terça-feira, 17 de setembro de 2013

Barbosa pode decretar prisão parcial dos condenados

Transcrito do blog Tribuna de Imprensa

Pedro do Coutto
A revista Veja que circulou sábado e está nas bancas publicou reportagem primorosa de largo alcance sobre o voto decisivo do ministro Celso de Melo com relação a treze réus do mensalão, acentuando que o ministro encontra-se num dilema entre a interpretação da tecnicalidade da lei e a impunidade dos condenados. A reportagem está assinada pelos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin. Sua repercussão é enorme, não há quem possa negar. Entretanto a matéria sustenta que o destino de José Dirceu e mais doze réus está a um passo da eternidade. Tal seria a consequência maior na hipótese de Celso de Mello votar pela aceitação dos embargos infringentes.
Tal reflexo poderá infelizmente ocorrer relativamente à pena de prisão fechada. Não no caso da prisão semi aberta, em minha opinião. Por que isso? Simplesmente porque (ficando em apenas dois exemplos) Dirceu e João Paulo Cunha estão recorrendo contra a condenação por formação de quadrilha, o primeiro, contra a lavagem de dinheiro, o segundo. Então sucede que as condenações aplicadas pelo Supremo basearam-se também em corrupção ativa (Dirceu) e corrupção passiva (João Paulo).
As condenações – assinala a Veja – atingiram 38 réus, apenas 13 vão ingressar com embargos infringentes. Caso venha a fazê-lo a iniciativa não se estende às punições às quais foram condenados por outros crimes, cujas sentenças transitaram em julgado. José Dirceu ode passar a ter direito à prisão semiaberta. Então, esta prisão pode ser decretada de imediato, independentemente do voto do ministro Celso de Melo. Será um caso singular de aplicação parcial da pena, legitimada pelas circunstâncias.
PRISÃO PARCIAL
Essa prisão parcial com a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada diretamente pelo presidente da Corte Suprema, Joaquim Barbosa. A Procuradoria Geral da República certamente vai requerer a providência. Nesta hipótese não se poderia dizer que os embargos infringentes garantem impunidade absoluta. Nada disso. Tais embargos só atingiriam os que tiveram quatro votos a favor da absolvição. Os demais 25 podem ser encaminhados à prisão, pois não possuem a mesma perspectiva.
É necessário levar em conta também já terem sido quase totalmente rejeitados os embargos declaratórios formulados pelos réus. O embargo declaratório de José Dirceu foi rejeitado por 8 votos a 3. Será que os argumentos serão os mesmos? Se forem os mesmos sua apresentação deixa evidente o sentido protelatório. Aí, sim, estará a opinião pública a um passo (um voto) de assistir mais um capítulo da impunidade do país. Se, no entanto, os infringentes forem rejeitados a sociedade vai se surpreender, especialmente a numerosa parcela da  população que desacreditará em tudo e tem motivos de sobra para pensar assim.
Tantos são os exemplos e os impasses judiciais. O prédio da Tribuna da Imprensa foi incendiado  explodido em 81: os culpados  são até hoje desconhecidos e impunes, o direito à indenização continua adormecido. O Supremo já decidiu pelo pagamento, mas os cálculos não são concluídos. Incrível. Eu, pessoalmente, junto com outros jornalistas, ganhei em 91, uma ação de reajuste de aposentadoria contra o INSS. Até hoje o grupo não viu a cor do pagamento.Quase todas as famílias brasileiras têm ações que se eternizam na Justiça. Que só é rápida para com os poderosos ou ricos. Os ricos, quando presos, obtêm liminares que os libertam no mesmo dia. Essa dualidade de tratamento é revoltante e, em consequência, leva à desconfiança e a população a não acreditar nos efeitos das ações judiciais. Se os embargos infringentes, de puro sentido protelatório, forem aceitos será mais um capítulo na história das decepções brasileiras. Todos terão razão para desconfiar e desacreditar de tudo.

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