como recuperar parcela considerável da dívida previdenciária (algo em torno de 58%). Apesar da maior parte das empresas devedoras estarem na ativa, no topo da lista há grandes companhias falidas há tempos, como as aéreas Varig e Vasp, e outras ainda em processo de falência, bem como empresas que revelaram-se, em verdade, apenas “laranjas”, dentre diversos outros casos em que o dinheiro devido dificilmente chegará aos cofres da seguridade social. Apenas R$ 10,3 bilhões (4% do montante da dívida atual) têm alta probabilidade de recuperação, segundo estudo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Do classificado à época, referente à R$ 375 bilhões de dívidas, constatou-se que 38% têm média chance de recuperação; 28% tem baixa chance e 30% tem chances remotas.
A prova disso é que o percentual de recuperação é baixo: em 2016, a procuradoria recuperou apenas R$ 4,15 bilhões dos créditos previdenciários, o equivalente a 0,9% da dívida previdenciária total – não por falta de vontade, é bom que se deixe claro para alguns mais apressados em dizer que “ninguém tem interesse em cobrar estes ricos safados”. Há uma força-tarefa de procuradores voltada exclusivamente para grandes devedores do INSS, mas a morosidade da Justiça somada à complexidade da legislação tributária brasileira complica o trabalho. Uma ação de cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no Brasil, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realizado em 2012. Como ainda tramitam (lentamente) questionamentos judiciais referentes às contribuições previdenciárias relativos a aproximadamente 82% deste passivo (ou seja, débitos não reconhecidos pelos devedores, e aí incluem-se até mesmo empresas públicas e entes administrativos), não há como esperar que seja essa a resposta para esta complexa questão.
4) Mas e se, por obra de um milagre (ou de um Decreto autoritário qualquer), o Estado conseguisse obter acesso direto à conta corrente dos devedores do seguro social – considerando que nelas haveria saldo suficiente – e recuperasse, destarte, tudo que lhe é de direito (R$ 426 bilhões): o que aconteceria? Bom, em primeiro lugar, como explicitado no item 01, pouca coisa no cenário deficitário atual seria alterada, pois o importe total devido ao fundo previdenciário seria suficiente para cobrir o rombo acumulado por pouco mais de dois anos com os parâmetros ora utilizados para aposentadoria. Ademais, esse montante de recursos hipoteticamente retirado dos agentes produtivos de uma hora para outra (e que não seria repassado aos segurados de imediato, servindo apenas para aliviar o caixa do INSS) causaria a imediata interrupção das atividades de vários deles, ocasionando demissões em massa. Será mesmo que valeria à pena comprometer a liquidez destas empresas apenas para que “os ricos paguem o que devem”?
Face ao exposto, fica claro que não há solução mágica para o conflito em epígrafe – muito embora o brasileiro médio adore pensar que é mais fácil tentar achar um bilhete premiado no chão (tal como a falácia do Nióbio subfaturado¹, ou ainda a “auditoria cidadã da dívida pública” – calote em quem comprou títulos do governo, em português claro) para evitar encarar a realidade. Se assim fosse, qualquer empresa privada insolvente, mas que, por outro lado, fosse credora de um determinado valor, poderia respirar aliviada; mas não pode: ela vai precisar reestruturar-se, cortar custos e procurar ser mais eficiente, ou vai seguir amargando prejuízos – ainda que logre ser ressarcida por seus devedores.
Não tem jeito: enquanto o Estado estiver incumbido de gerir a aposentadoria dos brasileiros de forma compulsória (e eles não puderem optar em virar-se por conta, poupando ou investindo para a própria velhice), esta discussão não verá fim – mas fale em privatizar a previdência perto de um esquerdista para ver a altura do pulo que ele dá. Somente modelos que mesclem fundos individuais com suporte estatal para eventuais necessitados pode fazer frente às mudanças demográficas que nos aguardam em um futuro breve. Como exemplo, propostas como a do Instituto Mises Brasil ou a apresentada pela FIPE e capitaneada pelo Movimento Brasil livre (inspirada em padrões europeus) representam soluções definitivas para o enlace, pondo fim a privilégios de certas “castas” e corrigindo distorções, e não apenas mais um paliativo como o que tramita no Congresso Nacional – uma reforma que apenas irá ganhar tempo até a próxima inevitável alteração legislativa.
O senso prático, todavia, recomenda apoiar a PEC 287/2016, visto ser “o que tem para hoje”. É melhor do que ficar apenas observando o castelo desabar. Para se ter uma ideia, tornar-se-á impossível cumprir as celebradas pelo mercado restrições orçamentárias federais aprovadas em dezembro passado caso tudo seja mantido com está.  Algum dia, porém, teremos que dar início à (longa) transição do modelo público de previdência para o privado ou misto. Infelizmente, ao que tudo indica, não será desta vez.
Convém lembrar ainda que, por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, ela somente será aprovada se contar com amplo apoio parlamentar – e, para tal, será necessário fazer diversas concessões durante sua caminhada pelas casas legislativas, ocasião em que os parâmetros por ela definidos serão, certamente, suavizados. Ou seja, esta reforma ainda será ainda muito menos significativa para as contas públicas do que se espera. Tal conjuntura gera a perceptiva de aumento de impostos ali na frente, medida que já está sendo aventada por Henrique Meirelles, em decorrência do crescente número de funcionários públicos que estão sendo “poupados” da alteração de regime previdenciário – às custas do trabalhador celetista.
“Ah, mas se não fosse a corrupção, nem precisaria nada disso”², alguém deve estar pensando. Só que a corrupção é, em verdade, um sintoma de um problema muito maior: o tamanho do Estado brasileiro – o qual, por sinal, colabora em muito com o déficit da Previdência Social (e com a maioria de nossas mazelas sociais).

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