segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Julgamento do Mensalão: no 18º dia, a primeira sessão com 10 juízes


Minerva, na mitologia romana, é a deusa da guerra, da sabedoria e da estratégia. Equivale à Atena na mitologia grega.
Essa raiz histórica e mitológica atualmente serve de adjetivo ao poder da decisão, da diretiva no caso da dúvida.
Na primeira sessão após a aposentadoria do Ministro Cezar Peluso, o Plenário foi ocupado por apenas dez ministros, tornando real a hipótese do empate em qualquer das questões a serem enfrentadas.
Nessa situação há quem sustente, como o Ministro Marco Aurélio, que cabe ao Presidente da Corte o voto desempate, o voto de Minerva.
De fato, o Regimento do Supremo prevê algumas circunstâncias de empate, mas não no caso de Ação Penal Originária, ou seja a Ação Penal que se inicia na própria Corte.
Existem, por mais próximo, previsões de empate em recursos de matéria criminal e em habeas corpus, quando prevalece a decisão mais favorável ao acusado.
Entretanto, o artigo 13, IX do Regimento do STF diz que é atribuição do Presidente proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, quando não haja solução diversa prevista, em virtude de impedimento ou suspeição, vaga ou licença, quando seja urgente a matéria e não possa convocar o Ministro licenciado.
Há não muito tempo essa mesma discussão colocou o Supremo em situação muito peculiar.
Na ocasião, discutia-se se o Ministro Cezar Peluso poderia desempatar a votação sobre a eficácia da Lei da Ficha Limpa em processo que envolvia Jader Barbalho (PMDB).
No primeiro momento, Peluso se recusou a desempatar argumentando que somente um déspota usaria o voto de qualidade e chegou-se a cogitar que o responsável pelo impasse, aquele que deixou de nomear o décimo primeiro integrante da Corte, deveria ser convocado a dar a solução: Lula.
Mas Lula não nomeou e Peluso sentiu o peso da pressão. Votou, desempatou e Jader tomou posse no Senado.
Agora o risco volta a rondar o Supremo e em um processo com forte apelo político, no qual o partido do Governo, que nomeará o próximo ministro, está no banco dos réus.
Ao que parece, o sistema republicano e democrático é, de certa forma, incompatível com a exaltação de prerrogativa de poder fundada na ocupação eventual de cargo, pois confere supremacia e faz superministro qualquer deles, sem explicação lógica, jurídica e imparcial.
O que se espera, de qualquer forma, é que o julgamento siga sem que se recorra à sabedoria de Minerva, até para que não se caia novamente na possibilidade de aguardar o desempate pelo ocupante da cadeira atualmente vazia, transferindo a estratégia do combate a quem indicará o próximo ministro.

Marina Bertuccido escritório Lira Rodrigues, Coutinho e Aragão Advocacia, Brasília/DF.

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