domingo, 26 de outubro de 2014

Dívida: Quitar consignação ou financiamento do imóvel?


em: AMORTIZAÇÃO   |  tags: Custos , Educação Financeira , Prazo   |  fonte: Exame

Internauta tem uma dívida no crédito consignado e um financiamento imobiliário e questiona qual ele deve amortizar primeiro

Amortização : Dívida: Quitar consignação ou financiamento do imóvel?
Amortização
Dúvida do internauta: Possuo duas dívidas, um consignado com prazo de cinco anos, com início em dezembro de 2013, taxa de juros de 1,20% ao mês, no valor total de 60 mil reais e parcelas de 1.417 reais. E a outra dívida é um financiamento imobiliário no valor de 231 mil reais, com parcela inicial de 2.260 reais, prazo de 35 anos e taxa de juro de 9,29% ao ano. Qual delas é mais vantajoso amortizar?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Sem sombra de dúvida a amortização deve incidir sobre o financiamento imobiliário antes, por dois motivos básicos:
  • O primeiro é que ao quitar esse empréstimo você irá dispor de um patrimônio livre e desimpedido. Assim, além de usufruir livremente do imóvel, você poderá vendê-lo a qualquer momento, em caso de necessidade, ou se você de decidir comprar um novo imóvel.
  • Sem segundo lugar, o imóvel quitado poderá ainda, em caso de emergência, servir como garantia para a obtenção de um novo empréstimo.
O empréstimo consignado poderá ser quitado em uma outra oportunidade e, em caso você enfrente alguma dificuldade financeira, essa é uma modalidade de empréstimo menos agressiva e que pode ser questionada judicialmente.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Fonte: Exame

OBS. do Click Habitação:

Na análise do caso temos algumas considerações a fazer sobre a melhor opção a adotar relativa a sugestões de negociação do cliente junto ao Banco financiador:
1) Sempre a melhor escolha quando se faz um financiamento ou empréstimo é fazê-lo:
  • no menor prazo;
  • com o menor CET – Custo Efetivo Total;
  • com menor taxa de juros.
Veja mais:

Financiamento Habitacional – O que considerar?

2) Assim, a princípio a melhor opção para o internauta é amortizar a dívida mais “cara”.
No presente caso, nos parece claro, que se trata do empréstimo consignado e não do financiamento habitacional.
3) Ao amortizar a dívida do empréstimo consignado deve efetivá-la com a redução do prazo, se não houver dificuldade na capacidade de pagamento dos encargos mensais (parcelas)
Vantagens da redução do prazo:
  • Nessa negociação ele reduzirá significativamente o prazo do financiamento e manterá o valor do encargo mensal.
  • Aumentará o poder de amortização da prestação, em função da redução do prazo.

A opção de amortizar o financiamento habitacional somente faz sentido para quem for utilizar recursos do FGTS, dependendo do enquadramento do contrato nas condições de uso.
Com relação a argumentação do consultor financeiro lembramos que o financiamento habitacional pode ser transferido a qualquer momento sem necessidade de quitação antecipada.

Outra questão é que alguns Bancos permitem a efetivação do Refinanciamento (Home Equity) para consolidação de dívidas, inclusive do financiamento imobiliário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário