sábado, 8 de agosto de 2015

Assalto durante jornada de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho


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Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa deve indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.
É entendido que durante o exercício de sua função, o trabalhador está sob responsabilidade da empresa, assim sendo, a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho, o fato deve ser tratado como acidente de trabalho. Dessa forma, precisa seguir os mesmos procedimentos exigidos por legislação.
Caso, um funcionário seja assaltado no exercício de suas funções, o INSS precisará ser comunicado pela empresa empregadora através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. É importante salientar, que independente da gravidade do ocorrido, esse procedimento deverá ser realizado e é obrigatório.
Caso o INSS avalie que o funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades, será garantido a ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença.
O empregador é obrigado a indenizar o funcionário nos casos de perdas materiais. Há casos julgados na Justiça, que além do ressarcimento dos materiais roubados, o empregador teve que pagar indenização por danos morais sofridos pelo seu funcionário.

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